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MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL COM FIADORES

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MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL COM FIADORES

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADOR: FULANO DE TAL, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RESIDENTE NA RUA TAL, BAIRRO TAL, CIDADE-UF PORTADOR DO CPF Nº 000000.

LOCATÁRIA: BELTRANO DE TAL, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RESIDENTE NA RUA TAL, BAIRRO TAL, CIDADE-UF PORTADOR DO CPF Nº 000000.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL/LOCALIZAÇÃO : (ESPECIFICAR LOCALIZAÇÃO E DESCCREVER POR COMPLETO O IMÓVEL)

PRAZO DA LOCAÇÃO: 01 (um) ano.

INÍCIO: TAL TÉRMINO: TAL

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO : R$ 000000 (REAIS).

Se o aluguel acima for pago até a Data estipulada na cláusula 2ª , a locatária gozará de uma bonificação de R$ 000000 (REAIS), pagando o valor líquido de R$ 000000 (REAIS).

REAJUSTE: O Índice de reajuste semestral será o IPCR, ou, em caso de extinção deste, de qualquer outro índice que traduza os índices inflacionários do País, a critério do Locador. Faculta-se às partes, estabelecerem de comum acordo, a título de reajuste da locação, a média que reflita o real valor de mercado da região.

FIADORES: CICLANO DE TAL

Os signatários deste instrumento, acima qualificados, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam:

O primeiro nomeado, aqui designado “LOCADOR” , sendo proprietário do IMÓVEL acima descrito ,loca-o ao segundo, aqui designado “LOCATÁRIO”, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1º – Quando do vencimento do contrato, o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer na multa da cláusula 12a. e de sujeitar-se ao disposto no artigo 1196 do Cód. Civil Brasileiro;

CLÁUSULA 2º – PRAZO PARA PAGAMENTO: O LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente os aluguéis, no endereço do LOCADOR, ou de seu representante, até o quinto dia útil de cada mês ,caso em que gozará de uma bonificação de R$ ……………….., após o que, ficará sujeito ao pagamento de Correção Monetária, Juros de 1% ao mês, e multa de 2% sobre o valor do aluguel acrescido destes encargos, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas cláusulas deste contrato. Em caso de mora no pagamento dos alugueres e encargos previstos no presente contrato, poderá o LOCADOR enviar o(s) respectivo(s) recibo(s) a advogado de sua confiança, respondendo o LOCATÁRIO também pelos honorários advocatícios, na ordem de 20% sobre o montante do débito, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente.

CLÁUSULA 3º – Os consumos de água, luz, gás, e IPTU, assim como todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, de conservação, seguro e outras decorrentes de lei, assim como suas respectivas majorações , ficam a cargo do LOCATÁRIO e, seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão deste.

CLÁUSULA 4º – O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, vidros, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios,em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel;

CLÁUSULA 5º – Obriga-se o LOCATÁRIO, no curso da locação, a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão deste contrato;

CLÁUSULA 6º – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo, total ou parcial do imóvel, sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato. Igualmente, não será permitido fazer modificações ou transformações no imóvel sem a autorização escrita do LOCADOR;

CLÁUSULA 7º – O LOCATÁRIO , desde já faculta ao locador, ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel, quando entender conveniente;

CLÁUSULA 8º – No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito;

CLÁUSULA 9º – Nenhuma intimação do Serviço Sanitário, será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando ruir;

CLÁUSULA 10º – Assina também o presente, o fiador, obrigando-se solidariamente com o LOCATÁRIO , por todas as cláusulas neste exaradas, cuja responsabilidade, entretanto, perdurará até entrega real e efetiva das chaves do imóvel locado;

CLÁUSULA 11º – No caso de morte , falência, insolvência, ou mudança de domicílio dos fiadores, o LOCATÁRIO se obriga, imediatamente, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na cláusula seguinte:

CLÁUSULA 12º – Fica estipulada a multa de 01 (um) salário mínimo, vigente no país, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade;

PARÁGRAFO ÚNICO – COBRANÇA JUDICIAL : Nas cobranças judiciais ou extrajudiciais de aluguéis e indenizações por danos, serão acrescidos, além de juros legais, correção monetária, custas judiciais e honorários advocatícios , na base de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA 13 º – Para todas as questões oriundas deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente;

CLÁUSULA 14º – Tudo quanto for devido em razão deste contrato e, que não comportem o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para a ressalva de seus direitos;

CLÁUSULA 15º – Quaisquer estragos, ocasionados ao imóvel e suas instalações , bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da cláusula 12º, mas serão pagas à parte.

CLÁUSULA 16º – O imóvel objeto desta locação, destina-se exclusivamente a fins residenciais ,não podendo, a sua destinação, ser mudada sem o consentimento expresso do LOCADOR.

CLÁUSULA 17º – O LOCADOR, fica desde já autorizado, em caso de qualquer procedimento judicial, a requerer a citação , intimação, ou notificação do LOCATÁRIO e seu(s) respectivo(s) fiador mediante correspondência com aviso de recebimento (“A.R”, via correio),ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, com fulcro no artigo 222 do Código de Processo

Civil, tudo conforme prevê o art. 58, inciso IV da lei 8.285/91.

CLÁUSULA 18º – De conformidade com a nova lei do inquilinato (art.62), nas ações de despejo por falta de pagamento, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança de aluguéis e acessórios da locação, acrescido de honorários advocatícios na base de 20%.

CLÁUSULA 19º – O(s) fiador(es) e principal pagador, renunciam expressamente aos benefícios que lhe foram concedidos pela lei 8XX9/90, (impenhorabilidade do imóvel residencial), dando todo seu patrimônio como garantia da fiança prestada, respeitadas as restrições definidas no Código de Processo Civil.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato,a para os mesmos efeitos legais e de direito, em presença das testemunhas abaixo.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

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