automatização de petições

MODELO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO

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MODELO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO

COMPRA E VENDA DE PRODUTO

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, de ora adiante chamado de VENDEDOR, e do outro lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada de COMPRADOR, tem, entre si, como justo e contatado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS) o seguinte: (DESCREVER DETALHADAMENTE, O QUE ESTÁ SENDO VENDIDO, COM IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE SÉRIE OU DE FABRICAÇÃO, PERMITINDO QUE OBJETO VENDIDO POSSA SER INDIVIDUALIZADO E FACILMENTE IDENTIFICADO).

CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA

A garantia do produto vendido será formalizado por termo separado do contrato, onde constará todas os modalidades de conservação e a responsabilidade do COMPRADOR e do VENDEDOR, conforme o artigo 50 do Código do Consumidor.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

O pagamento do objeto contratual poderá ser à vista ou de forma parcelada.

Parágrafo Primeiro: O pagamento do objeto à vista é realizado em dinheiro ou cheque. Caso, o cheque não apresente saldo, o contrato não estará adimplido.

Parágrafo Segundo: O pagamento de forma parcelada, será realizado de acordo com a emissão de bloqueto e as prestações terão seu vencimento:

(ESPECIFICAR PRESTAÇÕES E VENCIMENTO)

CLÁUSULA QUARTA – IMPONTUALIDADE DO PAGAMENTO

O pagamento não realizado pelo COMPRADOR na Data pactuada entre os contratantes, incidirá em:

a) multa penal de 2% (dois) sobre o valor

b) correção monetária de acordo com o índice TAL (fica a seu critério o índice a adotar IPC, IGP, etc.).

c) Juros de 1% (um) ao mês.

CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado no estabelecimento comercial do VENDEDOR, conforme o endereço rua Tal, nº 000000, Cidade de CIDADE-UF.

CLÁUSULA SEXTA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

Ocorrendo a inadimplência do pagamento da obrigação assumida pelo COMPRADOR, além do ônus previsto na cláusula Quarta deste contrato, o COMPRADOR, será responsável por todas as despesas que o VENDEDOR tiver de dispor para realizar a cobrança extrajudicial e judicial, realizado diretamente pelo seu departamento de cobrança ou por terceiros que prestem este serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

As partes elegem o foro desta cidade para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, COMPRADOR e VENDEDOR, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em TANTAS vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada contratante.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – COMPRADOR

NOME COMPLETO – VENDEDOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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