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MODELO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS – ESPECÍFICO

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MODELO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS – ESPECÍFICO

DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO TAL

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 000000000 e portador do RG de nº 000000000000 e-mail: TAL, domiciliado à Rua TAL, nº 0000, bairro TAL, CIDADE-UF CEP: 0000000000, vem, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, procuração em anexo, com endereço para fins de comunicação processual sito à endereço TAL, onde receberá intimações/notificações referentes ao feito, e-mail: TAL,, propor a presente demanda visando obter

 

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

 

em face de Fulano de TAL, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 00000000000 e portador do RG de nº 00000000000, e-mail: TAL, domiciliado à Rua TAL, nº 000000000, bairro TAL, CIDADE-UF CEP: 00000000000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Nos termos do art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, o autor afirma, para os devidos fins e sob as penas da Lei, não possuir condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requerer o benefício da gratuidade de justiça.

 

Junta à presente comprovante de isenção de imposto de renda e informa que possui renda mensal de aproximadamente R$ 000000000 (REAIS).

DOS FATOS

 

A autora manteve relação como réu no período TAL a TAL. O relacionamento era público e notório. As partes moraram junto (união estável) nos últimos meses do relacionamento. Neste período, a autora engravidou.

Quando estava com TANTOS meses de gravidez, devido a diversos fatores, ocorreu a separação do casal e a autora voltou a morar com seus pais.

No entanto, a autora, que nunca manteve quaisquer relações de emprego, tem encontrado dificuldade para arcar com o pagamento de suas despesas, bem como manutenção de alimentação saudável, o que prejudica, como sabemos, o nascituro.

É evidente que a gestação foi concebida durante a união estável, competindo ao réu ajudar na manutenção dos gastos com a criança desde a concepção. Neste sentido, o art. 6º, da Lei 11.804/2008:

 

Art. 6º. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Com efeito, preceitua a Lei 11.804/2008, em seu art. 2º, verbis:

 

Art. 2º. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Conforme o dispositivo legal acima mencionado, para a concessão dos alimentos gravídicos basta o indício de paternidade, o que é evidenciado pelo longo período de relacionamento entre o casal, devendo a cognição ser sumária, haja vista ser impossível, no momento da propositura da demanda a aferição da paternidade. Assim se posiciona, acertadamente, a jurisprudência, como demonstrado na ementa abaixo colacionada:

Ementa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE, NO CASO.

1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, “indícios de paternidade”, nos termos do art. da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento.

2. No caso, considerando a carteira de gestante, as fotografias e especialmente as declarações de que as partes mantiveram relacionamento amoroso no ano de 2014, em período concomitante à concepção, há plausibilidade na indicação de paternidade realizada pela agravante, restando autorizado o deferimento dos alimentos gravídicos em 30% do salário mínimo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065086043, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 20/08/2015) (grifamos).

No momento do fim do relacionamento, o réu trabalhava como bancário, percebendo renda mensal líquida de R$ 000000000 (REAIS).

Assim sendo, requer a concessão do valor de R$ 00000000 (REAIS), que equivalem a 20% da remuneração do réu.

DOS PEDIDOS

 

Diante de todo o exposto requer:

1. O benefício da justiça gratuita, uma vez que não possui condições de arcar com o pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, conforme afirmação acima e comprovação de isenção do imposto de renda, bem como declaração de hipossuficiência anexa;

2. Intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito na condição de custos legis;

 

3. A fixação, inaudita altera parte, dos alimentos provisórios no valor de R$ 800,00 reais, equivalente a 20% dos ganhos do réu;

 

3.1. Confirmação, ao final, da tutela requerida;

4. Citação dos réus para que compareçam em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por este douto Juízo, onde, se quiserem, poderão oferecer resposta, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;

5. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela oitiva de testemunhas, estudo social, exame de DNA e depoimento pessoal do réu;

6. Expedição de ofício ao Banco do Brasil a fim de que seja aberta conta específica para o depósito da pensão mensal.

Dá-se à causa o valor de R$ 0000000000 (REAIS).

 

Termos em que,

Pede deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

 

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