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MODELO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA 2

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MODELO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA 2

ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

 

 

Pelo presente instrumento particular de parceria de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração de pecuária, de um lado, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, nesta cidade e Estado, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

 

CLÁUSULA 1º – O ARRENDADOR é proprietário da fazenda (ou sítio) denominada TAL, situada no Bairro de TAL, Município de CIDADE-UF, conforme título de propriedade (ou de posse) (DESCREVER DETALHADAMENTE O TÍTULO DE POSSE, INCLUSIVE O CADASTRO DO INCRA).

 

CLÁUSULA 2º – O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO uma gleba de terra com área de TANTOS alqueires (ou hectares) demarcada em comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano agrícola.

 

CLÁUSULA 3º – A gleba arrendada está sujeita à mediação no final de cada ano agrícola, nela se incluindo (ou nela não incluindo) o local da moradia, mangueirões, pastos, etc., utilizados pelo ARRENDATÁRIO.

 

CLÁUSULA 4º – O presente contrato é feito pelo prazo de TANTOS anos, (ou meses), iniciando sua vigência a partir da Data de sua assinatura, até TAL, quando o ARRENDATÁRIO, deverá restituir a gleba arrendada, completamente desocupada, bem como os animais, máquinas, implementos, etc., cedidos pelo ARRENDADORA.

 

CLÁUSULA 5º – O preço do arrendamento será de R$ 000000 (REAIS) por ano agrícola (ou por alqueire ou por hectare).

CLÁUSULA 6º – O pagamento do preço de arrendamento deverá ser feito anualmente, após o vencimento do ano agrícola, e em moeda corrente, nos dias TAL; TAL (tantos quantos forem os anos ajustados).

 

CLÁUSULA 7º – O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia, depósito, chiqueiro, mangueira, cercados, etc., sendo que por eles pagará a quantia de R$ 000000 (REAIS) a título de aluguel anual.

 

CLÁUSUA 8º – O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel.

PARÁGRAFO ÚNICO A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e no consequente despejo do ARRENDATÁRIO.

 

CLÁUSULA 9º – O ARRENDATÁRIO poderá criar animais domésticos, desde que não venham a causar prejuízo na propriedade ou nas lavouras de terceiros. Todos os animais devem ser mantidos em cercados.

 

CLÁUSULA 10º – Na exploração da área arrendada devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo ARRENDADOR, visando à conservação do solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de cultura, dentro das normas que impeçam o esgotamento do solo.

 

CLÁUSULA 11º – O preço do arrendamento será reajustado anualmente de acordo com o índice de correção monetária específico divulgado, ou de acordo com o índice de majoração no ITR estabelecido pelo INCRA.

 

CLÁUSULA 12º – O ARRENDADOR fornecerá ao ARRENDATÁRIO TANTO de adubo para ser aplicado na gleba destinada ao plantio de TAL (esclarecer o tipo de lavoura), bem como TANTOS kg de inseticida. Quando da entrega dos produtos referidos, serão fornecidas as notas de compra respectivas, cujo pagamento, inclusive o carreto, será feito pelo ARRENDATÁRIO, quando do vencimento do arrendamento.

 

CLÁUSULA 13º – O ARRENDADOR financiará o ARRENDATÁRIO na base de R$ 000000 (REAIS) por alqueire (ou hectare), sendo o seu pagamento desdobrado em cotas mensais, devidamente escrituradas em conta corrente e caderneta própria. As despesas decorrentes do financiamento serão liquidadas quando vencer o ano agrícola, com o resultado das vendas das colheitas. Sob as quantias do fornecimento serão cobrados juros legais.

 

CLÁUSULA 14º – Fica eleito o Foro da Comarca de CIDADE-UF para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.

 

E por estarem as partes, ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO, em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – ARRENDADOR

 

 

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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