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Petição Inicial – Consignação em pagamento de Indenização para reconhecer período de débito de contribuinte individual já decadente

Se preferir baixar modelo em word editável, já está disponível.


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, onde recebe intimações e notificações à presença de Vossa Excelência requerer a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO com fulcro no Código Tributário Nacional, art. 164, incisos I e II

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na rua, nº , bairro, município/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

I. DOS FATOS

O autor requereu aposentadoria por tempo de contribuição NB 158293790-4, com DER em 29/08/2012.

Ocorre que, integralmente nesse processo administrativo, a parte autora apresentou requerimento de realização de cálculos de períodos de débito, de acordo com o art. 45-A, da Lei 8212/91, que se encontra nas fls. 25 do processo administrativo, referente aos meses de 01/1988 e de 06/1990, que o autor tem interesse em regularizar.

Ocorre que o INSS após reconhecer a atividade do autor, não forneceu as GPS para a realização do recolhimento, criando exigências administrativas sem fundamento legal.

Pediu o INSS para o autor comprovar a atividade de empresário nos anos de 1988 e de 1990, conforme fls. 37 do processo administrativo. No entanto, o INSS reconheceu que em 1987 e a partir de 02/1988, ou seja, nos meses que antecederam e que sucederam aquele único mês com débito, o autor estava em atividade, e a empresa também esteve em atividade ininterrupta. O mesmo aconteceu referente a competência 06/1990.

O autor ainda apresentou cálculos nos termos do art. 45-a, às fls. 26 e seguintes, resultando no valor de R$ 342,99.

Em realidade, o valor não se altera, tendo em vista que os juros são limitados a 50% da média definida no referido dispositivo legal.

O Código Tributário Nacional permite a consignação em pagamento, nos termos do art. 164, incisos I e II, como segue:

Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
Dessa forma, pede seja deferido o depósito de R$ 685,98, a fim de que o autor possa regularizar as contribuições das competências referidas e posteriormente, computar para o cálculo do tempo de contribuição da sua aposentadoria.

III – DO PEDIDO
ANTE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

a) Seja imediatamente expedida a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 685,98, atualizado monetariamente a contar de 08/2012, a fim de que o autor possa efetuar o recolhimento das contribuições de 01/1988 e de 06/1990, conforme requerido no processo de aposentadoria;

b) Seja determinada a citação do INSS para contestar querendo a presente ação no prazo legal, sob as penas do art. 359 do CPC;

c) Provar por todos os meios probatórios em direito permitido o ora alegado, especialmente realização com médico do trabalho;

d) Seja concedido ao requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que o mesmo é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento;

e) Ao final, SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, sendo deferido o depósito judicial e declarado regular o depósito dos valores;

f) A condenação do Órgão Requerido, no pagamento dos honorários advocatícios no percentual equivalente a 20% sobre a condenação, conforme preleciona o art. 20 do Código de Processo Civil.

VALOR DA CAUSA: R$ 000,00
Termos em que,
Pede deferimento.

Município, data
Dr. Eduardo Koetz
Advogado OAB/RS 73.409

Autor
Alan vital

Alan Vital é Advogado e Programador Front End, com Pós graduação em Direito Digital e Compliance, especialista em Marketing Jurídico e Gestão de Escritórios Digitais, além de membro de comissões da OAB e da Jovem Advocacia. Consultor da ADVBOX.