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MODELO DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, de ora adiante chamado de VENDEDOR, e do outro lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada de COMPRADOR, tem, entre si, como justo e contatado o que se segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1° – O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS) o seguinte:
(descrever detalhadamente, o veículo que está sendo vendido, com identificação, número de série ou de fabricação, permitindo que objeto vendido possa ser individualizado e facilmente identificado).
GARANTIA
CLÁUSULA 2° – A garantia do produto vendido será formalizado por termo separado do contrato, onde constará todas os modalidades de conservação e a responsabilidade do COMPRADOR e do VENDEDOR, conforme o artigo 50 do Código do Consumidor.
PAGAMENTO
CLÁUSULA 3° – O pagamento do objeto contratual poderá ser à vista ou de forma parcelada.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do objeto à vista é realizado em dinheiro ou cheque. Caso, o cheque não apresente saldo, o contrato não estará adimplido.
Parágrafo Segundo: O pagamento de forma parcelada, será realizado de acordo com a emissão de boleto e as prestações terão seu vencimento:
1ª data TAL
2ª data TAL
3ª data TAL
4ª data TAL
5ª data TAL
6ª data TAL
IMPONTUALIDADE DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 4° – O pagamento não realizado pelo COMPRADOR na Data pactuada entre os contratantes, incidirá em:
a) multa penal de 2% ( dois ) sobre o valor
b) correção monetária de acordo com o índice TAL (IPC, IGP, etc ).
c) Juros de 1% (um) ao mês.
LOCAL DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 5° – O pagamento será realizado no estabelecimento comercial do VENDEDOR, conforme o endereço rua TAL, n.º 000000, Cidade TAL, Estado TAL.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
CLÁUSULA 6° – Ocorrendo a inadimplência do pagamento da obrigação assumida pelo COMPRADOR, além do ônus previsto no cláusula Quarta deste contrato, o COMPRADOR, será responsável por todas as despesas que o VENDEDOR tiver de dispor para realizar a cobrança extrajudicial e judicial, realizado diretamente pelo seu departamento de cobrança ou por terceiros que prestem este serviço.
FORO
CLÁUSULA 7° – As partes elegem o foro desta cidade para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, COMPRADOR e VENDEDOR, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02 vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada contratante.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – COMPRADOR
NOME COMPLETO – VENDEDOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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