teletrabalho - transformação digital na advocacia

MODELO DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

 

MODELO DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)

(…) e (…), por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de (…) a presente:

AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

o que faz com fundamento na Lei 8.069/90, artigo 1.583 e seguintes do Código Civil, artigo 693 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

FATOS

O menor (…) é fruto do relacionamento entre requerente e requerido e nasceu no dia (…) nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 2).

Nada obstante, requerente e requerido decidiram colocar um fim na relação entre ambos de tal sorte que se faz imprescindível regularizar questões referentes ao filho comum no que diz respeito à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a requerente propõe a presente Ação.

GUARDA

A requerente já exerce a guarda unilateral de fato, e assim pretende permanecer, tendo em vista que (descrever os motivos pelos quais não deve, excepcionalmente, ser deferida a guardacompartilhada).

Ensina Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas…, pág. 171:

“A unidade familiar persiste mesmo depois daseparação deseus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.”

O artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada e, embora esta seja regra, a excepcionalidade do vertente caso indica a necessidade de guarda unilateral a ser exercida pela requerente, mãe do menor, posto que assim atender-se-á melhor os interesses deste.

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do requerido, que não convive com o filho, de lhe prestar visita nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O artigo 1.583, § 5º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.

Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:

“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”

Em consonância com o acatado e no melhor interesse do filho, a requerente entende e requer seja regulamentada a visita do requerido da seguinte forma:

Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo o requerido avisar a genitora caso pretenda se ausentar da comarca com o filho;

Feriados intercalados;

Dias dos pais com o requerido;

Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a requerente e o ano novo com o requerido.

ALIMENTOS

O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.

No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, prover-lhe o sustento.

De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos dos arts. 1.694 e 1.696.

De acordo com o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

Ora, o requerido é (…) percebendo mensalmente (…), nos termos dos documentos anexos (documento 3).

Determina o art. 1.695 do Código Civil:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:

(Descrever todas as despesas do alimentando, juntando e citando os respectivos documentos que as comprovam)

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já sua fixação em R$ (…) à título de alimentos definitivos.

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTS. 294, 297, 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 4º DA LEI5.478/1968

Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/1968:

“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras por que passa a genitora do menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência.

De outro lado, o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar com as necessidades do seu filho, mormente no presente caso em que não paira qualquer dúvida sobre a paternidade, o que torna injustificável a inércia do requerido, que priva o requerente, seu filho, do necessário ao sustento.

Posta assim a questão, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ (…), a serem depositados na conta corrente (…) para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial.

PEDIDO

Diante do exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, determinando Vossa Excelência:

  • a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ (…), mensais, com atualização pela variação do (…), a serem depositados na conta corrente (…) para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos destaexordial;

  • seja citado o requerido pelo correio para comparecer na audiência do art. 695 do Código de ProcessoCivil;

  • ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido, querendo, no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, sejam fixados os alimentos definitivos no valor de R$ (…) mensais, com atualização desde a propositura da presente ação pela variação do (…) acrescido de eventuais despesas extraordinárias que surgirem durante a tramitação da presente ação;

  • seja deferida a guarda definitiva do menor (…), em favor da mãe, ora requerente, posto que já a exerce de fato e desde o seu nascimento;

  • A intimação do Ministério Público (art. 698 do CPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse deincapaz;

  • a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demandalitigiosa;

  • seja expedido ofício ao empregador do requerido para que informe os rendimentos exatos que aufere (art. 5.º, § 7.º, da Lei n. 5.478/1968), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos até a data da audiência.

PROVAS

Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

VALOR DACAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ (…), para os efeitos fiscais.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado

OAB/UF

Autor
Conteudos Jurídicos

A ADVBOX conta com os maiores especialistas do mercado para produzir os conteúdo mais completos sobre o mercado jurídico, tecnologia e advocacia.