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MODELO DE ACIDENTE DE TRABALHO

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MODELO DE ACIDENTE DE TRABALHO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADEESTADO

 

 

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

PRELIMINARMENTE

 

1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Nos termos do art. 114/CF, cuja redação foi alterada pela EC nº 45, a Justiça do Trabalho é competente para analisar as questões decorrentes da relação de trabalho.

O fato é que o acidente de trabalho decorreu da relação laboral, e, não tendo como parte o INSS, mas tão somente os particulares em questão, é competente esta Justiça Especializada.

 

2. DA TENTATIVA DE ACORDO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRECLAMADOVIA DO SINDICATO

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Preclamadovia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa – doc …..).

 

3. DA JUSTIÇA GRATUITA

Ressalte-se, Excelência, que oreclamante é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, portanto, sem condições de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Sendo assim, dada a verossimilhança das alegações formuladas, não seria justo que o mesmo fosse obstado de perquirir um direito que se mostra evidente, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com o seu acesso ao Poder Judiciário.

Destarte, com fulcro nos arts. 2º, 3º, 4º, 9º, da lei 1060/50, requer-se, respeitosamente, à Vossa Excelência, seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao reclamante, inclusive para o fim de isentá-lo do pagamento das despesas postais e custas processuais.

 

DOS FATOS

O reclamante foi contratado para trabalhar na empresa reclamado em ….. de …… de ……. para exercer a função de …..

A reclamado é empresa que atua no ramo de jardinagem, notadamente plantio e fornecimento de grama para ornamentação de jardins.

O reclamante, no exercício de sua função, trabalhava com a aragem da terra e irrigação da plantação de grama.

Durante a irrigação, o reclamante por várias vezes necessitava reabastecer o tanque de água que era rebocado pelo trator, tanque este semelhante ao de um caminhão de transporte de inflamáveis.

Para tanto, o reclamante era obrigado a descer do trator e subir numa pequena escada, próxima ao engate, para girar a manivela da bomba, de forma que esta passasse a sugar água do reservatório e encher o tanque novamente.

No dia …… de …….. de ……. ao efetuar tal reabastecimento, por conta do óleo que espirrava da bomba, o reclamante escorregou na escada e teve suas roupas puxadas pelo “cardan” – que estava em movimento – as quais enrolaram-se em sua genitália e acabaram por arrancar-lhe os testículos.

Também o seu braço direito foi puxado com as roupas, causando-lhe fratura exposta, e tendo quase o seu braço decepado pelo referido “cardan“.

Em razão do acidente, pedaços do corpo do reclamante ficaram espalhados pelo campo, sendo que este acabou nu, por conta de suas roupas terem sido puxadas e rasgadas pelo equipamento.

Por muito pouco o reclamante não teve sua vida ceifada de forma abrupta e violenta.

Por estar isolado no campo, o reclamante teve ainda que se deslocar por longa distância até a sede da empresa, sabe-se lá com que forças, onde somente então foi atendido, e, ato contínuo, encaminhado ao hospital.

O reclamante até os dias de hoje carrega consigo as seqüelas do episódio, não podendo realizar o mínimo de esforço com o braço direito, fator que o impossibilita de realizar qualquer atividade laboral que dependa da aptidão física, como a que exercia na empresa reclamado.

A ocorrência desse fato, de modo inquestionável, foi conseqüência de culpa da reclamado, que mesmo ciente das adversas condições de trabalho do reclamante, nunca diligenciou de forma a evitar eventos desta natureza.

A reclamado jamais forneceu equipamentos de proteção coletiva ou individual para prevenção de riscos físicos e ergonômicos, sendo também omissa em transmitir informação e orientação especializada para o exercício da atividade profissional de seus empregados, adotando medidas insuficientes que culminaram por macular integridade física do reclamante.

Tal atitude custou para o reclamante a sua incapacidade total para o trabalho.

Assim, agiu com culpa a empresa reclamado, devendo por isso ressarcir os danos causados ao reclamante, os quais poderiam ter sido evitados por uma atuação mais prudente da reclamado, caso tivesse adotado as cautelas necessárias para evitá-los.

Diante dos fatos, verifica-se que a atividade explorada pela reclamado sempre demandou condições de maiores cuidados para que não expusesse seus empregados a infortúnios, tendo esta se portado de forma negligente, contribuindo, assim, para a ocorrência do evento.

Grande é o constrangimento do reclamante, principalmente em razão do impacto causado por sua lesão aos olhos da sociedade, acarretando-lhe um complexo íntimo de inferioridade e abalando a sua estrutura psicológica.

Em suma, o reclamante foi vítima de acidente de trabalho durante a prestação de serviços à reclamado, resultando-lhe incapacidade total para o trabalho.

 

DO DIREITO

Acidente é o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa material, ou pessoa.

Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho(1).

O reclamante, em razão do exercício de seu labor a serviço da empresa e da incúria da reclamado quanto a prevenção de acidentes desta natureza, foi vítima de acidente de trabalho, que lhe causou a total incapacidade para o exercício de seu oficio.

Da atitude da reclamado em não promover as diligências elementares de forma a evitar que o reclamante ficasse exposto a infortúnios, infere-se a índole eminentemente mercantilista da empresa, na busca frenética de lucros, exercendo atividade empresarial de risco, em detrimento da saúde e segurança de seus empregados.

Dessa forma, de se justificar, “in casu“, a aplicação Teoria do Risco Profissional, a qual fundamenta-se no princípio de que “Aquele que lucra com uma situação deve responder pelos riscos e pelas desvantagens dele decorrentes”, “Ubi emolumentum, ibi onus“(2). [(2) SAAD, Teresinha Lorena Pohlmann. Responsabilidade Civil da Empresa, Acidentes de Trabalho. LTr, 1993, pág. 37.]

ALVINO LIMA(3), da mesma forma leciona sobre o tema:

(3) In OPITZ, Osvaldo e Silvia. Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais. Saraiva. 1988, pág. 13.

“Se destas atividades colhem os seus reclamantees todos os proventos, ou pelo menos agem para conseguí-los, é justo e racional que suportem os encargos, que carreguem com os ônus, que respondam pelos riscos disseminados – “ubi emolumentum, ibi onus“. Não é justo, nem racional, nem tampouco eqüitativo e humano, que a vítima, que não colhe os proveitos da atividade criadora dos riscos e que para tais riscos não concorreu, suporte os azares da atividade alheia”.

Tal entendimento vem sendo corroborado pelos Tribunais, veja-se:

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DO TRABALHO – CULPA – DANO MORAL E ESTÉTICO – CUMULATIVIDADE – FIXAÇÃO DO VALOR EM SALÁRIOS MÍNIMOS – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – 1. Tratando-se de ação de indenização por acidente no trabalho, não se discute a culpa do empregador, aplicando-se a teoria do risco, bastando que o empregado prove ter o acidente ocorrido e a relação de emprego. Ao empregador cabe provar, para afastar sua responsabilidade, que a culpa fora exclusiva do empregado. 2. Admite-se a cumulação de indenização por dano moral e por dano estético, ainda que derivados do mesmo fato. 3. A fixação de indenização em salários mínimos contraria o disposto no art. 7º, IV, da CF, que veda a vinculação desse para qualquer fim. 4. Apelação provida em parte”. (TJDF – APC 20000150053548 – 5ª T. Cív. – Rel. Juiz Jair Soares – DJU 21.11.2001 – p. 170)

“ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO – TEORIA DO RISCO – Tratando-se de acidente de trabalho, a legislação especial brasileira subordina-o à teoria do risco. À previsão do inciso XXVIII do art. 7º da Constituição da República cuidou de comandar, no inciso XXII, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, o que aponta à recepção daquelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzidas pela Lei n.º 6.514/77. Então, é de responsabilidade objetiva do que se cuida nessa quadra indenizatória derivada de acidente de trabalho (e do que a ele equiparado “ex lege”). No fundo a questão é de instituto jurídico, papel da doutrina, que dá a exegese à pontuação do legislador, mesmo constituinte, diante do que irreversivelmente se conclui que a questão de acidente de trabalho, e da indenização expressamente ressalvada pela Constituição da República de 1988 (art. 7º, inciso XXVIII), trafegam pela teoria do risco, e não da culpa”. (TRT 3ª R. – RO 15863/01 – 2ª T. – Rel. Juiz João Bosco Pinto Lara – DJMG 06.02.2002 – p. 20)

“HOSPITAL – INFECÇÃO HOSPITALAR – INDENIZAÇÃO DEVIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO – RESPONSABILIDADE CIVIL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1. Responsabilidade civil. (…) obrigação do hospital em indenizar os danos decorridos. Teorias objetiva e do risco. “Pelo critério do risco, chega-se à constatação de que algumas atividades se desenvolvem sob um clima de constante perigo de lesão a bens juridicamente relevantes de terceiros, não sendo exagero afirmar que retirar deste próprio perigo a sua própria essência, o seu próprio êxito. Ora, nada mais justo, portanto, que ocorrendo o dano, responde o empreendedor desta atividade pela reparação ainda que inexista a culpa, pois, é do próprio potencial de perigo que retira esta empreendedora sua lucratividade, o seu sucesso.” (Bittar, Carlos Alberto, “responsabilidade civil médica, odontológica e hospitalar”, ed. Saraiva, pág. 181). 2) (…). (TAPR – ap. cível n.º 0104209-1 – ac. 8680 – maioria – 3ª Câm. Cív. – Rel. Juiz Eugênio Achille Grandinetticonv. – j. em 03.06.97).

 

“RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – ACIDENTE DE TRABALHO – TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL – CULPA GRAVE DO EMPREGADOR – NEGLIGÊNCIA – COMPROVAÇÃO – ART. 7º, INC. XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – DANO MORAL – RESSARCIMENTO DOS DANOS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – DANO ESTÉTICO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – TEORIA DO RISCO INTEGRAL. As causas de exclusão do nexo causal não afastam a responsabilidade do empregador, art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal. Culpa do empregador comprovada nos autos por prova técnica e prova testemunhal. Ao obreiro basta comprovar que o acidente ocorreu durante o período de trabalho. Responsabilidade ilimitada”. (…). (TJRJ – ac. 8.071/1999 – (ac. 19111999) – 8ª C. Cív. – Relª. Desª. Letícia Sardas – j. 17.08.1999) (destacamos)

 

Não por outro motivo, o Novo Código Civil, numa visão de vanguarda, e atento às novas tendências doutrinárias acerca da matéria, acabou por recepcionar a teoria do risco como pressuposto da obrigação de indenizar, conforme se vê da vasta jurisprudência mencionada.

Por todo o exposto, resta claro o dever de indenizar o reclamante visto todo o narrado.

 

DOS REQUERIMENTOS

Ante todo o exposto, vem a presença de Vossa Excelência requerer:

1) Condenação da Reclamada, segundo o que dispõe o art. 455 da CLT e art. 932 e seguintes do novo Código Civil, ao pagamento da indenização pelos danos materiais, decorrentes dos lucros cessantes, em razão da invalidez permanente causada ao Reclamante, por ocasião do acidente, a partir do mês em que ocorreu o acidente, ou seja …… de …….., na forma de pensão vitalícia equivalente ao piso mensal percebido pela categoria, que hoje corresponde a importância de R$ …………….., ou a importância de 5 (cinco) salários mínimos, pensão esta a ser fixada e corrigida sempre a base do piso salarial da categoria ou salários mínimos vigentes da época do efetivo pagamento;

1.1) Sucessivamente em caso de entendimento diverso de Vossa Excelência, pleiteia seja arbitrado por esse r. Juízo o valor da indenização em montante compatível ao dano material sofrido pelo Reclamante;

2) A condenação da Reclamada à indenização do 13º salários (Abono de Natal), a serem pagos todos os meses de Dezembro de cada ano ao Reclamante, prolongando-se por toda a sua vida e ainda, ao pagamento do valor referente à férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização do FGTS, conforme determina o art. 7º, incisos III,VIII, XVII da Constituição da República.

3) Condenação da Reclamada ao pagamento das despesas suportadas pelo mesmo, decorrentes do tratamento médico sofrido, no valor de R$ ………………….

4) Indenização por danos morais, no valor de R$ ………, decorrentes dos transtornos psicológicos e do sofrimento causado ao Reclamante em razão do acidente, conforme fundamentação.

4.1) Sucessivamente em caso de entendimento diverso de Vossa Excelência, pleiteia seja arbitrado por esse r. Juízo o valor da indenização em montante compatível ao dano moral sofrido pelo Reclamante;

5) Pleiteia, ainda, que sobre o montante da condenação incida os juros, tanto os ordinários quanto os compostos, desde a perpetração do ilícito até o dia do efetivo pagamento.

6) Requer seja recebida a presente Ação, condenando-se a Reclamada na totalidade dos pedidos.

7) Requer a citação do representante legal da Reclamada, para contestar, querendo, sob a cominação legal de Revelia;

8) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, que desde já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a matéria de fato;

9) Seja concedido ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50, considerando que o mesmo não pode suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Dá-se à causa o valor de R$ …….

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

 

 

 

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