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MODELO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BENS COM RESERVA DE DOMÍNIO

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MODELO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BENS COM RESERVA DE DOMÍNIO

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BENS COM RESERVA DE DOMÍNIO

 

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de VENDEDORA, neste ato representada por Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e de outro lado Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 de ora em diante chamado simplesmente de COMPRADOR, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

 

CLÁUSULA 1º. A VENDEDORA vende ao segundo, aqui nomeado COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS) o seguinte: (descrever, se possível detalhadamente, o que está sendo vendido, com identificação, número de série ou de fabricação, permitindo que o objeto vendido possa ser individualizado e facilmente identificado).

 

CLÁUSULA 2º. Por conta do preço referido no item 1º, a VENDEDORA recebe como sinal e primeiro pagamento, por parte do COMPRADOR, a quantia de R$ 000000 (REAIS) e o restante, R$ 000000 (REAIS), será pago pelo COMPRADOR em TANTAS prestações mensais de R$ 000000 (REAIS) cada uma, até o final, sem juros, e vencíveis a partir da data TAL, as quais serão representadas por notas promissórias.

 

CLÁUSULA 3º. Por força de pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído, e aceito pelas partes, fica reservada a VENDEDORA a propriedade do(s) objeto(s) descrito(s) o item 1º, até que seja liquidada a última das prestações mencionadas no item 2º.

 

CLÁUSULA 4º. A posse do(s) objeto(s) descrito(s) no item 1º, fica sendo do COMPRADOR, a partir desta Data, mas em conseqüência do disposto no item 3º deste instrumento se o COMPRADOR faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir incontinenti o(s) objeto(s) condicionalmente adquirido(s), restituição essa que se fará amigavelmente ou conforme o disposto nos arts. 525 e 526 do Código Civil.

 

CLÁUSULA 5º. Fica facultado a VENDEDORA, no caso de mora ou arrependimento do COMPRADOR, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.

 

CLÁUSULA 6º. A falência do COMPRADOR também resolve este contrato, podendo a VENDEDORA reivindicar da massa os bens condicionalmente vendidos.

 

CLÁUSULA 7º. Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se o COMPRADOR a manter em perfeito estado de conservação o(s) bem(ns) de cuja posse se integra neste ato, defendendo-o da turbação de terceiros, permitindo a VENDEDORA a inspeção, quando este achar conveniente e avisando-o por escrito, sempre que mudar de residência ou domicílio.

 

CLÁUSULA 8º. Nos termos da Lei Civil (art. 522) o presente contrato será registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do COMPRADOR.

 

E por estarem VENDEDORA e COMPRADOR de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 000000 vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o COMPRADOR e as demais para a VENDEDORA.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

NOME COMPLETO – VENDEDORA

NOME COMPLETO – COMPRADOR

 

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

 

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