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MODELO DE APELAÇÃO

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MODELO DE APELAÇÃO

 

MM. JUÍZO DA ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA

 

 

PROCESSO nº: 

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

Requer que seja o recurso devidamente recebido e devidamente processado, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE:

APELADO: ….

JUÍZO DE ORIGEM: ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA ….

PROCESSO Nº: 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Conforme despacho de fls. 62, os autores gozam do benefício da gratuidade de justiça, diante disso, não há de se falar em custas a serem recolhidas.

DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO:

Depreende-se da leitura da exordial que os apelantes ajuizaram a demanda com o objetivo de ter a rescisão do contrato assinado, pleiteando também indenização moral pelos danos sofridos.

Os autores contrataram a empresa apelada para que fosse firmado um financiamento de até R$100.000,00 reais para a compra de uma casa própria. No entanto, conforme contrato assinado e informação recebida da requerida, poderia ser feita a antecipação do valor financiado, antes mesmo da contribuição mínima, caso os apelantes encontrassem o imóvel ideal. Sendo assim, em até 30 dias a requerida iria informar se autorizava o adiantamento ou não.

Entretanto, os apelantes no dia 08/08/2016 enviaram a solicitação formal e NUNCA FORAM RESPONDIDOS, fazendo com que o sonho da casa própria e a confiança na demandada ficasse completamente abalada. Ajuizando a presente ação e pleiteando a devolução dos valores pagos, mais o dano moral suportado.

Ocorre que, para inconformismo dos apelantes, o juízo “a quo” julgou parcialmente procedente os pedidos, julgando improcedente os pedidos relativos ao dano moral. No entanto, os apelantes sofreram demais com a perda do sonho da casa própria, fora isso, a carga didático-pedagógica não foi aplicada no caso em tela, uma vez que houve clara e grave falha na prestação do serviço.

Por fim, inconformada ainda os apelantes, a sucumbência decretada foi recíproca, sendo que a parte apelada nem contestação apresentou, não tendo trabalho nenhum acrescido pela presente demanda, não sendo correto a decretação de sucumbência para ambas as partes.

DAS RAZÕES DO PEDIDO:

a) DO DANO MORAL:

Conforme anteriormente narrado, a douta sentença julgou improcedente os pedidos de danos morais aos autores. No entanto, o dano moral sofrido pelos autores ficou claramente demonstrados, UMA VEZ QUE SE VIRAM COMPLETAMENTE FRUSTRADOS E CONSTRANGIDOS COM A SITUAÇÃO QUE SE ENCONTRARAM, POIS ACREDITAVAM MUITO NA EMPRESA RÉ. E A MESMA ATÉ A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NUNCA NEM SEQUER ENTROU EM CONTATO PARA INFORMAR SOBRE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ESCOLHIDO PELOS DEMANDANTES.

E AINDA, OS AUTORES AGIRAM COM TODA A BOA FÉ EM SUAS CONTRAPRESTAÇÕES, PAGANDO SEMPRE EM DIA AS MENSALIDADES, E GOSTARIAM APENAS QUE A RÉ CUMPRISSE COM O QUE FOI PROMETIDO E COMBINADO, UMA VEZ QUE NUNCA RECEBERAM NENHUM TIPO DE RESPOSTA, MESMO INSISTENTEMENTE ENTRANDO EM CONTATO.

POR CONTA DE TODO O EXPOSTO, OS AUTORES SE VIRAM EM UMA SITUAÇÃO TOTALMENTE CONSTRANGEDORA, POIS O GRANDE SONHO DE SUAS VIDAS SE VIU TOTALMENTE COMPROMETIDO POR CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DA RÉ.

O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários. O caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a empresa demandada pratica esses atos abusivos apenas porque sabem que muitos clientes/consumidores não buscarão o judiciário a fim de recuperar o valor pago indevidamente, seja por falta de conhecimento, seja pelo custo/benefício de ingressar na justiça, assim sendo se torna vantajoso para as demandadas continuarem agindo assim e lesando os seus clientes. Desta forma, deve-se imputar as demandadas a obrigação de indenizar os prejuízos incorridos pelo autor.

Como escreve o ilustre magistrado titular da 50ª Vara Cível da Comarca da Capital, Dr. Marco Antônio Ibrahim:

“Infelizmente, a revelha cantilena do enriquecimento sem causa tem justificado de parte de alguns Tribunais brasileiros, tendência em fixar tais indenizações em patamares irrisórios, verificando-se, em certos casos, até uma certa uniformidade, como pode revelar a mais singela das amostragens. Com isso, resta fragilizado o aspecto punitivo das indenizações e seu correlato caráter educativo e desestimulante da prática de novos ilícitos. Pois o Princípio da Razoabilidade das indenizações por danos morais é um prêmio aos maus prestadores de serviços, públicos e privados. Não se trata, bem de ver, de privilegiar o exagero, o arbítrio absoluto, nem se prega a ruína financeira dos condenados. O que se reclama é uma correção do desvio de perspectiva dos que, à guisa de impedir o enriquecimento sem causa do lesado, sem perceber, admitem um enriquecimento indireto do causador do dano. (…)

A verdade é que a timidez do juiz ao arbitrar essas indenizações em alguns poucos salários mínimos, resulta em mal muito maior que o fantasma do enriquecimento sem causa do lesado, pois recrudesce o sentimento de impunidade e investe contra a força transformadora do Direito. A efetividade do processo judicial implica, fundamentalmente na utilidade e adequação de seus resultados”.

Assim, faz-se necessária a reparação dos danos morais sofridos pela parte autora, cumprindo a dupla natureza da indenização, qual seja a de trazer satisfação ao interesse lesado e, paralelamente, inibir o comportamento anti social do lesante.

b) DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA:

Pleiteia também os apelantes que sejam decretados honorários de sucumbência em no mínimo 10% da condenação, conforme estipulado no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.

Em razão da sucumbência recíproca determinada na douta sentença, a mesma não merece prosperar, uma vez que a parte ré quedou-se inerte no processo, apesar da regular citação não se manifestou em momento algum, não teve o mínimo de trabalho acrescido. Diante disso, a sucumbência não poderia ser decretada de forma recíproca, uma vez que os patronos dos apelantes ficariam prejudicados com esta decisão.

DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO:

Por todo o exposto, requer que seja recebido este recurso para lhe dar provimento, reformando a sentença no que tange ao dano moral, julgado improcedente, e no que se refere a sucumbência recíproca, uma vez que não houve trabalho acrescido para a parte ré em razão desta demanda.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

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Conteudos Jurídicos

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