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MODELO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RÚSTICO

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MODELO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RÚSTICO

 

ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RÚSTICO

 

 

Pelo presente instrumento particular de arrendamento, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado ARRENDADOR, dá em arrendamento a Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado ARRENDATÁRIO, o imóvel de sua propriedade situado na rua TAL, nº 000000, bairro de TAL, na cidade de CIDADE-UF, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA 1º – O prazo de arrendamento é de TANTOS anos, começando nesta Data, para terminar em igual dia e mês do ano de TAL.

 

CLÁUSULA 2º – A renda é de R$ 000000 (REAIS) por ano, pagável nesta cidade, no domicílio do ARRENDADOR no dia TAL do mês de TAL de cada ano (ou em prestações mensais, trimestrais ou semestrais de R$ 000000 (REAIS) importando na constituição de mora, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e só por força do presente contrato, a simples falta de pagamento na época fixada.

 

CLÁUSULA 3º – O ARRENDATÁRIO obriga-se a manter, em perfeito estado de conservação, o imóvel rústico que lhe é arrendado e bem assim a tratar de suas benfeitorias e culturas, respondendo por todos os prejuízos que se originem da má conservação das mesmas.

 

CLÁUSULA 4º – Ao ARRENDATÁRIO ocorrerá a responsabilidade do pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, atuais ou que venham a ser criados, relativos ao imóvel ora arrendado.

 

CLÁUSULA 5º – O ARRENDATÁRIO poderá fazer as benfeitorias necessárias ou úteis que quiser, não tendo, porém, direito a ser indenizado, ficando as mesmas incorporadas ao imóvel.

 

CLÁUSULA 6º – O ARRENDATÁRIO não poderá sublocar, ceder ou transferir o seu direito, sem licença, por escrito, do ARRENDADOR.

CLÁUSULA 7º – Terminado o prazo estipulado na cláusula 1ª, o ARRENDATÁRIO entregará o imóvel ora arrendado, em perfeito estado de conservação e habitabilidade, sem deterioração qualquer que seja, exceto a natural em decorrência do tempo, indenizando ao locador por qualquer estrago porventura existente.

 

CLÁUSULA 8º – Pagará a multa de R$ 000000 (REAIS) a parte contratante que deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato.

 

CLÁUSULA 9º – ARRENDADOR e ARRENDATÁRIO elegem desde já o foro desta Comarca para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato.

 

CLÁUSULA 10º – O presente contrato vigorará ainda mesmo por morte dos contratantes, sendo seus sucessores obrigados a respeitá-lo nos termos em que é feito, cláusulas e condições.

 

E por estarem as partes, ARRENDADOR e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, em TANTAS vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

 

 

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – ARRNDADOR

 

 

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO

 

 

 

ASSINATURAS

 

 

TESTEMUNHAS

 

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Conteudos Jurídicos

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