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MODELO DE APELAÇÃO 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE…
Autos n…
… (nome da parte em negrito), já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, não conformada com a sentença condenatória proferida, por intermédio de seu advogado que infra subscreve, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no art. 593, inc. III, b, c e d do CPP. Requer seja o presente recurso recebido, com as razões inclusas, e, posteriormente, remetido ao Tribunal, onde será processado e, no mérito, julgado procedente.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO…
Autos de origem:…
Apelante: …
Apelada: …
RAZÕES DE APELAÇÃO
I. DA SÍNTESE DA DEMANDA
A recorrente foi denunciada e processada pela prática, em tese, do delito de homicídio simples em sua modalidade tentada – art. 121, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP.
Entendendo que se estavam presentes os requisitos, o juiz presidente do tribunal do júri pronunciou a apelante, que foi condenada, em plenário.
Contudo, por entender que houveram nulidades no julgamento, procede-se ao presente recurso, pelas razões que a seguir aduz.
II. DO MÉRITO RECURSAL
Em que pese o entendimento dos jurados pela condenação, verifica-se que tal decisão carece de idoneidade processual, uma vez que está eivada de nulidade e contradições que ensejam a anulação do julgamento, nos termos do art. 593, § 3o do CPP, senão vejamos.
1) Nulidade: Da referência à decisão de pronúncia
Em primeiro lugar, verifica-se que quando dos debates orais em plenário o ilustre membro do Ministério Público fez referência à decisão de pronúncia para demonstrar aos jurados que o juiz togado supostamente teria entendido pela culpabilidade da apelante.
Inobstante tal postura, verifica-se que tal comportamento é vedado pelo art. 478, inc. I, do CPP, que dispõe que as partes não poderão fazer referência à decisão de pronúncia, sob pena de nulidade, de modo a prejudicar o réu.
Assim, verifica-se que o julgamento em plenário está eivado de nulidade, nos termos do art. 564, inc. IV, do CPP, razão pela qual deve ser anulado, nos termos do art. 593, § 3o, do CPP.
2) Da decisão contrária às provas dos autos
Quando da votação pela condenação da acusado, verifica-se que os jurados optaram pela condenação ainda que ela fosse claramente contrária à evidência dos autos, senão vejamos.
A apelante, na ocasião delitiva, depois de desferir uma facada contra a vítima, prontamente se arrependeu e prestou socorro, socorro este que foi efetivo para evitar a morte, conforme se constatou no laudo médico. Dessa forma, sua conduta se enquadra no disposto no art. 15 do CP, que dispõe que o agente que se arrepende e evita que o resultado se produza somente responde pelos atos já praticados; assim, como o resultado morte não se consumou, tampouco foi interrompido por causas alheias à vontade da apelante (não se configurando, assim, a tentativa nos termos do art. 14, inc. II, do CP), não há que se falar em tipicidade, razão pela qual a apelante deveria ter sido absolvida.
Dessa forma, considerando que a decisão dos jurados foi contrária à evidência dos autos, deve o julgamento ser anulado e, posteriormente, realizado de novo.
3) Da sentença contrária à Lei e à decisão dos jurados
Em que pese a apelante ter sido condenada, nota-se que o juiz presidente do Tribunal do Júri, quando da prolatação da sentença, aumentou a pena-base por entender ser desfavorável a personalidade de quem comete tentativa de homicídio.
Ora, tal entendimento não merece prosperar.
A uma, porque não foi esse o entendimento dos jurados, que são os julgadores competentes para a ação, sendo o juiz presidente mero intermediário.
A duas, porque não existe previsão legal expressa nesse sentido, seja sobre a gravidade abstrata do delito, seja sobre a personalidade do agente, sendo que, todas as decisões judiciais, afora da competência das decisões dos jurados em sede de Plenário, devem ser devidamente motivadas e fundamentadas, conforme preveitua o art. 93, inc. IX, do CPP.
Destarte, a majoração da pena-base está eivada de nulidade, razão pela qual, caso não sejam as teses anteriores acolhidas, deve ser retificada.
III. DOS PEDIDOS
Ante a todo o exposto, requer seja o julgamento em plenário anulado, com sua nova realização.
Requer, outrossim, caso não seja o entendimento pela anulação do julgamento em plenário, que seja a pena-base retificada para o seu mínimo legal, uma vez que a sua majoração é contrária ao entendimento dos jurados.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF