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MODELO DE CONTESTAÇÃO CÍVEL 4

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MODELO DE CONTESTAÇÃO CÍVEL 4

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA

 

 

Processo nº

…(nome da parte em negrito), já qualificada nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida por xxxxxxxx, vem, respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, apresentar

CONTESTAÇÃO

 

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS 

O Autor aduzindo que é proprietário do imóvel onde reside a Ré há mais de 15 anos, requereu a sua reintegração de posse uma vez que sofreu “esbulho” (sic) por parte dos Requeridos. Indeferido o pedido liminar, a Requerida que ora se manifesta, foi representada pela Defensoria Pública unicamente para se realizar uma medida de urgência como relata a petição de fls. 32 e despacho de fls. 37, em virtude de equívoco da secretaria da vara. 

DOS FUNDAMENTOS 

O pedido é improcedente, senão vejamos. 

Como dito, Culto Magistrado, a Ré juntamente com seu marido JOSÉ xxx, adquiriu o imóvel onde reside com sua família em um miserável barracão em 05 de fevereiro de 1981, conforme comprova o Recibo em anexo.

Assim, com suas parcas economias, o casal requerido construiu um modesto barracão onde residem desde meados de 1985. 

Portanto, devido ao lapso temporal que ali permanecem adquiriram via usucapião o domínio do imóvel onde residem. 

Urge ressaltar que a matéria já é sumulada pelo Excelso Pretório na Súmula 237, in verbis

“O usucapião pode ser arguído em defesa” 

Consolidando a Súmula do Supremo Tribunal Federal, assim se manifesta o E. Tribunal de Alçada de Minas Gerais: 

Origem: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível Processo: 0273852-1 Revisor: Paulo Cézar Dias Julgamento: 5/20/99 6:00:00 PM Decisão: Unânime Dados da Publicação: RJTAMG 75/207 Ementa Técnica: EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – USUCAPIÃO ESPECIAL – DEFESA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ÁREA COM MENOS DE 5,0 M DE FRENTE – PROIBIÇÃO DA LEI 6.766/67 – SUPERIORIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO ESTABELECE LIMITE MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE DA NORMA INFRA-CONSTITUCIONAL RESTRINGIR NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICAÇÃO IMEDIATA – FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO – Se dos autos deflui que o réu preencheu todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da CF/88, não tendo o autor se desincumbido de provar que a utilização do terreno era objeto de mera permissão, como alegou, mister se faz reconhecer a improcedência da ação de reintegração de posse, já que o usucapião pode ser objeto de matéria de defesa, apenas não sendo a sentença, neste caso, hábil à transcrição no registro imobiliário. O inciso II, artigo 4º, da Lei 6.766/67, que exige frente mínima de 5,0m para os lotes urbanos não pode constituir óbice ao reconhecimento do usucapião especial, previsto no artigo 183 da CF/88, uma vez que a Constituição Federal, cujo conteúdo está no topo da hierarquia das normas, prevê um limite máximo para a aquisição da propriedade via usucapião especial, não um mínimo. Assim, não pode a norma constitucional ser restringida em função de lei que lhe é hierarquicamente inferior; nem mesmo a pretexto de mera regulamentação do texto maior, sendo certo que o dispositivo constitucional tem eficácia plena, sendo de aplicação imediata, não bastasse o fato de que o instituto veio justamente para equacionar o problema das moradias irregulares, em uma evidente perseguição do cumprimento da função social da propriedade. Origem: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Processo: 0246924-5 Recurso: Apelação (CvJulgamento: 5/6/98 Decisão: Unânime Ementa Técnica: REIVINDICATORIA – USUCAPIAO ESPECIAL – MATERIA DE DEFESA – REQUISITOS – ART. 183 DA CF – PROVA – INDISCUTIVEL SE APRESENTA A POSSIBILIDADE DE SE ARGUIR A USUCAPIAO COMO DEFESA EM DEMANDA REIVINDICATORIA, SENDO DESNECESSARIA A EXIBICAO DE QUALQUER DOCUMENTO OU REGISTRO COMO PRESSUPOSTO PARA CONTESTAR O PEDIDO E SUSCITAR A ALUDIDA MATERIA EXTINTIVA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. – A USUCAPIAO ESPECIAL, INSTITUTO PREVISTO NO ART. 183 DA CF CONSTITUI INSTRUMENTO ALTAMENTE EFICAZ DE REGULARIZACAO FUNDIARIA, UMA VEZ QUE OBJETIVA CONFERIR LEGITIMIDADE AS SITUACOES DE USO, OCUPACAO E DESENVOLVIMENTO DA TERRA NAS CIDADES, EXCLUINDO AS CONSEQUENCIAS DO MONOPOLIO DA PROPRIEDADE E ESPECULACAO IMOBILIARIA, DE MODO A CONCRETIZAR OS PRINCIPIOS ENUNCIADOS NOS ARTS. 5, XXIII, 170, III E 182 DA CF. – TENDO EM VISTA A AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 183 DA CF DE 88, MESMO EM SE CONSIDERANDO A AUSENCIA, NO PLANO MUNICIPAL, DOS DIPLOMAS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 182, LICITO E AO INTERESSADO BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL PARA OBTER O RECONHECIMENTO DO DOMINIO DA AREA DE ATE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) METROS QUADRADOS DE QUE TENHA POSSE POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS, MANSA, ININTERRUPTA E PACIFICAMENTE, DESDE QUE A UTILIZE PARA SUA MORADIA OU DE SUA FAMILIA E QUE NAO SEJA PROPRIETARIO DE QUALQUER OUTRO IMOVEL, SENDO IRRELEVANTE O MODO COMO SE ADQUIRIU A POSSE DO QUESTIONADO BEM. – A CF DE 88, EM SEU ART. 183, NAO ESTABELECE O LIMITE MINIMO PARA SE INVOCAR A USUCAPIAO, MAS APENAS O MAXIMO, NAO SE PODENDO,ASSIM, ATRAVES DE UMA PRETENSA INTERPRETACAO RESTRITIVA FUNDADA EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL ANTERIOR A LEI MAIOR, REDUZIR INDEVIDAMENTE O ALCANCE DE UMA REGRA CONSTITUCIONAL DE EFICACIA PLENA, QUE VISA A BENEFICIAR OS HABITANTES DAS CIDADES. Desta forma, o Autor não possui o direito de posse pleiteado, uma vez que a prescrição de usucapião já se efetivou tanto na modalidade constitucional quanto na prevista pelo Código Civil. Afinal, dispõe o Código Civil Brasileiro: Art. 551- Adquire também o domínio do imóvel aquele que, por dez anos entre presentes, ou quinze entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé. E a Constituição Federal: Art. 183- Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Assim, inexoravelmente, a prescrição aquisitiva já ocorreu, obstando assim os pedidos do Autor. DOS PEDIDOS Pelo exposto requer à Vossa Excelência: 1. Que julgue IMPROCEDENTES os pedidos, condenando o Autor ao ônus sucumbencial; 2. A observância da Lei 7871/89, concedendo ao Defensor Público infra-assinado os benefícios da intimação pessoal e contagem dos prazos processuais em dobro. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, requerendo desde já o depoimento do Autor, a prova testemunhal oportunamente arrolada e documental. Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

 

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