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MODELO DE CONTRATO DE ADESÃO

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MODELO DE CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATO DE ADESÃO

TELECOMUNICAÇÕES TAL,

Concessionária do Serviço Telefônico Fixo TAL, inscrita no CNPJ sob o número 000000, com sede na Tal, Cidade CIDADE-UF, neste ato representada pelo(s) seu(s) procurador(es), doravante denominada TAL e o ASSINANTE, como tal definido aquele que aceite os termos e condições deste instrumento, através de adesão ao serviço, conforme Cláusula 18.1, alínea “c”, resolvem celebrar o presente Contrato para adesão ao Serviço denominado “TAL”, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto disponibilizar Serviço de Acesso Dedicado para transmissão de sinais digitais através do Back Bone da

TAL para ASSINANTES do TAL, doravante denominado Serviço TAL, utilizando-se de um modem de tecnologia ADSL (Asymmetric Digital Line Subscriber Line Asymetric), caso este não seja disponibilizado pelo ASSINANTE.

1.2 É condição indispensável para a prestação do Serviço TAL que o cliente seja ASSINANTE do Serviço de Telefonia Fixa Comutada- TAL, tendo em vista que ambos os serviços utilizam o mesmo meio físico para transmissão de dados e voz, o que se dará de forma independente.

1.3.1 A prestação do serviço TAL é destinada aos ASSINANTES das classes Residencial.

1.3 Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições:

ASSINANTE

Pessoa Física assinante do TAL, cliente do serviço TAL

MENSALIDADE

– Remuneração fixa devida mensalmente pelo ASSINANTE, em virtude da fruição do

Serviço TAL, reajustável na forma prevista neste Contrato, debitada diretamente da conta telefônica do acesso (linha) telefônico associado ao Serviço.

HABILITAÇÃO

– consiste em realizar um teste de viabilidade técnica na linha telefônica do ASSINANTE

e ativar um modem ADSL no ambiente do cliente.

COMODATO DO MODEM

– o modem ADSL será cedido ao ASSINANTE , em caráter promocional, conforme item 11.3, em regime de comodato, sendo bem acessório ao serviço ora contratado, devendo ser devolvido à TAL, em perfeitas condições de uso, ressalvados os desgastes pelo uso regular, no caso de cancelamento da mensalidade pelo ASSINANTE. O ASSINANTE deverá zelar pelo uso adequado do modem, responsabilizando-se por todos os danos que vier a dar causa. Serviço Telefônico Fixo Comutado .

NFFST

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações (conta telefônica).

CLÁUSULA SEGUNDA DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO TAL

2.1 A velocidade contratada para o Serviço TAL é garantida somente para o Back Bone da TAL, não sendo de responsabilidade da TAL a velocidade dos serviços prestados por provedores de acesso a Internet;

2.2 O serviço TAL será prestado na seguinte velocidade:

a) Velocidade de até 256 K para download e de até 128 K para upload;

2.3 O Serviço TAL será disponibilizado na velocidade contratada, todos os dias da semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, à exceção das paradas para manutenção, pré-programadas e informadas com a antecedência necessária, as quais não acarretarão direito a desconto sobre as mensalidades devidas à TAL;

2.8 O ASSINANTE terá atendimento especializado (Call Center) 24 horas por dia;

2.5 O ASSINANTE deverá, para ter acesso à Internet através do Serviço TAL, contratar os serviços de um dos Provedores de acesso habilitados pela TAL.

2.6 O ASSINANTE poderá ter acesso a outros serviços, vinculados ao Serviço TAL, desde que exista viabilidade técnica e mediante o pagamento adicional pela disponibilização dos mesmos;

3 – DOS VALORES DEVIDOS PELO “SERVIÇO TAL”

3.1 O ASSINANTE deverá pagar uma taxa única de HABILITAÇÃO, segundo o valor da tabela vigente na Data da HABILITAÇÃO. Este pagamento poderá ser efetuado à vista ou em 10 (dez) vezes sem juros.

3.2 Os pagamentos à TAL não isentam, o ASSINANTE, dos pagamentos devidos aos

provedores de acesso à Internet.

3.3 Para utilização do Serviço TAL, o ASSINANTE pagará mensalidade fixa, reajustável na formadefinida neste Contrato, não sendo cobrados pulsos telefônicos adicionais além daqueles devidos pela normal utilização do acesso ao TAL.

