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MODELO DE CESSÃO DE DIREITOS EM RETRIBUIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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MODELO DE CESSÃO DE DIREITOS EM RETRIBUIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CESSÃO DE DIREITOS EM RETRIBUIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante denominada simplesmente de PRIMEIRA CONTRATANTE, de outro lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de SEGUNDA CONTRATANTE, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:

 

CLÁUSULA A PRIMEIRA CONTRATANTE, devidamente autorizada a funcionar como empresa de TAL (definir e detalhar a documentação legal da autorização) é titular dos seguintes pedidos TAL, devidamente discriminados nos anexos ao presente contrato.

 

CLÁUSULA 2ª – A SEGUNDA CONTRATANTE compromete-se, nos termos e cláusulas deste instrumento particular, a executar todos os trabalhos de TAL (discriminar o tipo de trabalho e qual a sua destinação).

 

CLÁUSULA A execução dos trabalhos de TAL a serem realizados pela SEGUNDA CONTRATANTE, sua remuneração, a opção e a promessa de cessão de direitos, tudo objeto do presente contrato, serão regulados pelas seguintes condições:

— A SEGUNDA CONTRATANTE assume, desde já, a obrigação de executar todos os serviços de TAL necessários para uma definição conveniente, tanto das TAL discriminados nos anexos TAL, quanto das reservas TAL existentes nas áreas neles assinaladas, de acordo com os planos TAL elaborados pela PRIMEIRA CONTRATANTE e que instruem os aludidos TAL. Tais serviços constarão de relatórios circunstanciados, preparados pela SEGUNDA CONTRATANTE e oportunamente entregues à PRIMEIRA CONTRATANTE para serem tempestivamente submetidos à aprovação do TAL com rigorosa obediência ao que, na espécie, estabelecem o Código TAL, seu Regulamento e a legislação correlata, inclusive quanto aos prazos, cuja prorrogação fica desde já admitida.

— Para a realização dos serviços de TAL a que alude a condição anterior, a SEGUNDA CONTRATANTE fica, desde já, autorizada a penetrar nas áreas TAIS, ali permanecendo até a conclusão dos trabalhos que forem necessários.

— As despesas efetuadas com tais serviços incumbirão, em sua totalidade, exclusivamente à SEGUNDA CONTRATANTE.

— Como retribuição à execução dos referidos trabalhos TAL a serem realizados pela SEGUNDA CONTRATANTE e, bem assim, por lhe caber o ônus do pagamento das respectivas despesas, a PRIMEIRA CONTRATANTE, por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO e em CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, concede uma OPÇÃO e PROMESSA DE CESSÃO dos direitos de TAL resultantes da futura e eventual aprovação dos já citados relatórios de TAL em favor da SEGUNDA CONTRATANTE ou de quem por esta for indicado, desde que legalmente habilitado ao exercício desses mesmos direitos.

— Aprovado que seja o Relatório final de TAL DENTRO DE UM ANO dessa aprovação, a PRIMEIRA CONTRATANTE transferirá para a SEGUNDA CONTRATANTE ou a quem esta determinar por escrito – respeitada a capacidade legal prevista nesta cláusula – por instrumento público, todos os direitos relativos às TAL, cujos relatórios tenham sido aprovados, assinando tudo o que for necessário ao aperfeiçoamento da aludida transferência e à sua competente averbação perante o TAL.

— A OPÇÃO, estabelecida neste contrato, deverá ser exercida até 60 (sessenta) dias após TAL.

CLÁUSULA 4º – Se a SEGUNDA CONTRATANTE decidir-se pelo exercício da OPÇÃO a que alude a cláusula anterior, terá que pagar à PRIMEIRA CONTRATANTE uma importância correspondente a 10% (dez por cento) do total das despesas por ela até então efetuadas com os trabalhos de pesquisa.

CLÁUSULA 5º – Se os resultados dos trabalhos de pesquisa forem negativos ou, mesmo que parcialmente positivos, não interessarem à SEGUNDA CONTRATANTE, o que será por ela decidido, a seu inteiro e exclusivo critério, os relatórios de TAL a serem submetidos à aprovação do TAL serão igualmente entregues à PRIMEIRA CONTRATANTE, devidamente assinados por engenheiro responsável, em prazo que permita à PRIMEIRA CONTRATANTE atender aos dispositivos legais que regulam o assunto e constantes do TAL. Com os relatórios também será entregue à PRIMEIRA CONTRATANTE a manifestação da SEGUNDA CONTRATANTE, expressando o seu desinteresse pelo negócio, objeto do presente CONTRATO.

