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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO

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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado ARRENDANTE, e de outro, Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado ARRENDATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO, que se regerá pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais cláusulas:

CLÁUSULA 1º – Constitui objeto do presente contrato o arrendamento dos bens e equipamentos descritos no ANEXO – parte integrante deste instrumento – de propriedade do ARRENDANTE, o qual, neste ato, cede-os, em bom estado de conservação, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para uso exclusivo do ARRENDATÁRIO e/ou seus prepostos.

1.1 – Integram, também, o presente contrato, 01 (uma) Dobradeira Imag de 02 metros, modelo TAL e 01 uma máquina de corte, Guilhotina marca TAL, as quais encontram-se sub judice, em demanda proposta pelos empregados da ASTRAMAR LUMINOSOS LTDA, assumindo o ARRENDATÁRIO, desde já, o compromisso de devolvê-las ou entregá-las a quem a Justiça ordenar.

CLÁUSULA 2º – O presente contrato inicia-se a partir da presente Data e vigorará pelo prazo de 01 (um) ano.

CLÁUSULA 3º – Pelo uso dos bens e equipamentos descritos no ANEXO, o ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDANTE, no primeiro dia útil de cada mês, a importância mensal de R$ 000000 (REAIS), reajustável semestralmente pelos índices oficiais de correção monetária.

3.1 – O atraso em até dez dias no pagamento do valor previsto nesta cláusula sujeitará o ARRENDATÁRIO em multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o montante atrasado.

3.2 – Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, além da multa contratual de 10%, o ARRENDATÁRIO pagará a correção monetária pelos índices oficias e juros de 1% ao mês.

CLÁUSULA 4º – O ARRENDATÁRIO obriga-se a manter os bens e equipamentos em perfeito estado de conservação, respondendo pelos danos ou desaparecimento dos mesmos. As despesas com eventuais reparos ou consertos nos bens e equipamentos correrão por conta exclusiva do ARRENDATÁRIO e deverão ser feitos com a assistência técnica do próprio fabricante ou de empresas autorizadas.

4.1 – As peças e acessórios substituídos ou agregados passarão a ser parte integrante do bem, e serão de propriedade do ARRENDANTE, o qual não estará obrigado a qualquer indenização ou reembolso.

CLÁUSULA 5º – O ARRENDATÁRIO obriga-se a utilizar os bens exclusivamente nas atividades a que se destinam e a operá-los através de pessoas habilitadas e segundo as recomendações técnicas do fabricante.

CLÁUSULA 6º – O ARRENDATÁRIO não poderá adaptar ou instalar quaisquer peças que alterem as condições técnicas ou aparência dos bens, tais como modelo, cor, tamanho.

CLÁUSULA 7º – O ARRENDANTE poderá, a qualquer tempo, independentemente de pedido expresso, vistoriar o uso e estado de conservação dos bens objeto deste contrato.

CLÁUSULA 8º – Vencido ou rescindido o contrato o ARRENDATÁRIO terá o prazo de 03 (três dias) úteis para proceder à devolução dos bens, sob pena de incorrer na prática de crime de apropriação indébita e de sujeitar-se a uma ação de reintegração de posse com pedido de reintegração liminar.

CLÁUSULA 9º – O ARRENDATÁRIO assume toda e qualquer responsabilidade civil e criminal pela posse, uso e destinação dos bens objeto deste contrato.

CLÁUSULA 10º – Durante a vigência deste contrato, o ARRENDATÁRIO obriga-se a manter seguro dos bens e equipamentos contra riscos diversos, sem prejuízo da contratação de seguro obrigatório, nos quais o ARRENDANTE figurará como beneficiário da indenização.

10.1O ARRENDATÁRIO deverá comunicar o ARRENDANTE a ocorrência de sinistros no prazo máximo de TANTOS dias contado do evento, caso em que as partes poderão optar pela substituição dos equipamentos ou rescisão do contrato.

CLÁUSULA 11º – O ARRENDATÁRIO não poderá, sem prévia e expressa autorização, retirar os bens do barracão existente na TAL, nº 000000, sede da empresa.

CLÁUSULA 12º – Sem autorização prévia e expressa do ARRENDANTE, o ARRENDATÁRIO não poderá, a qualquer título, ceder a terceiros a posse dos bens, nem os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA 13º – A infração a qualquer cláusula deste contrato importará na sua rescisão de pleno direito, independentemente de notificação, caso em que o ARRENDATÁRIO será obrigado a restituir os bens e seus acessórios no prazo da Cláusula Oitava, bem como a indenizar eventuais prejuízos decorrentes da inutilização ou desaparecimento dos mesmos.

CLÁUSULA 14º – O presente contrato estará rescindido de pleno direito se o ARRENDATÁRIO não regularizar até o dia 05 (cinco) de agosto do corrente, os documentos necessários junto a Receita Federal e Junta Comercial do TAL com vistas à transferência, para seu nome ou de terceiros por ele autorizados, da empresa TAL Ltda.

CLÁUSULA 15º – Fica eleito o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste.

E, por assim estarem justos e contratados, lavram, Datam e assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a cumprí-lo, por si e seus herdeiros.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ARRENDANTE

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO

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