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MODELO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO

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MODELO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO

ADVOGADO ASSOCIADO: ………………………., brasileiro, solteiro, advogado, domiciliado na Rua ………., …………., bairro ……………., CEP …………….., , CI: ……………, CPF: ……………., OAB/: ……………, e, a SOCIEDADE DE ADVOGADOS: …………………………………………….., Sociedade de Advogados, devidamente registrada na OAB/ sob o nº ….., com sede na ……………………….., no. , bairro………. – cidade ….. – , CEP ……………., telefone (..) ………………. .

Título I – Objeto do Contrato

Cláusula Primeira: O presente Contrato tem por objeto a integração do Advogado Associado à Sociedade de Advogados, na modalidade de “Advogado Associado”.

Cláusula Segunda: A modalidade de associação objeto do presente Contrato é regida pelas disposições específicas da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e seu respectivo Regulamento Geral, em especial no tocante aos artigos 37 a 43, Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB, bem como pela legislação extravagante pertinente aplicável.

Parágrafo Primeiro: Para que o presente possa alcançar a eficácia desejada, será devidamente averbado na OAB- junto ao registro da Sociedade de Advogados.

Parágrafo Segundo: O Advogado Associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício, firmando para tanto o presente contrato de associação.

Parágrafo Terceiro: Havendo associação do Advogado Associado com outra ou outras sociedades de advoga-dos, o Associado deverá comunicar prévia e formalmente às sociedades contratantes os demais vínculos.

Parágrafo Quarto: A atuação profissional do Advogado Associado não estará restrita a clientes da Sociedade de Advogados, podendo ele ter sua própria clientela, desde que não haja conflito de interesses com os clientes da Sociedade de Advogados.

Parágrafo Quinto: Surgindo qualquer conflito de interesses, no que diz respeito a clientes ou causas, entre o Advogado Associado e as sociedades de advogados com as quais mantenha contrato associativo, aquele deverá observar os dispositivos que rezam sobre conflito de interesses no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Parágrafo Sexto: Por meio do presente Contrato de Associação, de natureza civil, o Advogado Associado e a Sociedade de Advogados coordenarão entre si o desempenho das funções profissionais e estipularão livremente os critérios para a partilha dos resultados da atividade advocatícia contratada.

Parágrafo Sétimo: O Advogado Associado não integra como sócio a Sociedade de Advogados, razão pela qual não participará dos lucros nem dos prejuízos da Sociedade, mas participará dos honorários contratados por esta com os clientes, e/ou resultantes de sucumbência, referentes às causas e interesses que lhe forem confiados, conjunta ou isoladamente, na forma prevista no presente Contrato de Associação e no Regimento Interno da So-ciedade de Advogados.

Título II – Vigência

Cláusula Terceira: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido por qualquer das partes através de notificação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com o conse-quente instrumento de Distrato averbado no registro da Sociedade de Advogados.

Título IV – Honorários e Participação nas Causas

Cláusula Quarta: Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência de sua atuação, de acordo com os se-guintes critérios:

(a) ____% (______ por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados para atendimento de serviços de assessoria mensal;

(b) ______% (______ por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos. de honorários contratados para atendimento de processos judiciais; decor-rentes da execução de tarefa por carga horária;

(c) ______% (______ por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários decorrentes de execução de tarefa por carga horária ou por consulta;

(d) ______% (______ por cento) dos honorários decorrentes de eventual verba de sucumbência, desde que o ASSOCIADO tenha efetivamente participado do processo, em todas as instancias, ou de Forma parcial, cuja parti-cipação então será reduzida, considerando, proporcionalmente, os anos de duração do processo e anos de atua-ção do ASSOCIADO, independentemente do trabalho desenvolvido ou do grau de serviços prestados;

(e) ______% (______ par canto) dos valores efetivamente recebidos do cliente indicado pelo ASSOCIADO, acrescido ao percentual decorrente dos serviços por ela prestados a esse cliente;

(f) ______% (______ par cento) das diárias liquidas que forem pagas a SOCIEDADE por conta de tarefas que o ASSOCIADO, realize, nas situações em que forem devidas.Parágrafo único: Os honorários abrangidos nesta Cláusula, referentes a serviços já prestados, serão devidos ao Advogado Associado mesmo em caso de rompi-mento (rescisão ou resilição) do presente Contrato, devendo as partes pactuarem as condições e responsabilida-des em que isso se dará.

Título IV – Os deveres das Partes

Cláusula Quinta: São deveres do Advogado Associado:

– Atender às suas obrigações enquanto advogada, consubstanciadas em respostas às consultas que lhe sejam formuladas, cumprimento de prazos processuais, atendimento a clientes e todas as demais atividades inerentes à advocacia privada;

– Execução das atribuições que lhe forem inerentes;

– Cumprir com zelo e atenção as disposições do Estatuto da Advocacia, do seu respectivo Regulamento Geral e Código de Ética;

– Respeitar o Regimento Interno da Sociedade de Advogados, aderindo ao mesmo, Anexo I;

– Apresentar as inscrições perante o INSS.

Cláusula Sexta: São deveres da Sociedade de Advogados:

– Propiciar ao Advogado Associado todos os meios e condições necessárias ao regular exercício da atividade advocatícia, tais como fornecimento das publicações, dos repositórios, disponibilização de computadores, impres-soras, coletâneas impressas e eletrônicas de jurisprudência e legislação e demais publicações necessárias à ati-vidade jurídica;

– Arcar com os custos e despesas da Sociedade, zelando para que sejam atendidas as necessidades físicas e materiais da mesma;

– Proceder ao adequado recolhimento fiscal das verbas tributárias devidas em razão do percebimento de honorá-rios profissionais, âmbitos federal, estadual e municipal, informando ao Advogado Associado o valor pago a este como verbas tributáveis e não-tributáveis, quando houver;

– Cumprir com zelo e atenção as disposições do Estatuto da Advocacia, do seu respectivo Regulamento Geral e Código de Ética.

Título V – Disposições Finais

Cláusula Sétima: Fica eleito o foro da cidade de para solução de quaisquer controvérsias oriun-das do presente contrato, em renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, observando-se o parágrafo único abaixo.

Parágrafo único: As Partes acordam que toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação e/ou execução do presente Contrato será resolvida de forma definitiva, por meio de Arbitragem, de acordo com as normas do Regulamento da CÂMARA DE ARBITRAGEM DA COMISSÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS OAB/, por árbitro único nomeado de acordo com o referido Regulamento.

A Arbitragem estará sujeita às leis do Brasil e será conduzida no idioma português.

Por estarem assim ajustados, assinam o presente termo, em três vias de igual teor, junto com duas testemunhas, para que produzam seus devidos efeitos jurídicos a partir desta data.

, de de 2018.

Advogado Associado: _____________________________________

Sociedade de Advogados: 

 

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Conteudos Jurídicos

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