automatização de petições

MODELO DE COMPRA E VENDA

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MODELO DE COMPRA E VENDA

COMPRA E VENDA

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, de ora adiante chamado de VENDEDOR, e do outro lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada de COMPRADOR, tem, entre si, como justo e contatado o que se segue:

DO OBJETO

CLÁUSULA 1° – O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS) o seguinte:

(descrever detalhadamente, o veículo que está sendo vendido, com identificação, número de série ou de fabricação, permitindo que objeto vendido possa ser individualizado e facilmente identificado).

GARANTIA

CLÁUSULA 2° – A garantia do produto vendido será formalizado por termo separado do contrato, onde constará todas os modalidades de conservação e a responsabilidade do COMPRADOR e do VENDEDOR, conforme o artigo 50 do Código do Consumidor.

PAGAMENTO

CLÁUSULA 3° – O pagamento do objeto contratual poderá ser à vista ou de forma parcelada.

Parágrafo Primeiro: O pagamento do objeto à vista é realizado em dinheiro ou cheque. Caso, o cheque não apresente saldo, o contrato não estará adimplido.

Parágrafo Segundo: O pagamento de forma parcelada, será realizado de acordo com a emissão de boleto e as prestações terão seu vencimento:

1ª data TAL

2ª data TAL

3ª data TAL

4ª data TAL

5ª data TAL

6ª data TAL

IMPONTUALIDADE DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 4° – O pagamento não realizado pelo COMPRADOR na Data pactuada entre os contratantes, incidirá em:

a) multa penal de 2% ( dois ) sobre o valor

b) correção monetária de acordo com o índice TAL (IPC, IGP, etc ).

c) Juros de 1% (um) ao mês.

LOCAL DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 5° – O pagamento será realizado no estabelecimento comercial do VENDEDOR, conforme o endereço rua TAL, n.º 000000, Cidade TAL, Estado TAL.

INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

CLÁUSULA 6° – Ocorrendo a inadimplência do pagamento da obrigação assumida pelo COMPRADOR, além do ônus previsto no cláusula Quarta deste contrato, o COMPRADOR, será responsável por todas as despesas que o VENDEDOR tiver de dispor para realizar a cobrança extrajudicial e judicial, realizado diretamente pelo seu departamento de cobrança ou por terceiros que prestem este serviço.

FORO

CLÁUSULA 7° – As partes elegem o foro desta cidade para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, COMPRADOR e VENDEDOR, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02 vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada contratante.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – COMPRADOR

NOME COMPLETO – VENDEDOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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