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MODELO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

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MODELO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DOS MENORES, menores impúberes, representadas por sua genitora, FULANA DE TAL, solteira, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº 00000000 SSP/UF e CPF nº 000000000000, endereço eletrônico não informado, todos brasileiros, residentes e domiciliadas na Rua TAL, nº 0000000000, Bairro TAL, em CIDADE-UF, por meio de seu advogado assinado in fine, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei de Investigação de Paternidade e na Lei de Alimentos, bem como no artigo 277, § 6º da Constituição Federal, propor a presente:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face de FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº 00000000, CPF nº 000000000, com residência e domicílio na Rua TAL, Bairro TAL, Cidade-UF, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos doravante expostos.

PRELIMINARMENTE

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Consigna-se, de plano, que os Requerentes, assegurados pela Constituição Federal, artigo , inciso LXXIV, Art. , § 2º da Lei n. 5478/68, bem como Art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa, pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita.

DO MÉRITO

DOS FATOS

EXPOR OS ACONTECIMENTOS FÁTICOS

DO DIREITO

DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Como relatado acima, a demanda trata de reconhecimento da paternidade e consequente prestação alimentícia obrigatória.

A pessoa que tem a obrigação de prestar alimentos é qualquer dos genitores que não esteja com a guarda do filho menor, ainda que o menor esteja com terceiro como medida preparatória para adoção (ECA, Art. 33, § 4º).

Porém, para que se possam prover os alimentos de forma legal há de se comprovar o vínculo sanguíneo entre o requerido e seus filhos, motivo porque se requer, desde já, o deferimento da investigação de paternidade e, havendo sua recusa, a decretação de paternidade presumida, nos moldes da Súmula n. 301 do STJ, que diz:

STJ – Sumula 301

“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

DO DEVER DE ALIMENTAR

Consigna-se, outrossim, que a demanda encontra supedâneo na própria Constituição Federal, Art. 229, que dispõe sobre o dever alimentar dos pais, assim como na Codificação Civil em seu Art. 1.694. Vejamos respectivamente: (Citar dispositivo).

Logo, o que se põe a crivo deste d. Juízo trata-se de um direito mínimo a substância das crianças, portanto, direito à vida, que estão sob a guarda materna, medida que desvela a extrema necessidade deste Juízo designar, de pronto, os alimentos provisórios, conforme dicção do Art. da Lei 5.478/68 e do Art. 1.706 do Código Civil/2002, que dizem: (Citar os dispositivos).

Outro ponto que merece destaque é que o critério para se fixar o montante devido a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do requerido; e (b) da necessidade do requerente.

É, inclusive o que dispõe o § 1º e artigo 1.694 do Código Civil de 2002, bem como o artigo do Novo Código de Processo Civil de 2015:

TRANSCREVER OS ARTIGOS DE LEIS

Atento a isto, o pleito que se leva ao Juízo requer a fixação imediata de prestação alimentícia, observado a proporcionalidade entre a necessidade alimentícia dos representados e a possibilidade do alimentando.

Frise-se, em boa hora, que os alimentos – em que pese o nome possa induzir a ser – não abarcam unicamente a necessidade de comer, mas toda manutenção básica do indivíduo, tais como as vestimentas, saúde, lazer, educação, etc.

No presente caso, o dever de prestar os alimentos incumbe inequivocamente ao pai.

DA ASSISTÊNCIA AO NÚCLEO FAMILIAR

Não bastassem tais argumentos, por se fazer relação incindível, lembre-se que o Requerido deixou de dar assistência à família em momento delicado, quando as crianças necessitam de amparo e cuidados. Agindo desta forma, o requerido incorre em abandono material, previsto no próprio Código Penal, no seu Art. 244, in verbis:

TRANSCREVER ARTIGO DE LEI

Bem se sabe que, sendo evidenciada essa prática, o Ministério Público deverá apurar os indícios da prática criminosa para eventual Ação Penal. É o que dispõe o Art. 532, do NCPC de 2015.

Tal quadro faz com que se evidencie a importância do recebimento de pensão de natureza alimentar, que tem a finalidade de garantir a sobrevivência daqueles que precisam de auxílio financeiro.

DOS PEDIDOS

À vista das fortes razões expostas nas linhas pretéritas, requer-se:

a) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos do Artigo 98 da Lei nº 13.105/2015 e Art. , § 2º da Lei n. 5478/68, por ser a requerente hipossuficiente, na forma da lei;

b) a Citação do requerido no endereço elencado ab initio, com a respectiva designação de Audiência Preliminar (art. 695 NCPC de 2015), citando e intimando o requerido para que se manifeste sobre o pleito em questão, conforme determinação legal;

c) Com o reconhecimento espontâneo da paternidade ou diante de fortes indícios desta, a concessão de liminar fixando os alimentos provisórios (Art. da Lei 8560/1992 c/ Art. da Lei 5.478/68);

d) A intimação do Ilustre representante do Ministério Público Estadual para que atue como Custus Legis, em virtude da presente demanda envolver interesse de menor (Art. 698 do Novo Código de Processo Civil de 2015);

e) Seja, por fim, julgado procedente o pedido em sua integralidade com a declaração da paternidade, acrescendo-se ao nome dos requerentes o sobrenome do pai e a expedição do competente mandado de averbação, e a condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia devidamente convertida em caráter definitivo;

f) Condenação do requerido ao pagamento das verbas sucumbenciais;

g) Seja admitido todos os meios de provas em direito permitidos, principalmente a oitiva das testemunhas e demais documentos que se fizerem necessários e, em especial, a prova documental.

Dá-se à causa o valor de R$ 0000000000 (REAIS) para fins de alçada.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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