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MODELO DE CONTESTAÇÃO ALIMENTOS

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MODELO DE CONTESTAÇÃO ALIMENTOS


DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF

 

 

 

Processo nº 0000000000

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº 000000, residente e domiciliado a rua TAL, bairro TAL, CEP TAL, na CIDADE-UF com telefone 0000000, e-mail TAL, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador que ao final assina, qualificação completa do advogado, apresentar sua

 

CONTESTAÇÃO

 

Face a presente ação de alimentos, nos termos do Art. 335 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em obediência ao Mandado de Intimação item TAL dos autos, nos termos que passa a expor:

 

DO RESUMO DOS FATOS

 

Na data TAL o menor Fulano de TAL nascido em DATA TAL devidamente representado por sua progenitora Beltrana de TAL, ingressou com ação de alimentos em face de Fulano de TAL (pai), Cicrano de TAL, avô, Leleco de TAL (avó). Contudo despacho judicial, item 00, retira os avós do polo passivo da ação.

Alega a peça inicial:

1. DESCREVER A ALEGAÇÃO

2. O Requerido não honra com seu papel de pai;

3. Sendo os gastos com o menor, hoje com tantos anos;

 

4. Alega que salário base TAL;

5. Por fim, Requerendo assim.

 

Como restará demonstrado as alegações da Genitora são infundadas, carecendo de provas de materialidade e, por vezes, trata-se de inverdades. É a breve síntese do necessário.

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Preliminarmente informa o autor sob as penas da lei que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes da Lei 13.105/15Novo Código de Processo Civil

 

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

Inicialmente mostra-se imperioso o PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS. Certo é que à data da concessão parcial do pedido tutelar restava presumível a necessidade do Requerente e o dever alimentar do Requerido, além de desconhecida sua possibilidade, entretanto encontra-se o requerido em delicada situação financeira.

Está inscrito junto ao órgão de restrição ao consumidor SPC/CERASA, certidão positiva em anexo, bem como não possui renda como o alegado à inicial, segue comprovante de trabalho e salário anexos, que demonstram ser esta sua única renda. Além de possuir outros dois filhos menores, certidões de nascimento em anexo, com os quais contribui financeiramente, mensalmente, assim como sempre fez com o Requerente.

 

Neste sentido, conforme dispõe o artigo 1.695 do Código Civil, os alimentos devem ser prestados:

 

“quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento“.

 

E assim já compreende o r. Tribunal de Justiça do Distrito Federal por exemplo:

TJ-DF – AGRAVO DE INSTRUMENTO AGI 20130020300222 DF 0030976-67.2013.8.07.0000 (TJ-DF) data de publicação: 25/04/2014. 2. Na hipótese vertente, considerando as possibilidades financeiras do alimentante/agravante, demonstradas neste juízo de cognição sumária, afigura-se razoável reduzir o valor dos alimentos provisórios, ao menos até o julgamento da ação originária, oportunidade em que será apreciada de forma mais detalhada as reais possibilidades do alimentante.

No presente caso a Genitora traz aos autos apenas alegações de valores que seriam auferidos pelo Genitor, não apresentando qualquer comprovação de suas alegações. Ainda conforme observa-se, a partir da certidão negativa de propriedade de veículo fornecida pelo DETRAN em anexo, este não possui qualquer veículo, ainda que se afirme o contrário.

 

O sustento dos filhos é responsabilidade de ambos os genitores, deste modo não pode o Requerido deixar de prestar auxílio a qualquer de seus descendentes ou priorizar um em detrimento dos demais, além de os alimentos provisórios deverem ser fixados em quantidade que o pai suporte.

Por todo o exposto o Requerido Requer desde logo a Redução dos Alimentos Provisórios arbitrados, fixando-se o valor de 1/3 sobre 30% dos seus rendimentos comprovados, nos termos do Art. 13, § 1º da Lei de Alimentos.

 

DO MÉRITO

 

DA ALEGADA AUSÊNCIA PATERNA

 

Afirma a Genitora que desde a separação, ocorrida acerca de TANTOS anos, se viu abandonada com o filho da união tendo sozinha de suprir todas as necessidades do menor, pois o Requerido não honraria com seu papel de pai, não exercendo suas visitas com regularidade e tão pouco arcaria com o mínimo financeiro necessário, aparecendo apenas eventualmente sem contribuir com valores fixos para o custeio do filho.

Ora Excelência, como a própria Genitora apresentou em sua Inicial, o Genitor trabalha como TAL PROFISSÃO exercendo sua atividade em outra cidade, e eventualmente, quando na cidade ainda exerce labor de TAL se solicitado pela empresa. Por conta desta atividade pouco ou quase nunca está de fato nesta cidade, o que inviabiliza sua presença rotineira e habitual junto ao menor, pois ainda divide seu pouco tempo de descanso entre sua nova companheira e os demais filhos, além de a própria Requerente inviabilizar por vezes a presença paterna, ao negar-lhe autorização para passar uma tarde na casa de seus avós, onde reside o pai.

Porém não há de se falar em abandono de seu papel de pai, desde a separação, sempre que está na cidade, o Requerido busca notícias de seu filho, além de protagonizar com o mesmo momentos especiais como aniversários e leva-lo, sempre que possível em sua companhia, o que se comprova a partir de fotos que registram e exemplificam tais momentos em anexo, mantém o Requerido ainda contato com a Genitora e lhe auxilia com valores mensais de R$ 000000000 (REAIS) o mesmo valor que aufere aos demais filhos, o que entendeu por justo tendo em conta sua renda mensal, e até então concordava a Genitora.

 

DA NECESSIDADE DO MENOR

 

Afirma a Requerente que devido à idade do menor, hoje com TANTOS anos, os seus gastos aumentaram e esta não dispõe mais de meios para arcar com as despesas sozinha; alega ter gastos mensais que envolvem: R$ 000000 (REAIS) de aluguel; R$ 000000 (REAIS) de água e luz; R$ 000000 (REAIS) de transporte; R$ 000000 (REAIS), alimentação R$ 0000000 (REAIS); além de outros gastos diversos.

Pois bem, primeiramente há de se ressaltar decisão do TJ-SP que afirma ser descabida a utilização de valores pagos a título de pensão alimentícia para o pagamento de dívidas relacionadas ao pagamento de contas de água, luz e aluguel:

TJ-SP – Apelação APL 994092806948 SP (TJ-SP) Data de publicação: 16/04/2010 Ementa: Alvará judicial. Pretensão de utilização do valor da pensão alimentícia paga aos filhos menores da recorrente para o enfrentamento de dívidas relacionadas com o fornecimento de água e luz. Descabimento. Alimentos que se destinam exclusivamente à subsistência dos menores. Dívida, outrossim, de responsabilidade da apelante, despontando como indevida a tentativa de repasse do ônus aos filhos. Indeferimento mantido. APELO IMPROVIDO.

Tais valores não cabem ao menor, sendo a tentativa de repasse deste ônus indevido, podendo acarretar apenas o enriquecimento ilícito da Genitora que se abstém de sua responsabilidade e a transfere exclusivamente ao pai.

Quanto aos comprovantes, apresentados com intuito de comprovar a necessidade do menor, não é possível confirmar, devido à cópia parcial e de má qualidade juntada aos autos, se de fato fazem referência aos gastos de um mês com o menor, ao que parece trata-se de fatura de gastos entre diversos meses. Considerando-se a natureza principiológica da obrigação de alimentos, qual seja prover o sustento do menor sem retirar do genitor sua dignidade e possibilidade de custeio aos demais filhos, apenas alegações de gasto não podem servir para justificar um quantum alimentício superior à renda comprovada do devedor.

Ainda, alega a Genitora ter um gasto fixo com o menor a título de transporte de R$ 00000000 (REAIS), valor que não contem qualquer comprovação. As únicas razões lógicas para tal despesa seriam trabalho ou estudo, ora o Requerente é menor e não exerce labor a qualquer título, ainda, como observa-se pela Declaração de Matrícula e Frequência em anexo, a distância entre o local de estudo deste, Rua TAL e sua residência na Rua TAL é de aproximadamente 800 metros ou dez quadras, uma caminhada de aproximadamente 10 minutos e que dispensa por tanto transporte escolar ou mesmo público diário.

 

Por fim, o filho, ora Requerente é uma criança saudável, que apenas eventualmente apresenta alguma moléstia e necessita de tratamentos médicos e medicamentos, ocasiões estas em que jamais opôs-se o Requerente a prestar o auxílio devido. Por tanto alegar, novamente sem quaisquer comprovantes, gastos fixos com saúde visando unicamente valorar o quantum alimentício é um ato que deve ser desconsiderado por este juízo, a fim de buscar-se a justiça da presente decisão.

