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Embargos de declaração: O que é e como realizar na prática?

Os embargos de declaração, também conhecidos como embargos declaratórios, são um tipo de recurso existente nos processos judiciais. São utilizados para
pedir esclarecimento quando uma decisão no processo não é clara ou quando deixa dúvidas sobre o decidido.

O Novo CPC introduziu os embargos de declaração como possibilidade recursal e trouxe modificações às suas hipóteses e disposições. Além de incluir duas novas possibilidades para os embargos ainda definiu prazos diferentes para essa peça recursal.

Para o advogado é muito importante conhecer as peculiaridades e aplicações dos recursos, já que, sendo parte autora ou ré terá que trabalhar com algumas possibilidades e pode utilizar os embargos, por exemplo, para clarificar o seu trabalho.

Principais características da peça de embargos de declaração

Os embargos de declaração são um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre a decisão judicial proferida. Através dos embargos será possível solucionar dúvidas causadas por contradições ou obscuridades. Ainda é viável suprir omissões ou até apontar erros materiais.

No pedido dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação. Ou seja: sanar alguma lacuna existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.

Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 1.022 do NCPC (antigo art. 535 do CPC de 1973):

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material

A função dos Embargos de Declaração será corrigir uma falha, sem alterar o conteúdo decisório de um pronunciamento judicial.

Requisitos dos Embargos de Declaração

Segundo nos diz a Lei cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.

Portanto, o advogado deve vislumbrar tais falas e requerer os embargos, endereçados para próprio órgão que prolatou a decisão. O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias. Vale lembrar que a regra muda no n Código de Processo Penal , onde o prazo é de 2 dias e por isso é chamado de “embarguinhos”. Vejamos a lei:

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

Vale ressaltar que a parte não arcará com nenhum ônus para a interposição desse tipo de recurso, ou seja, a lei informa que não se sujeitam a preparo, e por isso, são isentos de custas. Assim, a petição deve ser dirigida ao juiz, com a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão.

Uma peculiaridade importante é que caberá interposição de Embargos até mesmo de uma decisão que julgou anteriormente outros Embargos Declaratórios, desde que ainda persista a omissão, contradição ou obscuridade, e que esse fato seja demonstrado na peça processual.

Os embargos declaratórios e o Novo CPC

Uma das principais modificações no Novo Código, em relação a essa peça, foi sobre seus efeitos. Os Embargos Declaratórios não impõem nenhum tipo de efeito suspensivo, nos termos do caput do art. 1.026 do Novo CPC . O que pode acontecer, é que outro recurso cabível contra a decisão embargada tenha efeito suspensivo.
Além disso, a interposição dos embargos interrompem o prazo para aviamento de qualquer outro recurso.

Também é importante observar que o art. 1.022, CPC/2015, apresenta inovações em relação ao art. 535, CPC/1973. Era a redação do artigo Art. 535 da seguinte forma:

Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

O art. 1.022, Novo CPC, portanto, insere duas novas hipóteses: a correção de erro material e a abrangência de toda decisão judicial. O artigo 523, CPC/1973,  restringia a aplicação do recurso, como se observa, à sentença ou ao acórdão.

E qual o recurso cabível se os embargos de declaração forem rejeitados?

No caso de os embargos de declaração forem rejeitados o recurso cabível é a apelação. De acordo com a jurisprudência é possível interpor um recurso de apelação para o Tribunal.

Ademais, um ponto muito importante a ser discutido sobre o tema é a questão da utilização dos embargos como forma de a criar uma situação protelatória, o que pode gerar muitos problemas para o cliente e, inclusive sanção financeira. Assim, esse hábito é duramente criticado pelo mundo jurídico e, apesar de parecer uma solução imediata para o cliente que “ganha tempo”, poderá a longo prazo comprometer todo um trabalho. Portanto, deve ser evitado.

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Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX