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MODELO DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

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MODELO DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

DOUTO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000 com Documento de Identidade de n° 000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000000, bairro TAL, CEP 000000000, CIDADE-UF por seus advogados, bastante procuradores, que esta subscrevem, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.699 do Código Civil c. C artigo 15 da Lei 5.478/68 propor

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de Fulano de TAL, com CPF de nº 000000000, com sede na Rua TAL, nº 0000000, bairro TAL, CEP 00000000, CIDADE-UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DOS FATOS

O alimentado, ora requerido, é fruto de um relacionamento amoroso entre o alimentante, ora requerente, e a representante legal do menor, conforme certidão em anexo.

Na época do nascimento do alimentado, em DATA TAL, sua representante legal e o requerente conviviam em união estável, situação que perdurou até o ano TAL.

Após a separação, os genitores do alimentado acordaram que ele ficaria sob a guarda fática de sua mãe, bem como combinaram as visitas do pai e o pagamento dos alimentos.

Nesta seara, o requerente sempre ajudou na criação do requerido, prestando toda assistência moral e afetiva que um filho necessita, além de contribuir monetariamente dentro de suas possibilidades.

Todavia, no ano TAL, o requerido propôs ação de fixação de alimentos, que tramitou perante a 00ª Vara de Família e Sucessões desta comarca sob o nº 0000000, ocasião em que o alimentado alegou mas não conseguiu provar que o alimentante teria uma renda mensal de R$ 000000 (REAIS). Assim, ficara acordado entre as partes o pagamento da quantia de R$ 0000000 (REAIS), a ser reajustado pelo mesmo índice de reajuste do salário mínimo federal, o que atualmente equivale a R$ 00000000 (REAIS)

Ocorre que, além do requerente jamais ter tido uma renda próxima à alegada pelo requerido, atualmente está ele desempregado, conforme se denota de sua carteira de trabalho em anexo, e depende de pequenos “bicos” para sustentar sua família, sendo que sua renda média mensal dificilmente ultrapassa os R$ 0000000000 (REAIS)

Também, insta salientar que o requerente é pai de outra criança (certidão de nascimento em anexo), sendo que não seria justo que ele pague quase R$ 0000000000 (REAIS) ao requerido enquanto destina bem menos ao seu outro filho.

Deste modo, ante as dificuldades financeiras enfrentadas, não restou ao requerente outra alternativa senão propor a presente ação revisional para reduzir o valor dos alimentos pago ao requerido, mormente porque houve uma evidente alteração fática em sua situação econômica.

DO DIREITO

Conforme é cediço o valor da prestação alimentar não transita em julgado, podendo ser alterado a qualquer tempo caso ocorra alteração na condição financeira do alimentado ou do alimentando, conforme dispõem os artigos 1.699 do Código Civil e artigo 15caput, da Lei 5.478/68.

Com efeito, no presente caso houve uma significativa queda na renda mensal do requerente, uma vez que atualmente está ele desempregado e depende de pequenos trabalhos esporádicos como ajudante de pedreiro em que recebe por dia de labuta. Nesta seara, conforme é de conhecimento público e notório, o setor de construção civil atravessa uma crise sem precedentes em nosso país [1], minguando as antes já escassas oportunidades de trabalho do requerente.

Nada obstante a penosa situação econômica do requerente, não se olvida que ele permanece com o dever de alimentar o requerido, garantindo-lhe o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (art. 227CF), mas sempre de acordo com sua capacidade financeira.

Assim, a redução dos alimentos pagos ao requerido não implica a extinção do seu direito fundamental à alimentação, mas apenas objetiva uma readequação do valor que ele recebe, deixando a verba alimentar no patamar que o requerente conseguirá suportar, principalmente porque o alimentado não é o único filho do alimentante, e caso se mantenha o valor atual dos alimentos, haverá uma evidente afronta à isonomia entre os filhos do requerente, o que é vedado pela nossa Constituição Federal.

Neste diapasão, o § 1º do artigo 1.694 do Código Civil preceitua que “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Pois bem, no caso em tela temos que o requerente atualmente está desempregado e sobrevive com pequenos trabalhos esporádicos, tendo uma renda mensal em torno de R$ 000000000 (REAIS) De outro lado, o requerido tem 7 anos e não é portador de necessidades especiais, fazendo que o valor de R$ 000000 (REAIS) atualmente recebido seja muito superior à média fixada nesta comarca.

Em casos semelhantes nossa jurisprudência é uníssona quanto a possibilidade de redução da verba alimentar, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO LIMINAR. DESEMPREGO. NOVO FILHO.

Viável reduzir de forma liminar os alimentos devidos pelo pai/agravante, quando comprovado que está desempregado e que tem novo filho, nascido depois da fixação da obrigação em revisão. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70058000084, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/03/2014)

APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO OPERADA PELA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. PAI/ALIMENTANTE QUE PROVOU REDUÇÃO EM SUAS POSSIBILIDADES.

Caso de pai/alimentante que provou redução em suas possibilidades, por estar formalmente desempregado, e por ter mostrado dificuldades financeiras inclusive para arcar com as próprias despesas. Hipótese em que se mostra cabível o redimensionamento no valor dos alimentos (…) (Apelação Cível Nº 70058729229, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 05/06/2014)

APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SEM NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM VALOR FIXADO. REDUÇÃO. CABIMENTO.

Caso em que o alimentante não reúne condições em arcar com o valor fixado originalmente, tendo em vista estar desempregado. E ainda, o alimentante já alcança pensão alimentícia a outros dois filhos. De outra banda, o alimentado não possui necessidades especiais, somente as presumíveis de um adolescente em sua faixa etária. Logo, é de rigor a redução da verba alimentar, mas não além do que já fez a sentença, de modo a atender o alimentado, sem onerar excessivamente o pai-alimentante. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. (Apelação Cível Nº 70052790755, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 21/03/2013)

Destarte, observa-se que o valor de R$ fora fixado sob a equivocada alegação de que o requerente tinha renda mensal em torno de R$ 000000 (REAIS), todavia, atualmente o requerente está desempregado, e tem uma renda média mensal de R$ 000000000 (REAIS), tornando extremamente penoso o pagamento da quantia outrora fixada.

Deste modo, requer seja reduzido a verba alimentar paga pelo requerente ao requerido para o valor de R$ 000000 (REAIS), observando-se o binômio possibilidade de quem paga x necessidade de quem recebe, bem como para respeitar-se a isonomia entre os filhos do requerente.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

O artigo 300caputCPC, permite ao magistrado antecipar os efeitos da tutela desde que haja “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

O requisito exigido na primeira parte do artigo 300 do códex processual, que costumeiramente é denominado fumus boni iuris, pode ser cristalinamente vislumbrado pelos documentos em anexo que comprovam que atualmente o requerente está desempregado, não possuindo condições financeiras de pagar os alimentos anteriormente fixados.

De outro lado, artigo 300in fine, do CPC, estabelece que além da verossimilhança é preciso que exista aquilo que a práxis forense denomina como periculum in mora, que no caso em testilha salta aos olhos. Inicialmente porque os pequenos valores monetários que o requerente recebe diariamente são destinados exclusivamente ao seu sustento e de sua família. Outrossim, há de se considerar que estender esta situação até o final do processo em que quase a totalidade de sua renda é destinada ao pagamento da verba alimentar ao requerido, seria degradante para o requerente, colocando em xeque sua dignidade humana. Nesse sentido:

“REVISIONAL DE ALIMENTOS Deferimento de tutela antecipada -Presente a verossimilhança do alegado -Alteração na situação financeira do alimentante (comprovada pela rescisão do contrato de trabalho), que evidencia ser caso de aplicação da norma contida no artigo 1.699, do Código Civil, que confere a possibilidade de redução dos alimentos fixados (…)” (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 476.550.4/1-00, Relator Salles Rossi)

Além disso, não há qualquer risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois na remota hipótese de Vossa Excelência entender, no momento da sentença, que o valor da pensão alimentícia não deve ser reduzido, o retorno ao status quo poderá ser realizado de forma imediata.

Com efeito, a situação narrada pelo requerente aliada à lei e aos julgados colacionados nesta exordial, tornam a necessidade de redução do valor da prestação alimentar para R$ em medida imediata e imperativa, sob pena de perecimento do requerente e sua família, que ora encontram-se privados do básico para o sustento.

Do contrário, haverá flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do artigo , inciso X, da Carta Magna, que prevê a proteção salarial, além de negar-se a efetividade jurisdicional.

Portanto, uma vez demonstrados os requisitos necessários, deve ser concedido a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de reduzir, imediatamente, a verba alimentar para o valor de R$ 0000000000 (REAIS)

DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A concessão ao requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por ser ele pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com a custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo;

b) A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para o fim de reduzir, imediatamente, a verba alimentar para o valor de R$ 000000 (REAIS);

c) A citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para que apresente resposta dentro do prazo legal,

d) A intimação do representante do Ministério Público bandeirante, conforme estabelecido pelo artigo 178, II, NCPC;

e) Ao final, julgar a presente ação totalmente procedente, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, fixando-se como definitiva a prestação alimentar no valor de R$ , a ser paga todo dia de cada mês pelo requerente, na conta corrente da representante legal do requerido.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ 00000000 (REAIS), nos termos do artigo 292, III, do Novo Código de Processo Civil.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Autor
Conteudos Jurídicos

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