3.3.1 Poderá ser concedida uma franquia para volume de tráfego de dados correspondente. Ultrapassado o volume franqueado, será devido pelo ASSINANTE o pagamento adicional proporcional ao volume

excedido.

3.3.2 No mês de adesão ao Serviço TAL, a mensalidade será cobrada proporcionalmente ao número de dias em que o ASSINANTE usufruir dos serviços contratados.

3.8 Os valores de HABILITAÇÃO e mensalidade do Serviço TAL serão aqueles fixados na Tabela vigente na Data da mensalidade do presente Contrato. Estando em vigor tabela promocional na Data de celebração deste Instrumento, o ASSINANTE encontra-se ciente de que a TAL poderá voltar a praticar para este Contrato os preços da Tabela Original (sem desconto), a qualquer momento.

3.5 Os valores objeto do presente Contrato serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGP-M, contado a partir da Data de vigência do Serviço, independentemente da Data de adesão ao serviço pelo ASSINANTE.

3.6 A suspensão, interrupção ou redução de qualidade na fruição do Serviço TAL devido à falta de manutenção da rede interna pelo ASSINANTE, não dará direito a desconto sobre as mensalidades devidas, pelo ASSINANTE, à TAL

CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 A cobrança do Serviço TAL será feita na mesma NFFST (conta telefônica) do acesso telefônico TAL utilizado para o serviço, discriminados os valores dos serviços prestados durante o período de apuração, bem como os encargos e tributos exigíveis, com Data de vencimento determinada. O não recebimento da fatura, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá como justificativa para o não pagamento do serviço, devendo o ASSINANTE solicitar a 2ª (segunda) via do documento junto à TAL;

4.2 Os pagamentos poderão ser efetuados através da rede bancária ou de qualquer outro estabelecimento autorizado pela TAL;

4.3 Os pagamentos efetuados através de cheque ficarão condicionados à regular compensação bancária;

CLÁUSULA QUINTA PRAZO DE VIGÊNCIA E RESILIÇÃO DO CONTRATO

5.1. Este contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo o ASSINANTE, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, cancelar a sua adesão ao Serviço TAL, a qualquer tempo, devendo efetuar o pagamento da mensalidade proporcional ao período utilizado no mês do cancelamento;

5.2 Fica assegurada, entretanto, à TAL a faculdade de rescindir imediatamente o presente Contrato, a qualquer tempo, nos seguintes casos:

a) Cancelamento e/ou rescisão do acesso telefônico ao TAL, através do qual vem sendo prestado o Serviço TAL, por qualquer motivo;

b) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação dos serviços do TAL;

c) Transferência de titularidade do acesso telefônico para outro ASSINANTE;

d) Descumprimento, por parte do ASSINANTE, de qualquer das obrigações contratuais e/ou regulamentares.

5.3 Após o cancelamento do Serviço TAL, o ASSINANTE que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar outra adesão ao Serviço, sujeita às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, para o endereço de HABILITAÇÃO indicado.

CLÁUSULA SEXTA DA EXTINÇÃO DO SERVIÇO

6.1 Na hipótese de extinção do Serviço TAL pela TAL, o ASSINANTE será comunicado com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 A TAL se obriga a prestar o serviço objeto deste Contrato dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANATEL, no endereço especificado pelo ASSINANTE, desde que o mesmo ofereça condições técnicas necessárias à HABILITAÇÃO e contanto que o ASSINANTE cumpra com as obrigações previstas neste Contrato.

7.2 Caso o ASSINANTE solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento estará sujeito a disponibilidade técnica no novo local pretendido mediante o pagamento de uma nova HABILITAÇÃO.

7.3 As visitas para assistência técnica, quando motivadas por solicitação injustificada ou quando constatada culpabilidade do ASSINANTE pelos danos ou defeitos a reparar, serão cobradas pelo preço vigente na ocasião e na forma de cobrança descrita no item acima.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1 O não pagamento do Serviço TAL até a Data de seu vencimento sujeita o ASSINANTE às mesmas sanções e encargos aplicáveis ao serviço do TAL, consoante a legislação em vigor.

8.1.1 Além dos encargos moratórios, o ASSINANTE estará sujeito, ainda, ao bloqueio total do serviço objeto do presente contrato, após 60 (trinta) dias sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do serviço condicionado ao pagamento do(s) valor(es) da(s) mensalidade, objeto do presente instrumento(s), em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora.

