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MODELO DE CONTRADO DE CARTÃO DE CRÉDITO

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MODELO DE CONTRADO DE CARTÃO DE CRÉDITO

Cartão de Crédito

 

A emissão e a utilização de cartão de crédito TAL e as obrigações e as responsabilidades de seu titular reger-se-ão pelas cláusulas arroladas abaixo e por eventuais modificações estipuladas pela companhia TAL.

 

CLÁUSULA 1º – O cartão de crédito TAL, de propriedade de TAL, é de utilização pessoal e intransferível de seu titular Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, que poderá solicitar, por escrito, a emissão de cartões para serem utilizados pelas pessoas por ele designadas, cujas despesas ficarão sob sua responsabilidade.

 

CLÁUSULA 2º – O cartão de crédito TAL terá validade se contiver a assinatura de seu titular, para pagar a aquisição de bens e a prestação de serviço ao fornecedor, filiado ao sistema TAL, até o limite máximo de despesas, idêntico ao limite de crédito estipulado pela Companhia ao titular. E o titular não poderá, em caso algum, exceder a esse limite.

 

CLÁUSULA 3º – O cartão de crédito TAL deverá ser apresentado pelo usuário ao fornecedor, e este lhe apresentará o total da despesa, mediante comprovante que deverá ser assinado pelo usuário, de conformidade com formulários da Companhia, ficando uma via em poder do titular para que possa efetivar o controle das despesas feitas durante o mês.

 

CLÁUSULA 4º – A companhia emissora deverá apresentar ao titular, mensalmente, um extrato de sua conta corrente, abrangendo o saldo anterior pendente de pagamento; o valor das despesas faturadas ao titular, dos encargos, juros e comissões que lhe foram debitados, dos pagamentos efetuados pelo titular à entidade emissora; o novo saldo devedor pendente de pagamento e o pagamento mínimo que deverá ser feito.

 

CLÁUSULA 5º – O titular do cartão de crédito deverá pagar todo o saldo devedor até a Data do vencimento indicada no extrato da conta mensal. Mas se pretender um financiamento parcial da dívida deverá pagar o valor indicado no extrato como parcela mínima até o prazo do vencimento convencionado, sendo que o restante deverá ser financiado por instituição financeira escolhida pela companhia, mediante cobrança de juros, comissões e encargos.

 

CLÁUSULA 6º – O titular, neste ato, nomeará a companhia TAL como sua procuradora, outorgando-lhe poderes especiais e expressos para, em nome e por conta do outorgante, efetivar negócios; obter crédito junto à instituição financeira escolhida pela companhia, para financiar as despesas do titular feitas mediante uso de cartão de crédito TAL e os encargos da dívida; assinar contratos de financiamento; abrir contas bancárias para movimentar os valores obtidos pelos financiamentos; assinar títulos representativos do débito do titular, inclusive notas promissórias; acertar prazos, estipular juros, comissões e encargos da dívida, que será tida como líquida e certa e cobrável pela via executiva.

 

CLÁUSULA 7º – A companhia se coobrigará com o titular do cartão de crédito nos débitos que forem contraídos por ele, liquidando-os junto à instituição financeira se o titular não os pagar na Data do respectivo vencimento, mas se sub-rogará no direito de cobrar-lhe tais importâncias que pagou.

 

CLÁUSULA 8º – Se o titular fizer uso do cartão excedendo-se ao limite de crédito que lhe foi atribuído, deverá pagar valor correspondente ao excesso que for apurado, contra a apresentação do extrato de sua conta corrente, no endereço indicado para recebimento de correspondência da companhia, sob pena de cancelamento automático do cartão TAL, independentemente de qualquer comunicação da companhia nesse sentido, obrigando-se o titular a devolver, imediatamente, o cartão à companhia.

 

§ 1º. Se o cartão for cancelado automaticamente ou por lista de cancelamento, o seu titular não mais poderá usá-lo, sob pena de sofrer as sanções penais previstas legalmente, sem prejuízo do dever de pagar o seu débito e das penalidades civis.

 

§ 2º. Além disso a companhia poderá cancelar o cartão TAL se o titular deixar de efetuar o pagamento do saldo devedor de sua conta corrente ou a parcela mínima indicada no extrato de sua conta mensal dentro do prazo estipulado, mesmo que não tenha excedido seu limite de crédito.

 

CLÁUSULA 9º – Se o cartão se extraviar, for furtado ou roubado, seu titular deverá comunicar a ocorrência imediatamente à companhia, mesmo que já tenha sido cancelado automaticamente, permanecendo o titular como o único responsável pela utilização indevida que terceiro venha a fazer do referido cartão, até a Data em que o seu cancelamento passe a constar das listas de cancelamento distribuídas periodicamente pela companhia aos fornecedores.

 

CLÁUSULA 10º – A companhia não se responsabilizará pelas eventuais restrições à utilização do cartão de crédito TAL, nem por reclamações atinentes à qualidade ou quantidade dos bens adquiridos pelo usuário do cartão junto aos fornecedores filiados ao sistema.

 

CLÁUSULA 11º – O titular poderá, quando quiser, efetuar pagamentos antecipados, sejam eles totais ou parciais.

 

CLÁUSULA 12º – O titular terá o dever de comunicar à companhia qualquer alteração havida em seu endereço para entrega de correspondência, arcando com todas as consequências de sua omissão.

 

CLÁUSULA 13º – A companhia poderá, sem aviso prévio, solicitar a devolução do cartão TAL ao seu titular ou até mesmo cancelar sua validade.

 

CLÁUSULA 14º – Se houver infração contratual a companhia terá o direito de cobrar a qualquer tempo e de uma só vez o total do saldo devedor do titular, que deverá ainda pagar as despesas adicionais, os honorários advocatícios, os juros moratórios de 1% ao mês e despesas concernentes à cobrança da dívida.

 

CLÁUSULA 15º – A utilização do cartão de crédito TAL no exterior dependerá de anuência prévia da companhia, desde que a lei sobre câmbio de moeda estrangeira a permita.

 

CLÁUSULA 16º – Este contrato terá vigência a partir da Data de entrega do cartão de crédito TAL ao titular pela companhia e deverá ser renovado anualmente.

 

CLÁUSULA 17º – As partes elegem o foro da cidade de CIDADE-UF, para solucionar qualquer litígio oriundo deste contrato, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO –

 

 

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