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MODELO DE COMPRA E VENDA DE BENS COM RESERVA DE DOMÍNIO ENTRE PESSOA FÍSICA E EMPRESA

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MODELO DE COMPRA E VENDA DE BENS COM RESERVA DE DOMÍNIO ENTRE PESSOA FÍSICA E EMPRESA

COMPRA E VENDA DE BENS COM RESERVA DE DOMÍNIO ENTRE PESSOA FÍSICA E EMPRESA

 

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamado simplesmente de VENDEDOR e de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de COMPRADORA e representada neste ato por Beltrano de Tal, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:

 

CLÁUSULA 1º. O VENDEDOR vende à segunda, aqui nomeada COMPRADORA, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS) o seguinte: TAL (descrever, se possível detalhadamente, o que está sendo vendido, com identificação, número de série ou de fabricação, permitindo que o objeto vendido possa ser individualizado e facilmente identificado).

 

CLÁUSULA 2º. Por conta do preço referido no item 1º, o VENDEDOR recebe como sinal e primeiro pagamento, por parte da COMPRADORA, a quantia de R$ 000000 (REAIS) e o restante, R$ 000000 (REAIS), será pago pela COMPRADORA em TANTAS prestações mensais de R$ 000000 (REAIS) cada uma, até o final, sem juros, e vencíveis a partir de TANTO, as quais serão representadas por notas promissórias.

 

CLÁUSULA 3º. Por força de pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído, e aceito pelas partes, fica reservada ao VENDEDOR a propriedade do(s) objeto(s) descrito(s) no item 1º, até que seja liquidada a última das prestações mencionadas no item 2º.

 

CLÁUSULA 4º. A posse do(s) objeto(s) descrito(s) o item 1º, fica sendo da COMPRADORA, a partir desta Data, mas em consequência do disposto na cláusula 3ª deste instrumento, se a COMPRADORA faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir incontinenti o(s) objeto(s) condicionalmente adquirido(s), restituição essa que se fará amigavelmente ou conforme o disposto nos arts. 1.070 e 1.071 do Código de Processo Civil.

 

CLÁUSULA 5º. Fica facultado ao VENDEDOR, no caso de mora ou arrependimento da COMPRADORA, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.

 

CLÁUSULA 6º. A falência da COMPRADORA também resolve este contrato, podendo o VENDEDOR reivindicar da massa os bens condicionalmente vendidos.

 

CLÁUSULA 7º. Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se a COMPRADORA a manter em perfeito estado de conservação o(s) bem(ns) de cuja posse se integra neste ato, defendendo-o da turbação de terceiros, permitindo ao VENDEDOR a inspeção, quando este achar conveniente e avisando-o por escrito sempre que mudar de residência ou domicílio.

 

CLÁUSULA 8º. Nos termos da Lei Civil (art. 522) o presente contrato será registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos do domicílio da COMPRADORA, cuja Comarca se elege como foro competente em caso de demanda judicial.

 

E por estarem VENDEDOR e COMPRADORA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em TANTAS vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o COMPRADORA e as demais para o VENDEDOR.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

NOME COMPLETO – VENDEDOR

NOME COMPLETO – COMPRADORA

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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