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MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS 3

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MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS 3

JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE ….

 

 

 

Autos de nº ….

 

Autora: A JUSTIÇA PÚBLICA

 

ALEGAÇÕES FINAIS

Art. 500 do CPP

 

 

PELO DENUNCIADO: ….

 

 

Meritíssimo Juiz:

 

A denúncia imputa ao réu o cometimento do crime de furto qualificado previsto no art. 155, parágrafo 4º, Incisos I e IV, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal.

 

Durante a Instrução criminal ficou provado a autoria e a materialidade do fato delituoso apenas no que tange à participação do co-Réu …. Quanto a participação do réu existem apenas indícios, baseados na confissão de ….

 

A acusação baseia-se, portanto, tão somente nestes indícios, conforme se pode notar nas Alegações Finais de fls. …:

 

“No que tange a participação do Acusado …., face a todos os indícios compilados, os quais coroborados pela confissão do co-Réu, bem assim pelo seu desaparecimento do distrito da culpa, logo após a prática do delito, leva, seguramente, à sua responsabilidade.”

 

Fica evidenciado, dessa forma, que a Acusação buscou no depoimento do co-Réu a prova da participação do denunciado. O referido depoimento é confuso e altamente contraditório, onde o depoente tenta transferir a responsabilidade de seu ato para ….

 

De se notar que no depoimento o co-Réu afirma não ter participado de nada e nem recebeu qualquer produto do furto, conforme consta de fls. …:

 

“… que o interrogado não participou em nada e nem recebeu qualquer produto desse furto…”

 

Não é isso que o mesmo afirmou durante o Inquérito Policial, e nem é isso que demonstra o depoimento da testemunha …., de fls. …:

 

“… trazendo consigo um rádio de carro, para conserto, quando encontrou o acusado …., que, após demorada conversa, …. propôs ao depoente, a troca de um pequeno fogão de duas bocas pelo rádio que o depoente levava consigo …”

 

Ora, se o co-Réu não participou e nem se beneficiou o produto do furto, como pode trocar o fogão furtado por um rádio.

 

De se concluir, de forma absoluta, que suas afirmações são mentirosas. E mentira não pode servir de base para condenar. No mínimo resta dúvida na efetiva participação do Denunciado.

 

Cabe ressaltar que o co-Réu apenas alegou a participação, nada ficou provado, nem mesmo no depoimento das testemunhas. O réu na forma do art. 186 do CPP não está obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas, se as responder, não está obrigado a dizer a verdade. Dessa forma, a simples confissão do co-Réu não é suficientemente forte para condenar o acusado.

 

Como bem sabe Vossa Excelência, no Direito Penal, indícios e suposições não são suficientes para condenar uma pessoa, é necessário que se prove a autoria do crime.

 

O Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VI, diz que o Juiz absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme ocorre no caso em tela.

 

Isto posto, requer a absolvição do denunciado, com base no inciso VI do Artigo 286 do Código de Processo Penal.

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

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Autor
Conteudos Jurídicos

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