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MODELO DE CESSÃO DE EDIÇÃO DE OBRA

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MODELO DE CESSÃO DE EDIÇÃO DE OBRA

ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

 

 

Pelo presente instrumento particular de parceria de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração de pecuária, de um lado, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, nesta cidade e Estado, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

 

CLÁUSULA 1º – O ARRENDADOR é proprietário da fazenda (ou sítio) denominada TAL, situada no Bairro de TAL, Município de CIDADE-UF, conforme título de propriedade (ou de posse) (DESCREVER DETALHADAMENTE O TÍTULO DE POSSE, INCLUSIVE O CADASTRO DO INCRA).

 

CLÁUSULA 2º – O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO uma gleba de terra com área de TANTOS alqueires (ou hectares) demarcada em comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano agrícola.

 

CLÁUSULA 3º – A gleba arrendada está sujeita à mediação no final de cada ano agrícola, nela se incluindo (ou nela não incluindo) o local da moradia, mangueirões, pastos, etc., utilizados pelo ARRENDATÁRIO.

 

CLÁUSULA 4º – O presente contrato é feito pelo prazo de TANTOS anos, (ou meses), iniciando sua vigência a partir da Data de sua assinatura, até TAL, quando o ARRENDATÁRIO, deverá restituir a gleba arrendada, completamente desocupada, bem como os animais, máquinas, implementos, etc., cedidos pelo ARRENDADORA.

 

CLÁUSULA 5º – O preço do arrendamento será de R$ 000000 (REAIS) por ano agrícola (ou por alqueire ou por hectare).

CLÁUSULA 6º – O pagamento do preço de arrendamento deverá ser feito anualmente, após o vencimento do ano agrícola, e em moeda corrente, nos dias TAL; TAL (tantos quantos forem os anos ajustados).

 

CLÁUSULA 7º – O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia, depósito, chiqueiro, mangueira, cercados, etc., sendo que por eles pagará a quantia de R$ 000000 (REAIS) a título de aluguel anual.

 

CLÁUSUA 8º – O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel.

PARÁGRAFO ÚNICO A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e no consequente despejo do ARRENDATÁRIO.

 

CLÁUSULA 9º – O ARRENDATÁRIO poderá criar animais domésticos, desde que não venham a causar prejuízo na propriedade ou nas lavouras de terceiros. Todos os animais devem ser mantidos em cercados.

 

CLÁUSULA 10º – Na exploração da área arrendada devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo ARRENDADOR, visando à conservação do solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de cultura, dentro das normas que impeçam o esgotamento do solo.

 

CLÁUSULA 11º – O preço do arrendamento será reajustado anualmente de acordo com o índice de correção monetária específico divulgado, ou de acordo com o índice de majoração no ITR estabelecido pelo INCRA.

 

CLÁUSULA 12º – O ARRENDADOR fornecerá ao ARRENDATÁRIO TANTO de adubo para ser aplicado na gleba destinada ao plantio de TAL (esclarecer o tipo de lavoura), bem como TANTOS kg de inseticida. Quando da entrega dos produtos referidos, serão fornecidas as notas de compra respectivas, cujo pagamento, inclusive o carreto, será feito pelo ARRENDATÁRIO, quando do vencimento do arrendamento.

 

CLÁUSULA 13º – O ARRENDADOR financiará o ARRENDATÁRIO na base de R$ 000000 (REAIS) por alqueire (ou hectare), sendo o seu pagamento desdobrado em cotas mensais, devidamente escrituradas em conta corrente e caderneta própria. As despesas decorrentes do financiamento serão liquidadas quando vencer o ano agrícola, com o resultado das vendas das colheitas. Sob as quantias do fornecimento serão cobrados juros legais.

 

CLÁUSULA 14º – Fica eleito o Foro da Comarca de CIDADE-UF para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.

 

E por estarem as partes, ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO, em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

CESSÃO DE EDIÇÃO DE OBRA

 

 

A Editora TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, neste ato designado AUTOR(A), pelo presente instrumento resolvem, de comum acordo, celebrar CONTRATO DE EDIÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA 1º – O(A) AUTOR(A), proprietário(a) dos direitos autorais da OBRA intitulada TAL cede à EDITORA os direitos de sua edição, publicação e comercialização em língua portuguesa, com exclusividade.

CLÁUSULA 2º – Pela cessão de direitos ora pactuada, o(a) AUTOR(A) receberá da EDITORA o valor correspondente a 000% (por cento) do preço de venda de cada exemplar em brochura.

