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Modelo de contestação civil

Confira abaixo Modelo de contestação civil, e saiba como todo bom advogado sabe que não é fácil fazer um banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processono dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto.

Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos os usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital.

Complemente sua leitura com o nosso manual básico de Tasckscore sobre produtividade jurídica e saiba como aproveitar este recurso para as próximas petições:

manual básico de Tasckscore

CONTESTAÇÃO CÍVEL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

Processo n.º

… (nome da parte em negrito), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua curadora nomeada, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:

I – Questões Processuais

1. Da Tempestividade da Contestação

Esta curadora foi intimada em xx/xx/xxxx, considerando o termo do cartório de envio do ofício de nomeação desta curadora, e nos termos do art. 231I do CPC, o termo inicial do prazo da contestação se dá na data da juntada do aviso de recebimento, quando a citação ocorrer pelo correio, entendendo que no caso em tela conta-se a partir da juntada da certidão aos autos.

E considerando que a contagem dos prazos, nos termos do art. 219 do CPC, ocorrerá somente nos dia úteis, tem-se que está plenamente tempestiva a presente contestação.

2. Da Audiência de Conciliação:

Resta a audiência de conciliação prejudicada, diante da ausência da possibilidade de comparecimento do requerido, tendo em vista o item 4. a.

3. Preliminares:

a. Da Nulidade da Citação por edital.

Percebe-se nos autos uma tremenda confusão com várias citações em diversos endereços, porém em nenhum deles foi logrado o êxito na citação.

Porém, nos bancos de dados do judiciários existem outros endereços nos quais não se tentou citação, sendo que as escolhas para os locais foram aleatórias por conta do autor.

Conforme se colaciona do acórdão abaixo,

A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula.”

“Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização do demandado. Acórdão 910693 TJDF

No caso em tela, percebe-se que não houve o exaurimento das tentativas de localização, e, portanto a decretação da nulidade da citação por edital é medida que se impõe, pois, conforme o artigo 256 do Código de Processo Civil:

Art. 256. A citação por edital será feita:

I – quando desconhecido ou incerto o citando;

II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III – nos casos expressos em lei.

§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

§ 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

No caso em tela, percebe-se que não houve a tentativa de citação pelo rádio, apesar de todas as notícias nos autos levam a cidades que possuem emissora de rádio difusão.

Além disso, conforme verifica-se nos autos, que não houve tentativa de citação em todos os endereços que constavam nos bancos de dados disponíveis.

Assim, a decretação da nulidade da citação é medida que se impõe.

II – DO DIREITO

1. Dos Fatos:

Alega o autor, em síntese, que celebrou com o requerido um contrato de construção de casa, residencial, no valor de R$ 120.000,00, sendo uma entrada de R$28.000,00 e o restante em parcelas sucessivas de R$30.000,00 com prazo de conclusão da obra em 150 dias.

Alega, ainda, que o requerido não concluiu a obra e, assim, requer a rescisão do contrato, indenização por danos materiais, morais e indenização por perdas e danos.

2. Do Mérito:

Da mesma forma que está assegurado como preceito constitucional o direito de ação afeto ao autor, um igual preceito confere ao réu o poder de resistência a esta mesma pretensão. O art. LV, da CF prevê:

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.

Desta feita, o requerido tem o direito de trazer aos autos a sua versão dos fatos e se defender, o que se torna prejudicado diante da nulidade da citação antes mencionada.

a. Da Rescisão Contratual:

Quando se fala em reparação de danos é necessário que haja um ato ilícito a ser reputado ao agente causador deste, para que então se desencadeie a obrigação de indenizar por tais danos.

A explicação do que é ato ilícito pode ser encontrada no Código Civil em seu artigo 186, senão vejamos:

Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Na responsabilidade civil, o centro de exame é o ato ilícito. O dever de indenizar vai repousar justamente no exame da transgressão ao dever de conduta que constitui o ato ilícito.

O contrato em questão demonstra-se perfeito, e não há nada nos autos comprovando a inexecução da obra, nem o cumprimento do autor em suas obrigações contratuais, assim não há que se falar em inadimplemento da outra parte, sem a comprovação do cumprimento das obrigações por parte do autor.

Essa comprovação poderia perfeitamente ter sido feita junto com a inicial, através dos comprovantes de pagamento, fotografias do local da obra, laudos técnicos e periciais.

Assim, o contrato, como autonomia da vontade está perfeito, consistindo num ato jurídico perfeito, sem comprovação do inadimplemento da parte contrária, nem a comprovação do adimplemento por parte do autor, não havendo nenhum tipo de comprovação ou verossimilhança das informações por parte do autor.

