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MODELO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM FACE DO ESTADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________ – ESTADO _____________  

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 000000000 com Documento de Identidade de n° 000000000 residente e domiciliado na Rua TAL, nº 000000000, bairro, CEP 0000000, CIDADE-UF através de sua advogada infra-assinada e constituída pela procuração em anexo, com endereço eletrônico _____________,  vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para fornecimento de medicamento em face do ESTADO DO _______, pessoa jurídica de direito público com sede na Capital do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, situada na _________ nº ____, CEP n. _______, CIDADE – UF -, pelos fatos e fundamentos de direito infra-aduzidos que se passa a expor:

  1. SINTESE FÁTICA

O autor é portador de epilepsia de difícil controle, esquizofrenia e depressão maior, sendo diagnosticado devido a crises persistentes, conforme, laudos e demais documentos anexos. Atualmente está classificado na classe IV, com piora clínica constante, rápida e progressiva, apresentando risco iminente de morte.

Atualmente está fazendo uso do medicamento _________ com a dose diária de _______ via oral em duas tomadas diárias de uso continuo, conforme prescrito pelo (a) Dr. (a)_________________ CRM-UF______, cuja especialidade é Neurologia (documento anexo), em substituição ao medicamento que pleiteia.

(OBS: explique os fatos diante do caso concreto. Explique qual medicamento, qual doença, indique o médico…)

A relação de medicações já utilizadas pelo autor é extensa, e não apresenta mais o efeito desejado, ocasionando inclusive prejuízos à sua saúde, uma vez que o grande número de medicamentos utilizados está prejudicando seu estômago e outros órgãos.

Como não possui condições de adquirir o medicamento prescrito como última opção pela médica por dificuldades financeiras, somente utiliza o tratamento que consegue através de doações ou no momento em que passa mal, pois sofre com falta de oxigenação e acaba internado, sendo assim atendido através do SUS.

A droga prescrita pela médica é _____________ na quantidade de 60 frascos.

Esta droga foi aprovada pelo ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – e age como inibidores da endotelina.(Obs: colocar o que o remédio faz) Ademais, há estudos que demonstram que a terapia indicada poderá melhorar muito as condições do autor e pode oferecer-lhe senão uma qualidade de vida normal, uma próxima a normal.

Ocorre que, os 60 frascos prescritos a serem utilizado em um mês custa em média R$ ________________________ , e o autor e seus familiares não possuem meios para arcar com o tratamento.

O autor procurou o SUS – Sistema Único de Saúde – para o recebimento do medicamento, através da Secretaria de Saúde do Estado do ________, na farmácia da ____ Regional de Saúde. Todavia, foi informado conforme documentação negativa que tal medicamento não consta na lista para distribuição, sendo inclusive informado de que poderia ingressar com ação judicial para obter o medicamento através do Estado ou da União.

Tendo sido indeferido o fornecimento do medicamento pelo Estado, e não podendo esperar mais em razão do grave estado de saúde que se encontra, o autor ingressa com a solicitação para que o douto juízo determine seu fornecimento pelo Estado do Paraná.

  1. DA ASSISTÊNCIA GRATUITA: – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA:

Inicialmente, afirma o autor que, de acordo com o artigo  da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que não possui condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, o autor recebe mensalmente o valor de ______salários mínimos oriundos de benefício concedido pelo INSS por auxílio doença e sustenta com esse valor sua esposa e uma filha.

Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.

É o entendimento jurisprudencial:

JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art.  da Lei n.º 1.060/50 e o art. LXXIV, da CF.

Ementa Oficial: O artigo  da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v. U) RT 748/172.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA. LEI Nº. 1.060/50. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE. Legítimo a parte requerer o benefício da gratuidade nos termos do art.  da Lei nº. 1.060/50, que se harmoniza com o art. , inciso LXXIV, da Constituição Federal. Para que obtenha o benefício da assistência judiciária basta a simples afirmação de pobreza, até prova em contrário. Precedentes do STJ. RECURSO PROVIDO DE PLANO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70054723283, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 31/05/2013)

03 – FUNDAMENTO JURÍDICO E JURISPRUDENCIAL:

Princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida:

Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. , “caput”). Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. III). Vejamos:

“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – Direito Constitucional para concursos. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.