 

§ 1º. O crédito do(a) AUTOR(A) para com a EDITORA, decorrente do presente contrato, será efetuado à medida que os exemplares forem vendidos, ficando a EDITORA obrigada a prestar contas semestralmente ao(à) AUTOR(A), a partir do lançamento da OBRA.

 

§ 2º. As importâncias decorrentes do presente contrato, que forem devidas ao(à) AUTORA na forma prevista pelo parágrafo anterior, serão pagas em até três parcelas mensais e sucessivas pela EDITORA.

 

§ 3º. No caso de vendas a entidades do governo, religiosas, industriais ou comerciais, em que o preço ajustado for especial, caberá ao(à) AUTOR(A) receber o percentual fixado na presente cláusula sobre esse preço especial líquido.

 

§ 4º. Dos exemplares distribuídos gratuitamente pela EDITORA, de acordo com a cláusula 3, parágrafo único, o(a) AUTOR(A) não terá direito a qualquer porcentagem, como também não o terá quanto aos livros distribuídos como propaganda gratuita, promoção especial e aqueles que forem inutilizados, destruídos, extraviados por caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA 3º – A tiragem da 1ª edição da OBRA não será inferior a TANTOS exemplares.

 

PARÁGRAFO ÚNICO Da quantidade total de cada edição serão retirados TANTOS exemplares, dos quais TANTOS serão destinados ao(à) AUTOR(A), sendo os restantes, a critério da EDITORA, distribuídos a críticos e noticiaristas.

 

CLÁUSULA 4º – Caso a EDITORA, por força das circunstâncias do mercado, seja obrigada a remarcar o preço da OBRA objeto do presente contrato, majorando-o ou diminuindo-o, os direitos autorais devidos ao AUTOR serão calculados sobre a nova base quanto aos exemplares vendidos pelo novo preço.

 

CLÁUSULA 5º – Obriga-se o(a) AUTOR(A) a:

 

a) entregar à EDITORA os originais do seu livro com a forma literária definida para efeito da edição ora contratada;

b) pagar o custo de qualquer alteração que venha a introduzir nas provas do livro;

c) não contratar nenhuma outra edição da OBRA objeto do presente contrato, no todo ou em parte, enquanto não estiver rescindido o contrato e estiverem esgotados todos os exemplares das edições feitas pela EDITORA;

d) responder pela originalidade da obra cedida, exonerando a EDITORA de todas e quaisquer responsabilidades e obrigando-se a indenizar a EDITORA por perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.

 

CLÁUSULA 6º – Obriga-se a editora a:

a) promover dentro do prazo máximo de TANTOS meses, a contar da Data de assinatura do presente, a impressão da OBRA objeto do presente pacto, respondendo pelos ônus industriais, mercantis e fiscais das edições e de sua comercialização;

b) promover a distribuição, venda e publicidade da OBRA publicada, decidir sobre a sua execução e fixar seu preço;

c) cientificar o(a) AUTOR(A), sempre que for lançada uma nova edição, da sua tiragem, Data de lançamento e preço de venda pelo comércio;

d) prestar, semestralmente, contas ao(à) AUTOR(A), transmitindo-lhe as informações referidas no § 1º da cláusula 2;

e) efetuar o pagamento dos direitos ao(à) AUTOR(A) nos termos deste contrato, a partir da primeira prestação de contas.

CLÁUSULA 7º – Fica estabelecido que as ilustrações que fazem parte da obra contratada são de propriedade da EDITORA, e assim como a composição gráfica e montagem original não podem ser reproduzidas pelo(a) AUTOR(A) sem o consentimento expresso da EDITORA.

 

CLÁUSULA 8º – O prazo do presente contrato é de 5 (cinco) anos, contados da Data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos iguais, caso a EDITORA manifeste interesse em continuar a editar a obra.

 

CLÁUSULA 9º – O vencimento do prazo fixado na cláusula 8 não desobrigará o(a) AUTOR(A) dos deveres assumidos na cláusula 5 deste contrato, que vigorarão integralmente em qualquer tempo, enquanto não se tiver esgotado toda a tiragem na última edição feita na vigência deste instrumento.

 

CLÁUSULA 10º – Quanto à cessão de direitos ao mercado externo, esta se fará mediante prévio entendimento entre as partes, sendo que, nesse caso, caberá à EDITORA a porcentagem de 000% (por cento) do valor líquido apurado.

 

CLÁUSULA 11º – As partes contratantes se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento deste contrato, ficando eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir dúvidas dele decorrentes.

 

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – ARRENDADOR

 

 

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO

 

NOME COMPLETO – EDITORA

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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