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MODELO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE MARCA

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MODELO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE MARCA

CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE MARCA

Pelo presente instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada CEDENTE, e, de outro lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada CESSIONÁRIA, tem justo contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1º – Na classe de móveis e estofados, detém a CEDENTE a marca TAL, com a qual comercializa seus produtos no território nacional.

CLÁUSULA 2º – Visando incrementar seus negócios, a CEDENTE concede à CESSIONÁRIA o direito de utilizar a marca TAL, na Cidade de TAL, para a comercialização exclusiva de produtos fabricados pela CEDENTE.

CLÁUSULA 3º – A presente cessão é concedida em caráter precário e por tempo indeterminado, podendo, todavia, ser revogada ou rescindida a qualquer tempo mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 4º – A CESSIONÁRIA não poderá, a qualquer título, ceder o uso da marca TAL a terceiros.

CLÁUSULA 5º – A CESSIONÁRIA não se obrigará pelo pagamento de qualquer compensação pelo uso da marca TAL, durante o prazo em que dedicar-se a comercializar os móveis e estofados da fabricação da CEDENTE.

CLÁUSULA 6º – A CESSIONÁRIA não poderá usar a marca própria ou de terceiros, nem tampouco comercializar produtos similares aos da CEDENTE, enquanto perdurar a presente cessão.

CLÁUSULA 7º – A CEDENTE poderá a qualquer tempo inspecionar os produtos comercializados pela CESSIONÁRIA, visando o cumprimento do disposto na cláusula supra.

CLÁUSULA 8º – Em caso de rescisão do presente instrumento, a CESSIONÁRIA se obriga a, de imediato, abster-se de utilizar a marca TAL sob pena de responder civil e criminalmente na forma da lei.

CLÁUSULA 9º – Aplicam-se, no que couber ao presente, além das disposições dos Códigos Civil e Comercial Brasileiro, as disposições do Código de Propriedade Industrial.

CLÁUSULA 10º – Elegendo o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, excetuando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, firmam-no as partes em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, perante as testemunhas a tudo presentes.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CEDENTE

NOME COMPLETO – CESSIONÁRIA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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