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MODELO DE APELAÇÃO

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MODELO DE APELAÇÃO 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE…

 

 

 

Autos n…

… (nome da parte em negrito), já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, não conformada com a sentença condenatória proferida, por intermédio de seu advogado que infra subscreve, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fundamento no art. 593, inc. IIIbc e d do CPP. Requer seja o presente recurso recebido, com as razões inclusas, e, posteriormente, remetido ao Tribunal, onde será processado e, no mérito, julgado procedente.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO…

 

Autos de origem:…

Apelante:

Apelada:

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

I. DA SÍNTESE DA DEMANDA

A recorrente foi denunciada e processada pela prática, em tese, do delito de homicídio simples em sua modalidade tentada – art. 121, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP.

Entendendo que se estavam presentes os requisitos, o juiz presidente do tribunal do júri pronunciou a apelante, que foi condenada, em plenário.

Contudo, por entender que houveram nulidades no julgamento, procede-se ao presente recurso, pelas razões que a seguir aduz.

II. DO MÉRITO RECURSAL

Em que pese o entendimento dos jurados pela condenação, verifica-se que tal decisão carece de idoneidade processual, uma vez que está eivada de nulidade e contradições que ensejam a anulação do julgamento, nos termos do art. 593§ 3o do CPP, senão vejamos.

1) Nulidade: Da referência à decisão de pronúncia

Em primeiro lugar, verifica-se que quando dos debates orais em plenário o ilustre membro do Ministério Público fez referência à decisão de pronúncia para demonstrar aos jurados que o juiz togado supostamente teria entendido pela culpabilidade da apelante.

Inobstante tal postura, verifica-se que tal comportamento é vedado pelo art. 478, inc. I, do CPP, que dispõe que as partes não poderão fazer referência à decisão de pronúncia, sob pena de nulidade, de modo a prejudicar o réu.

Assim, verifica-se que o julgamento em plenário está eivado de nulidade, nos termos do art. 564, inc. IV, do CPP, razão pela qual deve ser anulado, nos termos do art. 593§ 3o, do CPP.

2) Da decisão contrária às provas dos autos

Quando da votação pela condenação da acusado, verifica-se que os jurados optaram pela condenação ainda que ela fosse claramente contrária à evidência dos autos, senão vejamos.

A apelante, na ocasião delitiva, depois de desferir uma facada contra a vítima, prontamente se arrependeu e prestou socorro, socorro este que foi efetivo para evitar a morte, conforme se constatou no laudo médico. Dessa forma, sua conduta se enquadra no disposto no art. 15 do CP, que dispõe que o agente que se arrepende e evita que o resultado se produza somente responde pelos atos já praticados; assim, como o resultado morte não se consumou, tampouco foi interrompido por causas alheias à vontade da apelante (não se configurando, assim, a tentativa nos termos do art. 14, inc. II, do CP), não há que se falar em tipicidade, razão pela qual a apelante deveria ter sido absolvida.

Dessa forma, considerando que a decisão dos jurados foi contrária à evidência dos autos, deve o julgamento ser anulado e, posteriormente, realizado de novo.

3) Da sentença contrária à Lei e à decisão dos jurados

Em que pese a apelante ter sido condenada, nota-se que o juiz presidente do Tribunal do Júri, quando da prolatação da sentença, aumentou a pena-base por entender ser desfavorável a personalidade de quem comete tentativa de homicídio.

Ora, tal entendimento não merece prosperar.

A uma, porque não foi esse o entendimento dos jurados, que são os julgadores competentes para a ação, sendo o juiz presidente mero intermediário.

A duas, porque não existe previsão legal expressa nesse sentido, seja sobre a gravidade abstrata do delito, seja sobre a personalidade do agente, sendo que, todas as decisões judiciais, afora da competência das decisões dos jurados em sede de Plenário, devem ser devidamente motivadas e fundamentadas, conforme preveitua o art. 93, inc. IX, do CPP.

Destarte, a majoração da pena-base está eivada de nulidade, razão pela qual, caso não sejam as teses anteriores acolhidas, deve ser retificada.

III. DOS PEDIDOS

Ante a todo o exposto, requer seja o julgamento em plenário anulado, com sua nova realização.

Requer, outrossim, caso não seja o entendimento pela anulação do julgamento em plenário, que seja a pena-base retificada para o seu mínimo legal, uma vez que a sua majoração é contrária ao entendimento dos jurados.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

 

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