Assim sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. A carta magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem Social como preconiza o art. 193 da Constituição Federal.

Da obrigação do SUS:

No atendimento ao interesse público, um dos princípios que regem a saúde pública, além da universalidade da cobertura e do atendimento e da igualdade, é o princípio da solidariedade financeira, uma vez que nos termos do art. 195 da Constituição Federal a saúde é financiada por toda a sociedade.

Em seus artigos 196 e 227, a Constituição Federal estabelece a responsabilidade da União, Estados e Municípios, de forma solidária, prestar o atendimento necessário na área da saúde, incluindo os serviços de assistência ao público e o fornecimento de medicamentos, suplemento alimentar, equipamentos, procedimentos médicos, tratamentos e exames aos que deles comprovadamente necessitem.

Tendo-se em vista que os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierárquica, o SUS, amparando-se no princípio da co-gestão, possui a participação simultânea dos entes estatais dos três entes, de acordo com o art. 198 da Constituição Federal e do art.  da lei 8.080/90.

Portanto, é obrigação do Estado dar assistência à saúde e dar os meios indispensáveis para a assistência farmacêutica integral.

Assim sendo, vale mencionar a posição jurisprudencial do TJRS:

Ementa: APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A NECESSITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. Existindo documentação idônea, firmada por médico credenciado, onde descritas as moléstias das quais padece o enfermo, apontando os medicamentos necessários, desnecessária a realização de provas. Aplicação do art. 420, II, do CPC. Precedentes do TJRGS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A NECESSITADA. CACONS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos e materiais necessários, detendo o Estado do Rio Grande do Sul legitimidade passiva para a ação, obrigação não afastada ante a existência dos CACONs (Centro de Alta Complexidade em Oncologia). Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. Apelação com seguimento negado. Sentença confirmada em reexame necessário. (Apelação Cível Nº 70054760848, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 24/05/2013) 

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO CONTRA DROGADIÇÃO. OBRIGAÇÃO E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. O Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização do serviço público de saúde. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. CABIMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Cabe condenar o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, pois esta não se cuida de órgão integrante do ente público municipal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70054045208, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 29/05/2013).

  1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:

Considerando-se que o requerente está em situação crítica e que necessita do medicamento com urgência e considerada a forte prova documental juntada aos autos a comprovar os padecimentos das moléstias e a recomendação do medicamento solicitado, que seja, então, deferida LIMINARMENTE a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO com fulcro no art. 300 do CPC, para determinar que o requerido forneça os medicamentos descritos na prescrição médica, realizando assim a entrega do componente ao requerente o mais breve possível.

CPC, Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Ainda, que deve ser afastada, qualquer alusão de que não se pode conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Isso porque, embora o art. § 3º, da Lei 8.437/92 proíba, nas ações contra o Poder Público, a concessão de liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, há situações em que os requisitos legais para antecipação de tutela são tão presentes, que o fumus boni juris e o periculum in mora, e até o interesse público, não só recomenda como impõe a concessão de liminar para cumprimento pelo poder público, mesmo sem a sua manifestação prévia.

Assim ocorre quando há preponderância de princípios constitucionais, no caso presente o direito à saúde.

Ainda assim, tem a parte o direito – e a oportunidade – de resguardar seus direitos por meio do Poder Judiciário, como se sabe, garantido pelo art. , incisos XXII e XXXV, da Constituição Federal.

Para que, apenas fique ilustrada a pretensão, vale mencionar o trecho:

“A tutela antecipatória do direito subjetivo deve existir porque se alguém tem o direito de obter exatamente aquilo que tem direito de obter, o processo há de lhe oferecer meios para que a entrega do direito ocorra logo, de imediato. O meio processual da antecipação da tutela tornará possível a pronta realização do direito que o autor afirma possuir.” (CHIOVENDA)

Contudo, tratando-se a saúde e a vida como bens de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada. Neste passo preciso são os acórdãos:

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, em conceder em definitivo a segurança, nos termos do voto do Relator. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PACIENTE COM EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE (CID: 6.40); DISTONIA INCAPACITANTE (CID: G24.8) E AUTISMO (CID: F84.0).CONCESSÃO DE LIMINAR PARA O IMPETRADO FORNECER O MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE DA IMPETRANTE (CANABIDIOL). PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA AFASTADA. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO ATESTADA POR PROFISSIONAL DA ÁREA MÉDICA CAPACITADO. RECENTE AUTORIZAÇÃO DA ANVISA, PERMITINDO A RECEITA E IMPORTAÇÃO DO CANABIDIOL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO DE PLANO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO ESTADO (APLICAÇÃO DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). ATENDIMENTO AOS PROTOCOLOS CLÍNICOS DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. –1Em Substituição à Desª. Maria Aparecida Blanco de Lima.– DESNECESSIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A VIDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO. TESES REJEITADAS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJPR – 4ª C.Cível em Composição Integral – MS – 1474214-0 – Curitiba – Rel.: Hamilton Rafael Marins Schwartz – Unânime – – J. 26.07.2016)

(TJ-PR – MS: 14742140 PR 1474214-0 (Acórdão), Relator: Hamilton Rafael Marins Schwartz, Data de Julgamento: 26/07/2016, 4ª Câmara Cível em Composição Integral, Data de Publicação: DJ: 1868 22/08/2016)

A propósito, precedente do Superior Tribunal de Justiça:

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. (…) É possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a regra proibitiva, encartada no art. , da Lei 9.494/97, reclama exegese estrita, por isso que, onde não há limitação não é lícito ao magistrado entrevê-la. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 945.775/DF, QUINTA TURMA, DJ de 16/02/2009; AgRg no REsp 726.697/PE, SEGUNDA TURMA, DJ de 18/12/2008; AgRg no Ag 892.406/PI, QUINTA TURMA, DJ 17/12/2007; AgRg no REsp 944.771/MA, SEGUNDA TURMA, DJ De 31/10/2008; MC 10.613/RJ, Rel. PRIMEIRA TURMA, DJ 08/11/2007; AgRg no Ag 427600/PA, PRIMEIRA TURMA, DJ 07/10/2002. (…) (REsp 107089 /SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 02/02/2010). 

  1. DO PEDIDO:

Em face do exposto, na tentativa de ter elucidado todos os fatos a Vossa Excelência, passo a requerer:

  1. A) O deferimento da gratuidade judiciária requerida, conforme declaração inserida nesta petição inicial;
  2. b) O acolhimento dos argumentos consignados na presente petição inicial e o deferimento da concessão da TUTELA ANTECIPADA, ao amparo das normas citadas, determinando-se ao ESTADO DO _________ para que forneça conforme prescrição médica ____ frascos do medicamento ________________________ou no caso de necessidade de maior número de frascos, até quando se fizer necessário conforme prescrição médica.
  1. c) Que seja determinado à expedição do mandado para cumprimento, a ser executado por oficial de justiça, que deverá certificar a comunicação da ordem judicial ao responsável;
  1. d) Que seja estipulada multa cominatória diária à ré, consoante prescrição legal, no caso de descumprimento da medida, se concedida, nos termos da lei;
  2. e) Que seja, no mesmo ato, citada a ré, entregando-lhe cópia desta petição inicial, para que, querendo e no prazo da lei, conteste a presente, sob pena dos efeitos da revelia;
  1. f) A procedência da presente ação, para confirmado os efeitos da antecipação da tutela, e no mérito, seja mantido até quanto necessário e recomendado o tratamento na forma como prescrito na receita e laudo medico, que acompanha a presente demanda.
  1. g) A condenação do Requerido, em custas e honorários de sucumbência, e cominação de multa diária a ser arbitrada pelo MM. Juízo, caso não seja cumprido espontaneamente o determinado em antecipação de tutela e final sentença de mérito. 
  1. PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente documental, oitiva de testemunhas, arroladas em oportunidade própria e depoimento pessoal do representante legal do réu, assim como, por outros que, eventualmente, venham a serem necessários no decorrer do processo.

  1. VALOR DA CAUSA:

Embora uma vida não possa ser precificada, dá-se à causa o valor simbólico de R$ _____________, ou seja, equivalente ao valor aproximado do medicamento.

Nestes Termos;

Pede Deferimento.

Cidade, dia, mês, ano.

ADVOGADO

OAB/UF NÚMERO

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