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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO POR GLEBA

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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO POR GLEBA

CONTRATO DE ARRENDAMENTO POR GLEBA

Pelo Presente instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola , de um lado Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, proprietário do imóvel Fazenda TAL. De ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000. De ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, tem , entre si como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA 1º – O ARRENDADOR é proprietário de Terras denominada FAZENDA TAL situada na Localidade de CIDADE-UF, conforme título de propriedade Escritura Pública cadastrada no INCRA sob nº 000000, inscrita na Receita Federal sob nº 000000.

CLÁUSULA 2º – O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO uma gleba de terras com área de 000000 , demarcada em comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, cultive o plantio e cultivo da macieira no período do ano agrícola.

CLÁUSULA 3º – A gleba arrendada está sujeita à medição no final de cada ano agrícola, nela se incluindo o local da moradia ,(ou nela não esta incluído), mangueirões , pastos etc. Utilizados pelo ARRENDATÁRIO.

CLÁUSULA 4º – O presente contrato é feito pelo prazo de TANTOS anos, (ou meses) iniciando sua vigência a partir da Data de sua assinatura, até a data TAL, quando o ARRENDATÁRIO deverá restituir a gleba arrendada, completamente desocupada, bem como os animais , máquinas, implementos , etc. cedidos pelo ARRENDANTE.

CLÁUSULA 5º – O preço do arrendamento será de R$ 000000 (REAIS) , por ano agrícola.

CLÁUSULA 6º – O pagamento do preço do arrendamento deverá ser feito anualmente , após o vencimento do ano agrícola e em moeda corrente, respectivamente em: Data TAL.

CLÁUSULA 7º – O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO , casa de moradia , deposito, mangueiras, cercadas, chiqueiros, etc. sendo que por eles pagará a quantia de R$ 000000 (REAIS) a título de aluguel.

CLÁUSULA 8º – O ARRENTATÁRIO não pode transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do ARRENDATÁRIO, bem como não pode mudar a destinação do imóvel. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e no conseqüente despejo do ARRENDATÁRIO.

CLÁUSULA 9º – O ARRENDATÁRIO poderá criar animais domésticos, desde que não venham a causar prejuízos na propriedade ou nas lavouras de terceiros. Todos os animais devem ser mantidos cercados.

CLÁUSULA 10º – Na exploração da área arrendada devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo ARRENDADOR, visando à conservação do solo e ao combate a erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e adubos , plantio em rotação de cultura, dentro das normas que impeçam o esgotamento do solo.

CLÁUSULA 11º – o preço do arrendamento será reajustado , anualmente pelo Índice do INPC ou qualquer outro que venha substituir.

CLÁUSULA 12º – O ARRENDADOR fornecerá ao ARRENDATÁRIO , adubos, inseticidas etc… para ser aplicado na gleba destinada ao plantio e cultivo de TAL , O ARRENDADOR indicará as normas técnicas a serem obedecidas na utilização do adubo e do inseticida. Quando a entrega dos produtos referidos, serão fornecidas as notas de compra respectivas, cujo pagamento inclusive o frete será feito pelo ARRENDATÁRIO, quando do vencimento do arrendamento.

CLÁUSULA 13º – O ARRENDADOR, fica isento de qualquer ônus, trabalhista, fiscal ou previdenciário , por ser o presente contrato de Arrendamento , fica sob a responsabilidade do ARRENDATÁRIO, os encargos sociais e fiscais de empregados caso tenha ou venha a ter. Por ocasião da venda dos produtos agrícolas deverá emitir notas fiscais de venda de sua produção agrícola.

É também de responsabilidade do ARRENTATÁRIO o pagamento de ICMS e FUNRURAL sobre a venda de sua produção

CLÁUSULA 14º – O presente poderá ser rescindido por ambas as partes no final de cada safra mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA 15º – Fica eleito o foro da comarca de CIDADE-UF para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato , inclusive ação de despejo , se necessária.

E por estarem as partes , ARRENDANTE E ARRENDATÁRIO, em pleno acordo em tudo quanto se encontra neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo em duas vias de igual teor e forma , destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ARRENDADOR

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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