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MODELO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA À VISTA DE EDIFÍCIO

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MODELO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA À VISTA DE EDIFÍCIO

 

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA À VISTA DE EDIFÍCIO

 

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamados simplesmente de VENDEDORES e de outro lado Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamados simplesmente de COMPRADORES, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:

 

CLÁUSULA 1º – Os VENDEDORES são Senhores e legítimos possuidores e proprietários do imóvel que assim se descreve e caracteriza:

 

(DESCRIÇÃO DETALHADA DO IMÓVEL, EXTRAÍDA DO SEU DOCUMENTO DE POSSE OU PROPRIEDADE E CITAÇÃO, TAMBÉM DETALHADA, DO DOCUMENTO DE POSSE OU PROPRIEDADE).

 

CLÁUSULA 2º – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES têm ajustado vender conforme prometem aos COMPRADORES, e estes a comprar-lhes o imóvel descrito e caracterizado no item anterior, que possuem de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus (real, pessoal, fiscal ou extrajudicial), dívidas, arrestos ou sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com os itens e condições adiante estabelecidas.

 

CLÁUSULA 3º – O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ 000000 (REAIS) (e se houver anterior pagamento de sinal, por conta do qual os VENDEDORES confessam e declaram haver recebido dos COMPRADORES a quantia de R$ 000000 (REAIS), a título de sinal e princípio de pagamento, conforme recebido assinado pelos VENDEDORES e que, na época do pagamento, foi entregue aos COMPRADORES, e de cujo recebimento dão a mais ampla e irrevogável quitação para não mais repetir.

 

PARÁGRAFO ÚNICO O restante do preço, no valor de R$ 000000 (REAIS), acima citado, em seu pagamento os COMPRADORES entregam aos VENDEDORES o cheque nº 000000, emitido contra o Banco TAL, e de cujo recebimento os VENDEDORES dão a mais ampla e irrevogável quitação, para não mais repetir.

Se o pagamento é inteiramente neste ato, redigir a cláusula 3ª, com o seguinte teor:

 

CLÁUSULA 3º – O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ 000000 (REAIS), e para seu pagamento os COMPRADORES entregam aos VENDEDORES o cheque nº 000000, emitido contra o Banco TAL, e de cujo recebimento os VENDEDORES dão a mais ampla e irrevogável quitação, para não mais repetir (claro está que se for pago em moeda corrente, bastará excluir a menção a cheque e Banco!).

 

CLÁUSULA 4º – A posse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitida pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, neste ato, com a entrega das chaves do citado imóvel, nessa posse permanecendo os COMPRADORES enquanto cumprirem com as suas obrigações contratuais, lavradas neste instrumento particular.

 

CLÁUSULA Integralizado que seja pelos COMPRADORES o preço total avençado neste contrato, obrigam-se os VENDEDORES a outorgar e assinar em nome dos COMPRADORES, ou em nome de quem por eles for indicado ou que ainda legalmente os represente, a competente escritura definitiva de venda e compra do imóvel descrito no item primeiro, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza.

 

Parágrafo único A inadimplência dos VENDEDORES, consistente na recusa à outorga da escritura definitiva de que este item, dará aos COMPRADORES o direito de pedir a adjudicação compulsória do imóvel, na forma da lei, além de outras medidas tendentes ao recebimento de indenizações por perdas e danos que venham a ser causados em razão da citada recusa.

 

CLÁUSULA A partir da Data de assinatura do presente contrato, correrão, por conta exclusiva dos COMPRADORES, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por estes deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros, assim como serão, desde já de sua inteira responsabilidade as despesas com o registro deste contrato e da escritura definitiva de venda e compra no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outras de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis (SISA).

CLÁUSULA 7º – Os COMPRADORES poderão ceder e transferir os direitos que lhes decorrem deste contrato, independentemente da anuência dos VENDEDORES, porém, cedentes e cessionários ficarão solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.

 

CLÁUSULA 8º – O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento dos COMPRADORES, renunciando os Contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 420 do Código Civil.

 

CLÁUSULA 9º – Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA 10º – Para todos os fins e efeitos de direito, os Contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.

 

CLÁUSULA 11º – Fica o Sr. Oficial do registro de Imóveis autorizado, mediante provocação de qualquer das partes CONTRATANTES, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil, para o que as partes declaram que o Sr. Fulano de Tal é casado em regime de comunhão parcial (ou o regime que tiver) de bens com sra. Beltrana de Tal após da Lei nº 6.515, de 1977, e que o Sr. Ciclano de Tal é casado em regime de comunhão parcial (ou o regime que tiver) de bens com sra. Fulana de Tal também após (ou antes) dessa Lei nº 6.515, de 1977.

 

E, por estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação previdenciária, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que também o assinam.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – VENDEDOR

 

 

NOME COMPLETO – COMPRADOR

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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