Por todo exposto resta claro que as necessidades apresentadas pela Genitora não são suficientemente comprovadas, sendo os valores expostos meras alegações. Cabe aqui ressaltar decisão jurisprudencial que coaduna-se ao presente caso:

TJ-RS – Apelação Cível AC 70059132746 RS (TJ-RS) Data de publicação: 13/05/2014 Ementa: APELAÇÃO. ALIMENTOS. ALIMENTANTE SEM EMPREGO FORMAL. INDEXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO. REDUÇÃO DOPERCENTUAL. CABIMENTO. Se o pai/alimentante não tem emprego formal, mas labora como “motoboy” sem vínculo empregatício, então não há falar ou cogitar em indexação dos alimentos em percentual sobre rendimentos, nem para o caso eventual futuro e incerto de que ele possa um dia vir a ter emprego formal. O pai/alimentante provou auferir renda de aproximadamente 01 salário-mínimo, e provou ter outros dois filhos menores para sustentar, de forma que é evidentemente excessiva a fixação sentencial dos alimentos em 22% do salário-mínimo. Cabível a redução para 15% sobre o salário-mínimo, tal qual postulou e ofertou o alimentante. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, E DERAM PROVIMENTO AO APELO DO RÉU.

Requer-se assim a declaração de improcedência dos pedidos deduzidos pelo Requerente, fixando-se quantum alimentício dentro dos parâmetros legais, que assegure a assistência real necessária ao Requerente, a vida digna do Requerido e o auxílio aos demais filhos deste, qual seja, o valor de 1/3 (um terço), sobre 30% (trinta por cento), do total de rendimentos fixos aferido pelo Requerente, valor equivalente a R$ 000000000 (REAIS) conforme declarações anexas.

 

DO DIREITO DO REQUERIDO

 

Nos termos do Art. 1.695 do Código Civil Brasileiro, os alimentos quando fixados deverão sempre obedecer ao binômio necessidade – possibilidade, não devendo desfalcar o necessário ao sustento do Devedor, devendo ser, como amplo entendimento jurisprudencial e doutrinário, fixados de acordo com percentual dos rendimentos do Requerido, neste sentido:

 

TJ-RS – Agravo de Instrumento AI 70062800537 RS (TJ-RS) Data de publicação: 27/04/2015 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUALDO SALÁRIO MÍNIMO. Os alimentos devem ser fixados de acordo com o percentual dos rendimentos do agravante porque, assim, melhor atendem ao binômio necessidade-possibilidade. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70062800537, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 23/04/2015).

TJ-RS – Apelação Cível AC 70067045476 RS (TJ-RS) Data de publicação: 01/12/2015 Ementa: APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PERCENTUAL SOBRE RENDIMENTOS EM CASO DE ALIMENTANTE COM EMPREGO FIXO.PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. A fixação em 30% sobre os rendimentos do pai/alimentante, para o caso dele ter emprego fixo e formal, considerando que são alimentos destinados para 02 filhas menores, está em consonância com o que este colegiado tem fixado em casos análogos. Precedentes. A fixação para o caso do alimentante não ter emprego fixou ou estar desempregado deve se dar em 30% do salário-mínimo, pois esse foi o valor pedido pelas alimentadas; e esse foi o valor ofertado pelo próprio alimentante em audiência, com concordância expressa das alimentadas. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70067045476, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 26/11/2015).

Ante todo exposto, passa então aos requerimentos finais.

 

DOS PEDIDOS

 

Ante todo exposto, é a presente para requerer:

a) Seja acolhido o pedido de Justiça Gratuita concedendo-se ao Requerente os benefícios do art. 98 e ss. Do Código de Processo Civil;

 

b) Acolha-se primariamente o pedido de revisão e arbitre-se a redução dos alimentos provisórios;

c) Seja declarada parcialmente a improcedência dos pedidos deduzidos pela Requerente e ao final condenado o Requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 1/3 sobre 30% dos rendimentos comprovados. Qual seja valor equivalente à R$ 00000000 (REAIS) nos termos do Art. 13, § 1º da Lei de Alimentos.

 

d) Subsidiariamente, em caso de procedência do pedido principal, o que se admite apenas em atenção ao princípio da eventualidade, seja diminuído o valor da pensão requerida;

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal e outros que se fizerem necessários, apresentando desde logo rol de testemunhas e documentos.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

ADVOGADO

OAB Nº

 

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