— Na hipótese prevista na condição acima, todas as providências a serem tomadas, inclusive junto às autoridades competentes e a partir da manifestação negativa a que alude a condição, passarão à responsabilidade exclusiva da PRIMEIRA CONTRATANTE, responsabilidade essa a qual, a partir desse momento, ficará completamente isenta a SEGUNDA CONTRATANTE.

— Ainda na hipótese dessa cláusula, a SEGUNDA CONTRATANTE assumirá a plena responsabilidade pelo valor total das despesas efetuadas e referentes a todos os investimentos e gastos com os trabalhos de pesquisa, inclusive no que diz respeito a indenizações e rendas pagas, na forma prevista anteriormente e na cláusula 10ª, adiante especificada, considerando como sua responsabilidade total o montante das despesas efetuadas, a qualquer título.

CLÁUSULA 6º – Admitido que ocorra o previsto na cláusula anterior, as partes contratantes, desde já, assumem o compromisso expresso de se darem mútua, geral e plena quitação dos direitos e obrigações aqui expressamente assegurados e assumidos.

CLÁUSULA 7º – Para o normal andamento dos trabalhos de pesquisa, convencionados no presente contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE assume o compromisso de tomar, de imediato, todas as providências de caráter legal ou de qualquer outra natureza, desde que lhe sejam solicitadas pela SEGUNDA CONTRATANTE.

CLÁUSULA 8º – De seu lado, a SEGUNDA CONTRATANTE, como responsável pela execução dos trabalhos de pesquisa, assume o compromisso expresso de cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os dispositivos do Código TAL, de seu Regulamento e da legislação correlata, ao mesmo tempo em que reconhece, desde já, sua plena e exclusiva responsabilidade pelas consequências que, do eventual descumprimento dessas normas legais, advierem para a PRIMEIRA CONTRATANTE.

CLÁUSULA 9º – À PRIMEIRA CONTRATANTE fica reconhecido o direito de acompanhar e de fiscalizar até o final os serviços de execução da pesquisa mineral ora contratados e a cargo da SEGUNDA CONTRATANTE, para o que esta se obriga a fornecer à PRIMEIRA CONTRATANTE, cópia de todos e quaisquer documentos referentes aos trabalhos de pesquisa, tais como relatórios, memoriais, plantas, correspondências, etc.

CLÁUSULA 10ª A violação ou inadimplemento de qualquer das condições estipuladas no presente instrumento, determinará para a parte infratora a obrigação de pagar a multa de R$ 000000 (REAIS), aqui estipulada em caráter de punição, sem prejuízo da parte inocente prosseguir na execução do que aqui se contrata e/ou cobrar indenização e perdas e danos.

— Essa multa será sempre devida integralmente, qualquer que seja o tempo decorrido do presente CONTRATO.

CLÁUSULA 11ª Para solucionar, amigavelmente, qualquer divergência surgida na interpretação de cláusulas e condições aqui estabelecidas, as contratantes levarão à comissão arbitral composta de três membros, sendo um indicado pela PRIMEIRA CONTRATANTE, um pela SEGUNDA CONTRATANTE e o terceiro designado pelos dois membros por elas escolhidos.

CLÁUSULA 12ª As despesas deste CONTRATO serão pagas pela SEGUNDA CONTRATANTE, a cuja conta e responsabilidade também ocorrerão as despesas com os eventuais instrumentos públicos que se fizerem necessários.

CLÁUSULA 13ª Fica eleito o Foro da Comarca de CIDADE-UF com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir, judicialmente, as dúvidas que acaso possam surgir na execução do presente CONTRATO.

CLÁUSULA 14ª Este CONTRATO obriga as partes entre si, os seus herdeiros e sucessores.

E por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, em TANTAS vias de igual teor e forma, destinando-se TANTAS via(s) para cada uma das partes contratadas neste instrumento.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – PRIMEIRA CONTRATANTE

 

 

NOME COMPLETO – SEGUNDA CONTRATANTE

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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