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MODELO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

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MODELO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA   ª  VARA CÍVEL DA COMARCA DE

 

 

 

 

 

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

 

I – DOS FATOS E DO DIREITO

 

O Réu FABRÍCIO é o proprietário do imóvel constituído do apartamento 201 do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OSÓRIO, localizado na Rua Nicolina Pacheco, 244/BH – MG., registrado no cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, matrícula nº R.6-74556, sendo a Ré MARIA sua usufrutuária, conforme averbação feita na matrícula do referido imóvel, fatos demonstrados pela certidão em anexo.

 

  Conforme ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.315 do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.

 

“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.”

 

“Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.”

 

 

            Na Assembléia Geral Ordinária, ocorrida no dia 30/10/09, estipulou-se o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) como aporte de numerário para a realização de obras de melhoria no condomínio, que seria cobrado juntamente com as taxas de condomínio do respectivo mês, sendo R$1.000,00 (hum mil reais) em novembro/09 e R$1.000,00 (hum mil reais)em dezembro/09.

 

Acontece que os Réus desde setembro/09 estão inadimplentes com suas obrigações mensais, fundo de reserva e aportes aprovados em assembléia, estando em atraso com várias parcelas, o que vem causando grande prejuízo ao Autor, que é composto apenas de seis apartamentos, sobrecarregando os demais condôminos, montando o débito hoje o valor de R$4.638,43 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), já acrescido de juros, correção e multa de 2%, conforme abaixo discriminado.

 

 

 

 

Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, o Autor se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial a fim de receber o débito, sendo legal e legítima sua cobrança.

 

            Quanto a figura jurídica do usufruto, é pacífico o entendimento de que tanto o usufrutuário quanto o nu-proprietário são titulares de faculdades inerentes a propriedade do imóvel. Tendo em vista isto e, sobretudo, o fato de ser a obrigação discutida de natureza propter rem“,tanto o nu-proprietário quanto o usufrutuário possuem legitimidade passiva para a presente ação de cobrança de taxa de condomínio.

 

            Este é o entendimento dos nossos Tribunais:

 

 

TJMG-196550) AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. USUFRUTUÁRIO. LEGITIMIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE.

Não há que se falar em vício de representação processual se, quando do ajuizamento da ação, a signatária da procuração era a síndica do condomínio. Conforme entendimento pacífico do colendo Superior Tribunal de Justiça, o usufrutuário também é responsável pelo pagamento das despesas condominiais. Nos termos do Art. 397 do CPC, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos. Preliminar rejeitada e recurso não provido.

(Apelação Cível nº 1.0024.07.428381-3/001(1), 10ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Marcos Lincoln. j. 14.07.2009, Publ. 24.07.2009).

 

 

Número do processo: 1.0024.07.467863-2/001(1) Númeração Única: 4678632-67.2007.8.13.0024

Relator: CABRAL DA SILVA 

Data do Julgamento: 01/09/2009

Data da Publicação: 18/09/2009

Ementa:

INÉPCIA. DOCUMENTO ESSENCIAL INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO. REJEIÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. USUFRUTUÁRIO E NU-PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. Não há que se falar em inépcia por ausência de documento essencial se a peça de ingresso foi devidamente instruída. A legitimidade das partes para uma Ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual, a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. Tanto o usufrutuário quanto o nu-proprietário são responsáveis pelo adimplemento das taxas condominiais. Preliminares rejeitadas e recursos não providos.

Súmula: REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO PRIMEIRO E SEGUNDO APELOS.

 

 

TJSC-123481) AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO NÚ-PROPRIETÁRIO RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. IMPROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE QUE SE IMPUTA SOLIDARIAMENTE AO USUFRUTUÁRIO COMO AO NÚ-PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.

1 – Em se tratando de cobrança de quotas condominiais, o interesse prevalente não é o do locatário, nem o do proprietário, seja o formal, seja o informal, mas o do condomínio de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, – entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.) – o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável (STJ – REsp nº 223.282, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar).

2 – Daí porque prevalece o entendimento de que é facultado ao condomínio ajuizar a ação tanto em face do proprietário quanto em face do -proprietário ou usufrutuário, consideradas as peculiaridades do caso concreto (STJ – REsp nº 712661, Rel. Min. Nancy Andrighi). Recurso provido.

(Apelação Cível nº 2007.043542-4, 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, Rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. unânime, DJ 10.04.2008).

 

 

 II – DOS PEDIDOS

 

Diante do exposto, requer a V. Exa:

 

a) Sejam citados os Réus, para que compareçam à audiência de conciliação a ser designada e ofereçam contestação, querendo, sob pena de confissão e revelia;

 

b) Seja julgado procedente o pedido para condenar os Réus ao pagamento do principal, bem como das taxas condominiais que vencerem no curso desta ação, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento (Lei nº 4.591/64), juros de mora de 1% ao mês e multa de 02%;

 

c) Sejam os Réus condenados nas custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação;

 

d) Sejam intimadas e ouvidas em audiência de instrução e julgamento as testemunhas abaixo arroladas.

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso;

 

Dá-se à causa o valor de R$4.638,43 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos)

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Belo Horizonte, 22 de abril de 2010.

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

TESTEMUNHAS:

 

  • FULANO (qualificação e endereço);
  • BELTRANO, (qualificação e endereço).
  •  

     

     

     

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