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MODELO DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

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MODELO DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

 

1. FULANO DE TAL, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;

2. BELTRANO DE TAL estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA 1º – A sociedade girará sob o nome empresarial TAL e terá sede e domicílio no (ENDEREÇO COMPLETO: TIPO, E NOME DO LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO/DISTRITO, MUNICÍPIO, UNIDADE FEDERATIVA E CEP). (ART. 997, II, CC/2002)

CLÁUSULA 2º – O capital social será R$ 000000 (REAIS) dividido em TANTAS quotas de valor nominal R$ 000000 (REAIS), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

 

— FULANO DE TAL TANTAS (nº de quotas) R$ 000000 (REAIS).

— BELTRANO DE TAL TANTAS (nº de quotas) R$ 000000 (REAIS).

(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).

 

CLÁUSULA 3º – O objeto será TAL.

 

CLÁUSULA 4º – A sociedade iniciará suas atividades em TAL e seu prazo de duração é indeterminado (art. 997, II, CC/2002).

 

CLÁUSULA 5º – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).

 

CLÁUSULA 6º – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC/2002).

CLÁUSULA 7º – A administração da sociedade caberá com os poderes e atribuições de autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio (arts. 997, Vl; 1.013; 1.015; 1.064, CC/2002).

 

CLÁUSULA 8º – Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados (art. 1.065, CC/2002),

 

CLÁUSULA 9º – Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso (arts. 1.071 e 1.072, § 2º e art. 1.078, CC/2002).

 

CLÁUSULA 10º – A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

 

CLÁUSULA 11º – Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

 

CLÁUSULA 12º – Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à Data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

PARÁGRAFO ÚNICO O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002).

 

CLÁUSULA 13º – O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

 

CLÁUSULA 14º – Fica eleito o foro de CIDADE-UF para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em TANTAS vias.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO –

 

 

NOME COMPLETO –

 

 

 

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