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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO 2

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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO 2

Pelo presente instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

Artigo 1º – A ARRENDANTE, como legítima proprietária da máquina TAL marca TAL, número 000000 (DISTINGUIR INTEIRAMENTE A MÁQUINA, COM TODOS OS SEUS DETALHES E IMPLEMENTOS), pelo presente instrumento vem dá-la em arrendamento à ARRENDATÁRIA, nos termos deste contrato, pelo aluguel mensal de R$ 000000 (REAIS), valor esse que é passível de alteração de TANTOS meses, a contar da Data deste instrumento, através de aviso prévio que a ARENDANTE dará à ARREDATÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias antes do reajuste.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso da ARRENDATÁRIA no concordar com o novo aluguel, poderá rescindir este contrato, desde que manifeste o seu desacordo à ARRENDANTE, e por escrito, num prazo de até 20 (vinte) dias antes da Data de vigência do novo aluguel.

Artigo 2º – O prazo de locação será de 1 (um) ano, a contar da Data de instalação da serra e prorrogável por igual período, salvo se este contrato de arrendamento for contestado por qualquer das partes, por escrito, numa antecedência de 30 (trinta) dia da Data de vencimento de cada período.

Artigo 3º – O local de instalação da referida serra será no Pavilhão da Serraria situada no domicilio da ARRENDATÁRIA, acima referida.

Artigo 4º – A ARRENDATÁRIA deverá ter a posse legal do local em que for instalada a serra e esta não poderá ser removida da localização inicial, sem prévio consentimento, por escrito, da ARRENDANTE.

Artigo 5º – A ARRENDANTE terá como obrigações:

1º) a instalação da referida serra, que deverá estar em perfeito estado operacional, no local designado pela ARRENDATÁRIA, devendo esta, como reconhecimento, entregar um recibo à ARRENDANTE, configurando, deste modo, a Data de instalação.

2º) encarregar-se dos serviços de assistência técnica da referida serra e de efetuar nela todo e qualquer reparo que se fizer necessário. Tais serviços serão efetuados dentro do horário de trabalho da ARRENDANTE, gratuitamente, nos primeiros 3 (três) meses de vigência do primeiro contrato e posteriormente será cobrado da ARRENDATÁRIA o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do aluguel em vigor, para cada dia de execução dos serviços.

Artigo 6º – A ARRENDATÁRIA terá como obrigações:

1º – confiar somente à ARRENDANTE todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica à serra arrendada;

2º – fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento da serra, de acordo com as especificações da ARRENDANTE;

3º – defender os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre a serra;

4º – não sublocar a serra arrendada, nem efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente;

5º – comunicar à ARRENDANTE, no prazo não superior a 3 (três) dias, toda e qualquer tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de propriedade da ARRENDANTE, sobre a serra;

6º – designar um máximo de 3 (três) funcionários para serem treinados pela ARRENDANTE, como operadores da serra arrendada, cabendo somente a eles sua manipulação.

Artigo 7º – A ARRENDATÁRIA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo oriundo da utilização indevida da serra ou que resulte no inadimplemento de qualquer cláusula ou item deste contrato.

§ 1 – O inadimplemento, por alguma das partes dos compromissos assumidos neste contrato, concederá à outra o direito de seu cancelamento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 2º – Na rescisão deste Contrato, a ARRENDATÁRIA deverá conceder à ARRENDANTE amplos poderes para retirar a terra arrendada, inclusive o de solicitar a proteção de posse, judicialmente, com a concordância expressa da ARRENDANTE para se reintegrada no seu direito “initio litis”.

Artigo 8º – Qualquer atraso da ARRENDATÁRIA, no pagamento dos aluguéis, será considerado como rescisão contratual. Se esta rescisão se efetuar nos 3 (três) primeiros meses do primeiro contrato, esta deverá indenizar a ARRENDANTE num valor igual a metade do aluguel vigente.

Artigo 9º – A ARRENDATÁRIA poderá, a qualquer momento, exercer seu poder de compra da serra arrendada, aceitando para tanto as condições prescritas pela ARRENDANTE.

Artigo 10º – As partes contratantes estarão livres de cumprir as obrigações assumidas no presente contrato de arrendamento, se ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, conforme definido no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.

Artigo 11º – É eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões oriundas deste contrato, excluindo-se qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja, tocando à parte vencida na demanda judicial o pagamento do ônus, como também todas e quaisquer custas processuais de honorários de advogado constituído pelo vendedor.

E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em …… vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e as demais para o ARRENDANTE.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE

NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE

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