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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA 2

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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA 2

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Por este instrumento particular, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado VENDEDOR, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada COMPRADORA, e Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE, tem justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Código Civil e cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a compra e venda de 01 (uma) máquina de curvar tubos de propriedade do VENDEDOR, em perfeito estado de conservação, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, com as seguintes características: máquina para curvar tubos, estruturalmente fabricada em aço e com movimentos acionados hidraulicamente, para curvar tubos de aço com diâmetro de: a) 3″ em chapa de espessura 0,90mm nos diâmetros de curvatura 1.380mm e 9XXmm; e, b) 2″ em chapa de espessura 0,90mm no diâmetro de curvatura igual a 9XXmm.

PARÁGRAFO ÚNICO

O bem será entregue, às expensas do VENDEDOR, na rua Tal, Estado de CIDADE-UF, no ato da assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O preço do bem descrito na Cláusula Primeira fica ajustado em R$ 000000 (REAIS), sendo R$ 000000 (REAIS) relativos a débito pendente do VENDEDOR em relação à COMPRADORA pela compra de materiais por esta fabricados e já entregues, conforme notas fiscais nºs 000000 O valor remanescente, como seja R$ 000000 (REAIS), será quitado integralmente no ato da assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA

O VENDEDOR responsabiliza-se pela qualidade, eficiência e perfeito funcionamento do produto vendido, garantindo-o pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da celebração deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O VENDEDOR obriga-se, ainda, a prestar a competente assistência técnica ao equipamento objeto deste contrato, até o prazo de 03 (três) meses contados da celebração do mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O VENDEDOR, a fim de cumprir os prazos previstos nesta Cláusula, cede os direitos estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em TAL, com o INTERVENIENTE ANUENTE, para que este ofereça os serviços lá contratados em favor da COMPRADORA.

CLÁUSULA QUARTA

A COMPRADORA recebe o bem neste ato, podendo até o 10º (décimo) dia após a verificação de qualquer vício reclamar abatimento do preço ou a restituição da quantia paga com a devolução do bem, caso verificados defeitos que diminuam o seu valor, ou o tornem impróprios para o fim a que se destina.

CLÁUSULA QUINTA – INFRAÇÃO CONTRATUAL

No caso de infração de qualquer cláusula do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, fica cominada à parte infratora multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado desta avença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescida de correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) em caso de litígio judicial, com a faculdade de a parte inocente rescindir o contrato, pleiteando as perdas e danos resultantes do rompimento.

CLÁUSULA SEXTA – ANUÊNCIA

O INTERVENIENTE ANUENTE declara estar ciente de todas as cláusulas convencionadas neste contrato e com elas concordar, nada tendo a opor contra o VENDEDOR, em relação às obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços entre eles celebrado e, tampouco, em face da transferência ora operada em favor da COMPRADORA, dando quitação dos serviços prestados até a Data da efetiva entrega do bem objeto da presente avença.

PARÁGRAFO ÚNICO

O INTERVENIENTE ANUENTE obriga-se a prestar a competente assistência técnica e a oferecer a garantia ao equipamento objeto deste contrato, dentro dos prazos estipulados na Cláusula Terceira em favor da COMPRADORA, mediante os pagamentos que se fizerem necessários.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – VENDEDOR

NOME COMPLETO – COMPRADORA

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