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MODELO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS ENTRE PRODUTOR E EMPRESAS 2

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MODELO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS ENTRE PRODUTOR E EMPRESAS 2

COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS ENTRE PRODUTOR E EMPRESAS

 

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado Por este instrumento, a saber de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamado simplesmente de VENDEDOR e de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de COMPRADORA, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:

 

CLÁUSULA 1º – O VENDEDOR vende ao segundo, aqui nomeada COMPRADORA, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS) o seguinte:

 

(DESCREVER, DETALHADAMENTE, O QUE ESTÁ SENDO VENDIDO, COM IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE SÉRIE OU DE FABRICAÇÃO, PERMITINDO QUE O OBJETO VENDIDO POSSA SER INDIVIDUALIZADO E FACILMENTE IDENTIFICADO).

 

CLÁUSULA 2º – Por conta do preço referido no item 1º, o VENDEDOR recebe como sinal e primeiro pagamento, por parte da COMPRADORA, a quantia de R$ 000000 (REAIS) e o restante, R$ 000000 (REAIS), será pago pela COMPRADORA em TANTAS prestações mensais de R$ 000000 (REAIS) cada uma, até o final, sem juros, e vencíveis a partir de TAL, as quais serão representadas por notas promissórias.

 

CLÁUSULA 3º – Por força de pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído, e aceito pelas partes, fica reservada ao VENDEDOR a propriedade do(s) objeto(s) descrito(s) no item 1º, até que seja liquidada a última das prestações mencionadas no item 2º.

 

CLÁUSULA 4º – A posse do(s) objeto(s) descrito(s) no item 1º, fica sendo da COMPRADORA, a partir desta Data, mas em consequência do disposto no item 3º deste instrumento, se a COMPRADORA faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir incontinenti o(s) objeto(s) condicionalmente adquirido(s), restituição essa que se fará amigavelmente ou conforme o disposto nos arts. 1.070 e 1.071 do Código de Processo Civil.

 

CLÁUSULA 5º – Fica facultado ao VENDEDOR, no caso de mora ou arrependimento da COMPRADORA, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.

 

CLÁUSULA 6º – A falência da COMPRADORA também resolve este contrato, podendo o VENDEDOR reivindicar da massa os bens condicionalmente vendidos.

 

CLÁUSULA 7º – Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se a COMPRADORA a manter em perfeito estado de conservação o(s) bem(ns) de cuja posse se integra neste ato, defendendo-o da turbação de terceiros, permitindo ao VENDEDOR a inspeção, quando este achar conveniente e avisando-o por escrito sempre que mudar de residência ou domicílio.

 

E por estarem VENDEDOR e COMPRADORA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em TANTAS vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para a COMPRADORA e as demais para o VENDEDOR.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – VENDEDOR

 

 

NOME COMPLETO – COMPRADOR

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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