Conheça mais sobre o Processo Civil brasileiro.

O Direito Processual Civil, ou apenas o processo civil, é uma das áreas do direito que é pouco mencionada e pouco conhecida pela população em geral.

Contudo, é uma das matérias mais importantes para os operadores do Direito. Inclusive para advogados, juízes, promotores, etc, haja vista sua necessidade para o deslinde de todo e qualquer processo judicial.

Portanto, diante de tal importância, queremos que você conheça mais sobre o Processo Civil. Assim, iniciaremos com a sua conceituação. Acompanhe!

O que você irá ler neste artigo:

O que é o Processo civil?
História do Direito Processual Civil
Quais os princípios do Processo Civil?
Quais as fontes do Direito Processual Civil?

O que é o Processo Civil?

O processo civil, ou o direito processual civil, é um ramo do Direito Público. Estuda a maneira como o Poder Judiciário exerce suas atividades de prestação de tutela jurisdicional. Ocorre a partir de um conflito que exista entre dois ou mais indivíduos.

Além disso, o processo civil estuda as resoluções de conflitos através de outras modalidades além do meio judicial. Exemplos dessas modalidades de solução de conflitos são a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Assim, há que se visualizar que o direito processual civil é um direito formal. Ou seja: de como as coisas serão feitas, diferindo do direito material, que seria o direito a ser atingido.

Portanto, pode-se afirmar que o processo civil é o meio para se atingir a algum fim, e este fim seria o direito material em si.

Importante ainda mencionar, que o processo civil difere-se do processo penal. Porquanto, aquele aplica-se às matérias de cunho não punitivo ou criminal, que seria objeto do direito processual penal.

História do Processo Civil no Brasil

Até a Independência do Brasil, o país ficou sob a égide, logicamente, da legislação portuguesa. Durante esse período, vigoraram as Ordenações Afonsinas (1456), Manuelinas (1521) e Filipinas (1603). Estas se baseavam, principalmente, no direito romano e no direito canônico.

A Independência brasileira, entretanto, não fez com que se abandonasse inteiramente a legislação lusitana. Esta continuou vigorando desde que não contrariasse a soberania nacional e o regime brasileiro.

Assim, continuou a vigorar a Ordenação Filipina que, em seu livro III, regulamentava o processo civil. Este era fundamentado pelo princípio dispositivo e necessitando do impulso das partes. Os procedimentos eram todos escritos, com fases bem distintas.

Primeiras legislações processuais brasileiras

Em novembro de 1850, o Governo Imperial editou o primeiro código processual elaborado no país. Tratava-se do Regulamento 737, que vinha a complementar o Código Comercial de 1850 e se propunha a disciplinar a “ordem do juízo no processo comercial”.

Já no Governo Republicano, em 1890, através do Decreto 763, estendeu-se as normas do Regulamento 737 às causas civis em geral.

Com a promulgação da Constituição de 1891, houve a divisão do poder de legislar sobre o direito processual, dividindo-se as competências entre a União (Justiça Federal) e os Estados (Justiça Estadual).

Processo Civil após a Década de 30

Com a promulgação da Constituição de 1934, a competência para legislar sobre direito processual passou a ser exclusiva da União, o que se manteve nas demais Constituições brasileiras.

Em 1939 é editado o então Código de Processo Civil, que teve por base os códigos austríaco, alemão e português. Referido Código adotou o princípio da oralidade, mas manteve algumas formas tradicionais no que diz respeito aos recursos e outros procedimentos especiais.

Assim, o Código de Processo Civil de 1939 vigorou até 1973, quando foi então aprovada a Lei nº 5.869/73 que instituiu um novo código processual.

Direito Processual na atualidade

O Código de 1973 esteve em vigor até pouco tempo, quando foi substituído pelo Novo Código de Processo Civil, através da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Esse novo código veio para modificar as situações problemáticas encontradas no código anterior. D, busca uma maior efetividade das garantias constitucionais do processo, como por exemplo no que diz respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e juiz natural.

Além disso fez importantes alterações quanto às questões recursais, como a supressão dos embargos infringentes, e questões de prazos, como a definição da contagem em dias úteis.

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Quais os princípios do Processo Civil?

Os princípios são a base do direito, são eles que irão nortear a matéria para este ou aquele caminho. E quais são os princípios do processo civil? São vários! Mas aqui elencaremos os principais:

Devido processo legal: estampado no art. 5º, LIV da CRFB/88, esse princípio propõe que seja assegurado a todos o direito ao processo justo, respeitando-se todas as etapas previstas na legislação para o atingimento do seu fim.

Contraditório e ampla defesa: é outro princípio constitucional, previsto no art. 5º, LV, garante que todos terão o direito a contraporem todas as acusações sofridas no bojo processual, bem como poderão utilizar-se de todos os meios de prova em direito admitidas.

Isonomia: estampado no caput do art. 5º da CRFB/88, esse princípio determina que todos os litigantes sejam tratados de forma igualitária e imparcial no que tange aos direitos e deveres processuais.

Juiz natural: fundamenta-se em dois dispositivos da CRFB/88, nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º. Assim, garante esse princípio que o processo seja julgado por um órgão jurisdicional competente, órgão esse que deverá preexistir ao fato concreto levado a juízo.

Inafastabilidade da jurisdição: previsto no art. 5º, XXXV da CRFB/88, preceitua que nenhuma ameaça ou lesão ao direito poderá ser afastada de uma análise judicial.

Publicidade: é previsto no art. 93, IX da CRFB/88 e ainda nos arts. 11 e 189 do CPC/15. Esse princípio propõe a publicidade como forma de garantir que a justiça seja “fiscalizada”, portanto os atos processuais devem ser públicos, a exceção daqueles que devam correr sob segredo de justiça.

Celeridade: estampado no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88 e também no art. 4º do CPC/15, prevê que os processos judiciais devem ser finalizados em um período razoável, a fim de que a solução do caso continue sendo útil à parte.

Como mencionamos, existem diversos outros princípios que dão base ao processo civil brasileiro, contudo, esses que elencamos acima são os mais importantes, principalmente porque constam na nossa Constituição Federal.

Assim, após os princípios, falaremos de outro assunto importante: as fontes do Direito Processual Civil.

Quais as fontes do Direito Processual Civil?

O termo fontes do direito é uma expressão usada a fim de se referir aos meios utilizados no processo de elaboração do direito, ou seja, é a origem do direito em si, do que ele é formado.

E quais seriam as fontes do Direito Processual Civil? Podemos dizer que são as seguintes:

Leis
Usos e Costumes
Doutrina
Jurisprudência

Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX