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MODELO DE ADOÇÃO CASAL – PEDIDO ESPECÍFICO

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MODELO DE ADOÇÃO CASAL – PEDIDO ESPECÍFICO

DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DA INFÂNCIA DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE-UF

 

 

 

NOME DO CASAL, brasileiros, casados entre si, qualificação completa, por seus advogados, bastante procuradores (doc. 00), infra assinados, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 39 de seguintes da Lei 3.069/90 c/c artigo 1.618 do Código Civil, requerer a ADOÇÃO dos menores Fulano de TAL e Beltrano de TAL, pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas.

 

DOS FATOS

 

Os Requerentes são casados desde DATA TAL sob o regime da comunhão parcial de bens (certidão de casamento em anexo), porém não tiveram nenhum filho biológico.

Como sempre nutriram o desejo de ter filhos, o casal inscreveu-se no Cadastro Nacional de Adoção e, após receberem alguns e-mails, foram até um abrigo em CIDADE TAL onde conheceram os ora adotandos no final do ano passado.

Os três menores são irmãos, e viviam no abrigo desde que a mãe biológica deles fora destituída do poder familiar em razão de dependência de substâncias entorpecentes (documento em anexo).

Após conhecerem as crianças, os requerentes imediatamente demonstram interesse em adotá-las, sendo-lhes deferida a guarda provisória delas em DATA TAL pelo MM Juiz da 00ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de CIDADE-UF (documentos em anexo).

Desde então os requerentes e os ora adotandos convivem junto, e desenvolveram fortes laços afetivos, sendo que TAL está de licença adoção para melhor cuidar dos menores, enquanto que TAL continuou a trabalhar e auxilia na criação das crianças nos seus momentos de folga.

Saliente-se que após o término da licença adoção de TAL, os adotandos não ficarão desamparados enquanto os requerentes trabalham, uma vez que ficarão na escola e em companhia da empregada doméstica que cuida da casa. Além disso, Fulano de TAL possui horário flexível em seu trabalho, podendo estar ao lado dos menores sempre que preciso.

Finalmente, esclarece que não há qualquer grau de parentesco com os adotandos, bem como estes não possuem bens, direitos ou rendimentos.

Ante todo o exposto, e levando-se em conta o excelente convívio experimentado entre requerentes e adotandos, bem como os fortes laços afetivos desenvolvido entre eles, o caso em comento não comporta outro desfecho que não a conversão da guarda provisória em adoção, conforme melhor fundamentado a seguir.

 

 

DO DIREITO

É cediço que a adoção é medida excepcional, mas no caso em tela a manutenção dos adotandos na família natural se mostrou inviável, haja vista que a mãe biológica destes fora destituída do poder familiar e estes encaminhados para um abrigo de menores.

Assim, a inserção das crianças na família substituta ofertada pelos requerentes é a medida que melhor atende os interesses dos adotandos, conforme bem delineado pela psicóloga Beltrana de TAL, a qual aduziu que “houve desenvolvimento de vínculos e expectativas de TAL, TAL e TAL com relação à adoção”.

De outro lado, temos que todos os requisitos exigidos para a adoção estão presentes, senão vejamos.

Os requerentes são casados, maiores de 18 anos e estão aptos a prover a saúde, a educação, o lazer, a cultura e a alimentação de todos os menores, bem como já são vistos como pais pelos adotandos, ou seja, em perfeita consonância com o artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outrossim, os adotandos estão em contato com os requerentes desde o final do ano passado, e convivem junto desde abril do corrente ano. Assim, conforme previsto pelo § 1º do artigo 46, do ECA, o estágio de convivência previsto no caput o mesmo artigo é desnecessário no caso em comento, haja vista que os adotandos já estão sob a guarda dos requerentes e constituíram fortes vínculos afetivos.

 

Por fim, o consentimento dos pais biológicos dos adotandos é desnecessário no presente caso, uma vez que foram destituídos do poder familiar, conforme previsto pelo artigo 45, § 1º, do ECA.

 

Isto posto, cumpridas todas as exigências legais, e estando os adotandos sob a guarda provisória dos requerentes, de modo que já convivem como se fossem uma família, e com estreitos laços afetivos entre eles, o deferimento do presente pedido de adoção é a medida que melhor atende aos interesses dos menores adotandos.

DOS PEDIDOS

 

Ante todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A intimação do Ilustríssimo representando do Ministério Público Bandeirante, para que acompanhe o presente processo e manifeste-se quando entender necessário;

b) A concessão aos requerentes dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por serem pessoas pobres, não podendo arcar com a custas do processo sem prejuízo do sustento seu e de sua família, conforme declaração em anexo;

 

c) A dispensa do consentimento dos pais biológicos dos adotandos, haja vista que eles foram destituídos do poder familiar (art. 45, § 1º);

d) A dispensa, nos termos do artigo 46, § 1º, ECA, do período de convivência dos adotandos com os requerentes, uma vez que aqueles já estão sob a guarda provisória destes e já formaram fortes laços afetivos;

 

E) Ao final, seja a presente Ação julgada procedente, proferindo-se sentença constitutiva para o fim de conceder aos requerentes a Adoção Plena dos menores TAL, TAL e TAL, determinando-se o cancelamento da inscrição de Registro Civil dos três adotandos, e a consequente lavratura de novo registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de CIDADE-UF conforme dispõe o artigo 47 e §§ do ECA, alterando-se o nome da crianças para TAL (sobrenome dos pais adotantes), TAL (sobrenome dos pais adotantes) e TAL (sobrenome dos pais adotantes).

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a testemunhal e documental.

Dá-se à causa o valor de R$ 000000000000000 (REAIS)

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

ADVOGADO

 

OAB Nº

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