8.1.2 Sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sem a efetiva realização do pagamento, pelo ASSINANTE, do Serviço TAL, este sujeita-se a imediata perda do direito à posse, do modem de tecnologia ADSL (Asymetric Digital Line Subscriber Line Asymetric), eis que é dado em comodato, pela TAL, e estritamente vinculado ao serviço objeto do presente contrato.

8.2 A pena do Bloqueio, acima referido, do serviço, será imposta ao ASSINANTE mediante prévia comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.3 A TAL fica sujeita, por descumprimento de suas obrigações, às sanções previstas na legislação e normas pertinentes.

CLÁUSULA NONA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1 Aplicam-se ao presente Contrato, as Normas expedidas pelo Poder Concedente, relativas a Prestação dos Serviços Públicos de Telecomunicações.

CLÁUSULA DÉCIMA DA FRAUDE

10.1 Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do ASSINANTE, bem como comprovado o mau uso dos equipamentos, ficará o mesmo sujeito a rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança dos débitos por acaso existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O ASSINANTE encontra-se plenamente ciente de que:

a) Para cada acesso telefônico somente é possível uma adesão ao Serviço TAÇ;

b) O pagamento da primeira conta telefônica contendo valores relativos ao Serviço TAL

implicará a adesão e aceitação automática do inteiro teor deste Contrato, o qual permanecerá disponível na Home Page da TAL, podendo, ainda, ser enviado pelo correio caso seja solicitado pelo ASSINANTE.

c) O Serviço TAL somente possibilitará acesso à Internet, mediante a contratação, pelo

ASSINANTE, de um dos provedores disponíveis na Home Page da TAL, cujo pagamento

será independente dos valores descritos neste Contrato.

d) A TAL poderá fazer a cobrança pela desconexão do serviço, com base na tabela vigente

à época do encerramento da prestação do serviço.

e) A TAL poderá migrar o Serviço TAL, em caso de obsolescência, para outra

tecnologia, garantindo e resguardando o crescimento das telecomunicações.

f) É vedada a intervenção de terceiros no equipamento Modem ADSL, ficando os mesmos restritos à manutenção pela TAL ou por representantes por ela indicados.

g) O Modem ADSL fornecido pela TAL é de inteira e exclusiva propriedade da TAL e

deverá ser devolvido pelo ASSINANTE quando da rescisão do contrato de prestação do Serviço TAL, independente da parte que lhe deu causa.

11.2 A prestação do serviço TAL depende da ATIVAÇÃO do Modem ADSL no ambiente do

ASSINANTE, que será cedido em comodato ou alugado, conforme o caso, pela TAL.

11.3 As partes, desde já, reconhecem que a cessão do Modem em regime de comodato, constitui promoção da TAL, por prazo limitado. Após o encerramento da promoção, a

TAL passará a cobrar um aluguel mensal pela permanência do referido Modem no

ambiente do ASSINANTE.

11.8 O ASSINANTE deverá, durante o prazo de prestação do serviço, obedecer as regras de utilização do equipamento Modem ADSL, devendo por ocasião do cancelamento e/ou rescisão do contrato devolvê-lo em perfeitas condições de uso e funcionamento, ressalvado o desgaste natural pela utilização.

11.5 Em caso de perda, dano ou extravio do Modem ADSL, por culpa do ASSINANTE, o preço do

equipamento será debitado na NFFST subseqüente ao evento, a valor de mercado para o modelo cedido ou outro similar.

11.6 O ASSINANTE responsabiliza-se pela guarda e integridade do Modem ADSL, devendo utilizá-lo para os fins e condições especificadas neste instrumento.

11.7 É de responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade conectados ao Modem ADSL.

11.8 A utilização plena do TAL dar-se-á com a instalação, por parte do ASSINANTE, de micro computador com a configuração mínima indicada pela TAL.

11.9 Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor;

11.10 Este instrumento encontra-se registrado no 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos sob o nº 000000.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E ADITIVOS CONTRATUAIS

12.1 O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes, através da celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA NOVAÇÃO

13.1 A tolerância ou o não exercício, pela TAL, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a TAL exercitá-los a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA REGULAMENTAÇÃO

14. O Serviço TAL está abrangido pelo conceito de Serviço de Linha Dedicada para transmissão de sinais digitais, incluído no Termo de Autorização do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações TERMO PVSS/SPV n.º 11/98 ANATEL, portaria 285 Norma n.º 09/95.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de CIDADE-UF, como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente Contrato.

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