Advocacia

Home Office após Licença Maternidade e Paternidade: benefícios

O escritório que busca estar atento às transformações da era digital, precisa prestar atenção no que faz a diferença na vida dos seus funcionários e adequar-se as novas realidades do mercado.

O home office na advocacia é uma delas, bem como o trabalho de pais com filhos pequenos após a licença maternidade e paternidade. O que percebemos é que as duas situações vêm se combinando para gerar tranquilidade e benefícios tanto para profissionais quanto para empresas.

Como trabalhar como advogado em Home Office?

A crescente velocidade na transmissão de dados com a transformação digital dentro dos escritórios de advocacia tem produzido um impacto muito grande no que diz respeito a agilidade no desenvolvimento das suas tarefas.

Hoje, o profissional não precisa estar presente fisicamente para cumprir seu papel com excelência. O requisito básico para adotar a prestação do trabalho à distância é possuir tecnologia que possibilite entregar as tarefas no prazo estabelecido, de acordo com as normas do empregador.

Já explicamos na nossa série sobre home office, 9 princípios fundamentais para aplicá-lo na advocacia.

gestao por tarefas em 6 passos para escritórios de advocacia

Home Office após Licença Maternidade e Paternidade: benefícios para o profissional

Os benefícios do home office são evidentes para todo profissional que flerta com essa possibilidade. Ele não é pra todo mundo, mas quem mora longe da empresa, por exemplo,  percebe com facilidade o quanto estaria ganhando nessa troca.

Para quem tem filhos pequenos, há ainda mais benefícios.

Percebemos que algumas advogadas têm buscado empresas que possibilitam o home office, para conciliar a rotina profissional com às necessidades dos filhos.

Por outro lado, já temos colaboradores dentro da ADVBOX que, no papel de pais, também conseguem remanejar sua rotina para atender aquilo que os filhos necessitam.

Dessa forma, funcionários que conseguem ter tempo para os cuidados familiares, acabam se tornando profissionais mais eficientes, menos estressados, com a saúde em dia e mais capacidade de foco, visto que estarão tranquilos sobre a situação dos filhos.

Benefícios para a empresa que implementa Home Office após Licença Maternidade e Paternidade

Enquanto o colaborador pode melhorar os cuidados com a família, sua qualidade de vida e desenvolvimento profissional, a empresa colhe frutos significativos ao proporcionar o home office para eles após acabar a licença maternidade ou paternidade.

Em primeiro lugar, há uma redução nos custos rescisórios. Os colaboradores que tiveram filho recentemente acabam, com frequência, pedindo demissão, almejando uma excelente rescisão, além de tempo para ficar com a criança.

Essa demissão representa custos rescisórios elevados para o escritório, além da perda de talentos, que gera mais carga financeira para a empresa.

Por exemplo: quando um colaborador experiente pede demissão, a empresa precisa realizar o treinamento de uma nova pessoa ou deslocar alguém de outra função para a que vagou, além de contratar uma nova.

O treinamento, geralmente, acarreta numa lentidão do trabalho, pois os profissionais mais experientes precisam parar seus fluxos de produção para ensinar alguém. Assim, duas funções do escritório ficam paradas.

Essa nova realidade do “teletrabalho” pode evitar o desgaste e os prejuízos citados acima.

Lei do Teletrabalho (Lei 14.442, de 2022)

É preciso estar atento: o trabalho em home office prevê direitos da CLT e é necessário que o escritório esteja por dentro dos direitos trabalhistas do empregado como férias mais 1/3 constitucional; anotação na carteira de trabalho; recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário, entre outros previstos em normas coletivas e internas.

A nomenclatura utilizada na regulamentação da lei, trata como “teletrabalho” a referência ao home office, e define o modelo da seguinte forma:

“A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo” (art. 75-B).

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Autor
Alan vital

Alan Vital é Advogado e Programador Front End, com Pós graduação em Direito Digital e Compliance, especialista em Marketing Jurídico e Gestão de Escritórios Digitais, além de membro de comissões da OAB e da Jovem Advocacia. Consultor da ADVBOX.

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