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MODELO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE EDIFÍCIO

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MODELO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE EDIFÍCIO

 

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE EDIFÍCIO

 

Contrato de compromisso de compra e venda do imóvel TAL, sendo COMPROMITENTE o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e COMPROMISSÁRIO o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, pelo preço de R$ 000000 (REAIS).

 

Os abaixo assinados Sr. Fulano de Tal , doravante denominado COMPROMITENTE, e Sr. Beltrano de Tal, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, contratam a venda e compra de um terreno sito na localização TAL, com a área de 000000 m2, medindo 000000 metros de frente, por 000000 metros da frente aos fundos, confinando TAL imóvel, mediante os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1°. O preço total de venda do imóvel é de R$ 000000 (REAIS), dividido em TANTAS parcelas mensais sucessivas de R$ 000000 (REAIS) cada, sendo que o COMPROMISSÁRIO efetuará, por ocasião da assinatura deste instrumento, o pagamento de um sinal de R$ 000000 (REAIS).

 

CLÁUSULA 2°. O COMPROMISSÁRIO não poderá atrasar o pagamento de mais de duas prestações sucessivas, caso em que o COMPROMITENTE poderá dar por rescindido este compromisso.

 

CLÁUSULA 3°. Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso, pelo COMPROMITENTE, será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos deste instrumento.

 

CLÁUSULA 4°. O COMPROMISSÁRIO, tão logo firmado este instrumento e pago o sinal, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do COMPROMITENTE, até escritura definitiva.

 

CLÁUSULA 5°. O COMPROMISSÁRIO poderá realizar no imóvel as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias que entender, ficando, todas, incorporadas àquele, sem direito a indenizações. Em qualquer caso, tais benfeitorias deverão obedecer às posturas municipais.

 

CLÁUSULA 6°. O COMPROMITENTE se obriga a cercar o imóvel no prazo de TANTOS, contado da assinatura deste instrumento.

 

CLÁUSULA 7°. Pagas as prestações estipuladas na cláusula primeira, o COMPROMITENTE providenciará, imediatamente, a escritura definitiva do imóvel em nome do COMPROMISSÁRIO, assumindo, além disso, as despesas respectivas, incluído o registro competente.

 

CLÁUSULA 8°. O pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passam a correr, a partir da assinatura deste instrumento, por conta do COMPROMISSÁRIO.

 

CLÁUSULA 9°. Se o COMPROMITENTE, após o pagamento das importâncias descritas na cláusula primeira, recusar-se a outorgar a escritura definitiva em favor do COMPROMISSÁRIO, este poderá exigir a restituição, em dobro, das importâncias pagas, bem como indenização por benfeitorias e mais a multa contratual de R$ 000000 (REAIS).

 

CLÁUSULA 10°. Se o COMPROMISSÁRIO deixar de efetuar o pagamento das prestações estabelecidas na cláusula primeira, por mais de dois meses sucessivos, ou infringir qualquer cláusula do presente instrumento, poderá o COMPROMITENTE considerar rescindido este compromisso, perdendo o COMPROMISSÁRIO, em seu favor, todas as importâncias até então pagas.

 

CLÁUSULA 11°. Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este instrumento, o foro da situação do imóvel objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro.

 

E, por estarem justos e contratados, assinam, COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIO, o presente instrumento em TANTAS vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo nomeadas, as quais a tudo assistiram.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

NOME COMPLETO – COMPROMITENTE

NOME COMPLETO – COMPROMISSÁRIO

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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Conteudos Jurídicos

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