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MODELO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À EMPRESA
ASSISTÊNCIA MÉDICA À EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;
CONTRATADA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Assistência Médica à Empresa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de medicina do trabalho, e de implementação do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 2ª – É de responsabilidade da CONTRATANTE o encaminhamento de seus funcionários ao local e na Data designados pela CONTRATADA para a realização dos exames.
CLÁUSULA 3ª – A CONTRATANTE deverá oferecer à CONTRATADA todas as condições necessárias para que esta possa cumprir perfeitamente o estabelecido neste contrato, providenciando a realização dos exames e proporcionando os meios para a CONTRATADA elaborar os atestados de saúde ocupacional.
CLÁUSULA 4ª – Será de responsabilidade da CONTRATANTE a realização dos exames complementares, não previstos neste contrato, mas que forem julgados necessários pelo médico responsável pela realização do serviço.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA deverá elaborar relatórios decorrentes da implantação do P.C.M.S.O., a fim de eles possam ser apresentados à C.I.P.A. da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – Os atestados de saúde ocupacional deverão ser elaborados pela CONTRATADA após a realização dos exames de admissão, periódico, mudança de setor, retorno ao trabalho e de demissão.
CLÁUSULA 7ª – A CONTRATADA deverá disponibilizar sua equipe médica para a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA 8ª – Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA as fichas clínicas dos funcionários da CONTRATANTE enquanto valer o presente instrumento.
CLÁUSULA 9ª – A CONTRATADA também se responsabilizará, sempre que necessário, por realizar palestras para os funcionários da CONTRATANTE, envolvendo os temas de Segurança e Medicina do Trabalho.
DOS EXAMES
CLÁUSULA 10ª – Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA realizará os seguintes exames: pré-funcional, admissional, periódico, demissional, mudança de setor e retorno ao trabalho.
CLÁUSULA 11ª – Os exames periódicos deverão ser realizados na sede da CONTRATANTE, enquanto os demais na da CONTRATADA.
DOS BENEFICIÁRIOS
CLÁUSULA 12ª – Serão beneficiários dos serviços contratados os funcionários da CONTRATANTE, devendo ela, sempre que houver alguma mudança no quadro de pessoas, comunicar à CONTRATADA, a fim de que esta possa realizar as modificações necessárias nas fichas clínicas sob sua responsabilidade.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 13ª – Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 000000 (REAIS), todo dia TAL de cada mês.
CLÁUSULA 14ª – O não pagamento na Data estabelecida na cláusula anterior acarretará multa de 000% (por cento) do valor da mensalidade.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 15ª – O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer momento, caso seja da vontade das duas partes.
CLÁUSULA 16ª – O presente contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa equivalente ao valor de TANTAS mensalidades.
DO PRAZO
CLÁUSULA 17ª – O presente contrato terá prazo de TANTO ano, passando a valer a partir da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, desde que não haja manifestação em contrário TANTOS dias antes do fim do contrato.
DO FORO
CLÁUSULA 18ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – CONTRATADOS
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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