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MODELO DE CONTRATO DE COBRANÇA GARANTIDA DE MENSALIDADE ESCOLAR

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MODELO DE CONTRATO DE COBRANÇA GARANTIDA DE MENSALIDADE ESCOLAR

CONTRATO DE COBRANÇA GARANTIDA DE MENSALIDADE ESCOLAR

Que fazem entre si, de um lado: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, adiante denominado simplesmente ESCOLA, e de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, adiante denominada simplesmente TAL, o que fazem nos termo abaixo:

CLÁUSULA 1º – O presente contrato tem por objetivo a cobrança de mensalidades escolares, dos alunos matriculados no Colégio TAL, mediante o sistema de antecipação de contas pela TAL, independente do pagamento do débito pelos alunos, no forma abaixo indicada:

CLÁUSULA 2º – A TAL obriga-se a garantir para a ESCOLA o pagamento de todas as mensalidades do Colégio TAL pelo período de 02 (dois) meses consecutivos, considerando cala aluno individualmente.

§ 1º: A prestação de contas será feita no 3º dia útil após o vencimento.

§ 2º: Os adiantamentos à TAL serão efetuados pelo valor líquido das taxas, sem multa ou qualquer acréscimo.

§ 3º: Vencido o prazo de 02 (dois) meses, mencionado no “caput”, se a TAL por mera liberalidade, continuar a antecipar à TAL as mensalidades escolares com mais 02 (dois) meses de atraso, tal procedimento não constituirá novação, podendo ser suspenso a qualquer momento, sem qualquer aviso prévio.

CLÁUSULA 3º – Mensalmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do vencimento a ESCOLA encaminhará à TAL em 02 vias, os recibos das mensalidades escolares para cobrança.

§ 1º: Caso a emissão fique por conta da TAL a ESCOLA deverá informar os valores das mensalidades com antecedência de 05 (cinco) dias.

§ 2º: Se a ESCOLA não encaminhar ou não prestar informações no prazo mencionado, ficará sujeita ao adiantamento da antecipação de contas, pelos mesmos dias de atraso.

CLÁUSULA 4º – A sub-rogação de todos os direitos, ações, privilégios e garantias da ESCOLA em favor da TAL (Código Civil, art. 389) não se opera de imediato, mas ocorrerá automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Pagamento das taxas de mensalidade pelos alunos;

b) Rescisão do presente contrato, por qualquer causa ou motivo.

§ 1º: Até 05 (cinco) dias após o vencimento sem multa, a taxa será acrescida de 10% (dez por cento) de multa convencionada; após serão encaminhadas ao Departamento Jurídico, passando a incidir honorários advocatícios, juros compensatórios e demais encargos.

§ 2º: As multas, juros, correção monetária e demais encargos incidentes sobre o débito constituem retribuição da TAL, a título de retomo de capital aplicado e de ressarcimento dos riscos da cobrança.

CLÁUSULA 5º – Constituem obrigações da ESCOLA, cuja inadimplência poderá dar causa à rescisão do presente contrato:

a) Deixar de enviar à TAL as mensalidades escolares ou as informações para sua emissão no prazo indicado na CLÁUSULA 3ª;

b) Não efetuar diretamente a cobrança de qualquer mensalidade que esteja em cobrança na TAL, antes, durante e após o vencimento;

c) Manter a multa moratória em 10% (dez por cento) do valor da mensalidade escolar;

d) Auxiliar a TAL na cobrança das mensalidades em atraso, empregando todos os esforços e meios suasórios permitidos por lei;

e) Não dar quitação ou qualquer declaração de quitação a aluno responsável que esteja em atraso, mesmo que a ESCOLA já tenha recebido o valor das taxas por antecipação da TAL, salvo se a TAL declarar por escrito a inexistência de débitos dos alunos.

CLÁUSULA 6º – A ESCOLA pagará à TAL, a título de indenização por perdas e danos, decorrentes de custas não recebidas e créditos não cobrados, a importância correspondente a 8% (oito por cento) do valor da antecipação de contas mensal.

§ 1º: Se o número de inadimplentes for inferior a 30% (trinta por cento) dos alunos, a remuneração ficará reduzida a 7% (sete por cento);

§ 2º: Se o número de inadimplentes for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos, a remuneração ficará reduzida a 6% (seis por cento);

§ 3º: Se o número de inadimplentes for inferior a 20% (vinte por cento) dos alunos, a remuneração ficará reduzida a 5% (cinco por cento);

§ 4º: Se o número de inadimplentes for inferior a 15% (quinze por cento) dos alunos, a remuneração ficará reduzida a 8% (quatro por cento);

§ 5º: Se o número de inadimplentes for inferior a 10% (dez por cento) dos alunos, a remuneração ficará reduzida a 3% (três por cento).

CLÁUSULA 7º – O presente contrato tem o prazo de 01 (um) ano, iniciando-se no dia de TAL e vencendo-se no dia TAL, e ficará automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos caso não denunciado, por escrito, por qualquer uma das partes, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento ou de qualquer dos períodos de prorrogação.

CLÁUSULA 8º – Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, independente do prazo acima mencionado, se a outra parte não cumprir suas obrigações.

§ 1º: Havendo rescisão do presente contrato, por decurso de prazo ou por manifestação da vontade de qualquer das partes, a TAL ficará automaticamente sub-rogada pelas importâncias adiantadas à ESCOLA bem como seus acréscimos, podendo cobrá-los dos alunos ou responsáveis em seu próprio nome ou fazê-lo em nome da ESCOLA.

§ 2º: Se a ESCOLA rescindir o presente contrato sem justa causa, ou der motivo a sua rescisão, ficará obrigada a reembolsar à outra, no prazo de 10 (dez) dias, os valores que recebeu antecipadamente, acrescidos de todos seus encargos (multa, juros, correção monetária), cláusula penal de 10% (dez por cento), custas judiciais e extrajudiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o débito.

§ 3º: Se a ESCOLA vier a sucumbir na cobrança judicial de qualquer mensalidade escolar, por motivo decorrente de culpa ou dolo da direção de funcionários da Sociedade, ou por fato independente da vontade ou diligência da TAL ao seu Departamento Jurídico, a ESCOLA também ficará obrigada a reembolsar à TAL os valores desta recebidos e cobrados, com os acréscimos previstos no parágrafo anterior.

CLÁUSULA 9º – Ocorrerá a suspensão das antecipações:

a) se a ESCOLA não enviar a documentação no prazo acima indicado;

b) se o aluno contestar a ação de cobrança ou ingressar com ação de consignação em pagamento, ficando o débito “sub judice”;

c) se a ESCOLA deixar de cumprir com suas obrigações contratuais;

d) em caso de calamidade pública, revolução, conflitos sociais, depressão, greve, lock-out e razões de força maior que tomem excessivamente oneroso o cumprimento do contrato.

CLÁUSULA 10º – Para que a TAL possa cumprir o estipulado neste contrato, a ESCOLA lhe outorga, neste ato, procuração com poderes da cláusula “ad judicia”, em caráter irrevogável no prazo de vigência do presente contrato, ou dos períodos de sua prorrogação, devendo ser renovada sempre que eleito novo diretor da ESCOLA.

CLÁUSULA 11º – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, com privilégio sobre qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, com anuência e na presença de 02 (duas) testemunhas, obrigando-se a cumpri-lo fielmente por si, seus herdeiros e sucessores.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ESCOLA

NOME COMPLETO – TAL

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