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MODELO DE COMPROMISSO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

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MODELO DE COMPROMISSO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

COMPROMISSO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

Pelo presente instrumento particular de compromisso de representação comercial autônoma, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de REPRESENTADA, e de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, de ora em diante chamado simplesmente de REPRESENTANTE, têm, entre si, como justo e contratado uma representação comercial autônoma, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a matéria:

CLÁUSULA 1º – O REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de representante comercial autônomo, com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes Comerciais, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou o cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do conselho Regional, este contrato ser considerado extinto.

CLÁUSULA 2º – As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei n.º 8.886/65 alterada pela Lei 8820, de 08.05.1992, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, sem, portanto, nenhum vínculo empregatício entre si.

CLÁUSULA 3º – Os artigos objeto desta representação são:

LISTAR ARTIGOS OBJETO

CLÁUSULA 4º – Se houver exclusão de um ou mais produtos ou artigos objeto desta representação, da linha de comercialização da REPRESENTADA, ou se houver a inclusão ou substituição de um ou mais produtos ou artigos, haverá expressa comunicação da REPRESENTADA ao REPRESENTANTE com a indicação de excluí-los ou incluí-los, conforme for o caso, na linha de representação, valendo essa comunicação expressa, escrita, por aditivo a este instrumento de contrato e passando a fazer parte do mesmo.

CLÁUSULA 5º – O prazo de duração deste contrato é de TANTOS dias iniciando-se na data TAL e terminando na data TAL.

Parágrafo único – Se houver interesse entre as partes para a renovação deste contrato, deverá o interessado manifestar-se, por escrito, 30 (ou 60) dias antes da Data final, propondo um novo prazo e/ou condições, cabendo à outra parte ceder ou não.

CLÁUSULA 6º – A extinção do contrato, pelo decurso de seu prazo, sem renovação do mesmo, não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si, até que as mesmas se esgotem, segundo a sua própria natureza e dentro das normas deste contrato.

CLÁUSULA 7º – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela REPRESENTADA:

a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual;

b) a prática de atos, pelo REPRESENTANTE, que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA.

c) a falta de cumprimento, pelo REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de representação comercial autônoma;

d) a condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado infamante;

e) força maior.

CLÁUSULA 8º – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE:

a)redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste instrumento;

b)a quebra direta ou indireta, por ato ou convivência ou simples omissão da REPRESENTADA, da exclusividade prevista neste contrato para o REPRESENTANTE

c)a fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

d) o não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao REPRESENTANTE na época devida e prevista neste instrumento contratual;

e) força maior.

CLÁUSULA 9º – A zona em que será exercida a representação comercial pelo REPRESENTANTE será TAL.

CLÁUSULA 10º – Permite-se que a REPRESENTADA, na zona descrita na cláusula anterior, possa ali negociar diretamente em ocasiões eventuais ou promocionais ou habitualmente.

CLÁUSULA 11º – Não haverá garantia de exclusividade, ao REPRESENTANTE, da zona, para a comercialização dos produtos ou artigos objetos deste instrumento de contrato.

Ou, se houver garantia de exclusividade:

CLÁUSULA 12º – Garante-se ao REPRESENTANTE, nesta cláusula, a exclusividade de zona, descrita na cláusula 9ª (nona) deste instrumento, sendo que, por tal garantia, o REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros (lembramos que, se não houver nenhuma destas opções para a cláusula 11ª, a exclusividade não se presumirá, por força do parágrafo único do art. 31 da Lei n.º 8.886/65, com redação dada pela Lei 8820, de 08.05.1992).

CLÁUSULA 13º – A remuneração, pela prestação dos serviços do REPRESENTANTE será de TANTOS % (PORCENTO) sobre os negócios efetivamente realizados, condicionada ao recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos e, nas vendas com pagamento parcelado, condicionada aos recebimentos de cada parcela.

CLÁUSULA 14º – O REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios realizados em sua(s) zona(s) de exclusividade pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros que a REPRESENTADA autorize eventual ou habitualmente, na mesma percentagem e condições da cláusula anterior.

CLÁUSULA 15º – Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, quando da venda efetivamente realizada, se a falta de pagamento da mesma resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

CLÁUSULA 16º – A REPRESENTADA reserva-se ao prazo de TANTOS dias ,contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos pelo REPRESENTANTE, para manifestar-se pela sua recusa, por escrito, desde que os mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis, sob pena de, se não manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão

CLÁUSULA 17º – As comissões devidas serão pagas ao REPRESENTANTE pela REPRESENTADA, sendo que a REPRESENTADA expedirá a conta respectiva do período, conforme cópias das faturas remetidas aos compradores

CLÁUSULA 18º – São obrigações do REPRESENTANTE:

a) cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual;

b) dedicar-se à representação comercial, aqui contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e promovendo seus produtos e artigos, objeto desta representação comercial;

c)seguir as instruções da REPRESENTADA. a respeito da comercialização de seus produtos e artigos;

d) fornecer à REPRESENTADA, regularmente e quando solicitado também, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de atuação na zona onde exerce a atividade, obre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e outras;

e) manter sigilo sobe as atividades de representação;

f) prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades e dos documentos que esta lhe remeter eventual ou regularmente;

g) não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa autorização da REPRESENTADA;

h) não representar outra ou outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e/ou dos mesmos produtos ou artigos objeto desta representação comercial.

CLÁUSULA 19º – São obrigações da REPRESENTADA:

a) efetuar os pagamentos de comissões, consoante o disposto nas cláusulas específicas deste instrumento de contrato;

b) expedir para o REPRESENTANTE as cópias de faturas de negócios efetivamente realizados e a relação de recebimentos que definam o valor das comissões devidas ao REPRESENTANTE;

c) transmitir, por escrito, as instruções para a comercialização de seus produtos e artigos e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos ou dilações;

d) informar ao REPRESENTANTE dos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA ou por terceiros, em sua zona de atuação;

e) informar, com prazo mínimo de TANTOS dias, de alterações de linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação e de fabricação de similares;

f) fornecer com TANTOS dias de antecedência, da Data de sua vigência, as listas de preços, alterações de condições de pagamento, alterações das condições ou prazos de entrega dos produtos ou artigos ao REPRESENTANTE;

g) prover o REPRESENTANTE de material e elementos que facilitem a sua atuação e a expansão dos negócios da REPRESENTADA na zona de sua atuação.

CLÁUSULA 20º – Este contrato se extinguirá por decurso de prazo ou por justa causa motivada pela REPRESENTADA ou pelo REPRESENTANTE.

CLÁUSULA 21º – Fica eleito o Foro da Comarca de CIDADE –UF para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.

E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, e 02 vias de igual teor.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTADA

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE

ASSINATURAS

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