automatização de petições

MODELO DE COBRANÇA

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MODELO DE COBRANÇA

COBRANÇA

 

Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

 

CLÁUSULA 1º – A CONTRATADA, através de todo o seu corpo, de advogados e º –empregados se propõe, a estabelecer um sistema de cobrança dos débitos não liquidados dos clientes da CONTRATANTE, mediante providências para liquidação dos mesmos, bem como o patrocínio das ações judiciais competentes.

CLÁUSULA 2º – A CONTRANTE encaminhará à CONTRATADA toda a documentação referente aos devedores cujos débitos não tenham sido liquidados através de suas providências iniciais, mediante recibo cuja cópia ser-lhe-á devolvida devidamente assinada.

CLÁUSULA 3º – A CONTRATADA estará obrigada a cobrar do devedor, além do principal, a comissão de permanência, caso for devida, despesas com notificações ou protestos, juros e demais incidências, desde que devidamente comprovadas sua aplicação.

CLÁUSULA 4º – Os honorários arbitrados pelo TAL no curso do processo (princípio da sucumbência) são da CONTRATADA, não assumindo a CONTRATANTE qualquer encargo pela sua cobrança.

CLÁUSULA 5º – Todas despesas e custas judiciais, havidas com a execução dos serviços ora contratados, correrão por conta da CONTRATANTE e serão reembolsados pelo devedor, acrescidas ao débito principal, com as incidências legais cabíveis.

CLÁUSULA 6º – A CONTRATANTE estará isenta de qualquer ônus a título de comissão de cobrança, pois esta será cobrada pela CONTRATADA do responsável devedor, no percentual convencionado entre as partes de 000% (por cento). Tal incidência dar-se-á quando o devedor efetuar no escritório da CONTRATADA.

CLÁUSULA 7º – A CONTRATADA só poderá celebrar acordos que não cumpram integralmente a dívida vencida e seus acréscimos, mediante prévia a expressa autorização da CONTRATANTE, que fixará, em cada caso consultado o limite da eventual transigência.

CLÁUSULA 8º – A CONTRATADA enviará, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório completo e pormenorizado sobre os andamentos de todos os casos que estão sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA 9º – O presente contrato é firmado por tempo indeterminado, ficando facultada sua resilição por quaisquer das partes, a seu critério e a qualquer momento, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, desobrigando as partes contratantes ao pagamento de qualquer importância a título de indenização.

E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo identificadas, ficando eleito o foro da comarca de CIDADE-UF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

 

 

NOME COMPLETO – CONTRATADA

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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