Em nenhum momento está provado que o autor instituiu o requerido em mora, seja judicialmente ou extrajudicialmente, e agora vem ao judiciário reclamar a resolução do contrato sem apresentar provas suficientes do alegado descumprimento contratual.

Nada obstante entendam os requeridos a improcedência dos pleitos, em observância ao princípio da eventualidade e no caso do douto julgador entender por bem rescindir o contrato de compra e venda, imperioso consignar que há que se proceder a restituição dos valores efetivamente, sob pena de se vingar o enriquecimento sem causa, instituto há muito repelido pela legislação pátria.

b. Dos Danos Morais:

Quanto ao pleito de indenização por DANOS MORAIS, sustenta o autor, vagamente, ter direito à reparação por danos morais, tendo em vista o inadimplemento contratual, sem mencionar em nenhum momento qual aspecto da sua integridade ou honra que foram abalados.

Destaca-se que por dano moral entende-se o dano que atinge os atributos da personalidade, como imagem, bom nome, a qualidade ou condição de ser de uma pessoa, a intimidade e a privacidade.

E para haver a reparação de danos morais, essa deve ser concedida em hipóteses em que o evento cause grande desconforto espiritual, causando sofrimento demasiado à vítima, ora Requerente.

Além disso, o direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, que estão delineados no artigo 186 do Código Civil, sendo que, para se configurar o ato ilícito, será imprescindível que haja:

(a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência;

(b) ocorrência de um dano patrimonial e/ou moral;

(c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.

Nenhum deles estão presentes no caso trazido à baila.

Destaca-se que o requerente não demonstrou qualquer abalo sofrido em razão do fato alegado, destacando ainda que os fatos alegados na exordial não são confirmados por quaisquer elementos probatórios reunidos no processo, ainda que mínimos.

Não pode, assim, ser acolhido o pleito deduzido pela Requerente, pois não há prova de qualquer abalo ou dano material sofrido e não pode ser confundido como dano moral puro, que independe de prova.

Até porque o requerido não praticou ato ilícito algum, capaz de ensejar tal prejuízo à autora.

A propósito, Sílvio de Salvo Venosa explica o que considera o dano moral:

“Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima.”

Ademais, deve-se analisar cuidadosamente o caso concreto, a fim de vedar o enriquecimento ilícito e o oportunismo com fatos que não são capazes de causar sofrimentos morais, de ordem física ou psicológica, aos cidadãos.

Se assim não se entender, acabaremos por banalizar os danos morais, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.

Assim, inexiste dano moral a ser indenizado, seja pela ausência do abalo moral aduzido na petição inicial, seja por ato ilícito.

a. Dos Danos Materiais e Das Perdas e Danos:

Da mesma forma a conduta do agente para acarretar responsabilidade civil deve comprovadamente causar dano ou prejuízo a vítima. Sem o dano não há que se falar em responsabilidade civil, pois sem ele não há o que reparar.

Os danos materiais, de mesmo modo, dependem da existência dos requisitos antes citados, que não estão presentes no presente feito.

Ademais, verifica-se que a autora vindica pedidos de recebimento de alugueis que teoricamente receberia, como se o aluguel fosse algo certo a receber caso a obra fosse realizada. Ressalte-se que sequer há provas de que a obra não foi feita

E em relação ao pleito o autor não trouxe qualquer prova documental para comprovar a ocorrência do prejuízo material.

Dessa forma, não há que se falar em danos materiais, consistentes nos alugueis pleiteados pela autora.

Assim, mostra-se improcedente o pedido de danos materiais.

Não tendo sido objetivamente demonstrados os danos supostamente sofridos, não há que se falar em indenização, sob pena de dar-se margem ao enriquecimento ilícito e às demandas oportunistas, como no caso sub judice.

Portanto, os elementos essenciais e necessários para o nascimento da obrigação de indenizar estão ausentes, e por tais razões, deve a ação ser julgada totalmente improcedente.

III – DOS REQUERIMENTOS:

Diante do Exposto Requer:

Diante do exposto requer:

a) Que a presente demanda seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, absolvendo o requerido dos pedidos pleiteados pela autora;

b) A condenação da autora ao pagamento das custas e honorários sucumbências, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil;

c) Protesta o requerido por todos os meios legais e legítimos para comprovar a veracidade de suas alegações, notadamente depoimento pessoal, juntada de documentos novos e oitiva de testemunhas, em consonância com o art. 369 do CPC.

d) O arbitramento dos honorários desta curadora nomeada.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

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