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MODELO DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA

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MODELO DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA

Contrato de Constituição de Sociedade Ltda – Capital e Dinheiro – Dois Sócios

PARTES

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA – CAPITAL E DINHEIRO – DOIS SÓCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto da sociedade é a exploração de (xxx), atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como (xxx). Podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.

CLÁUSULA 2 – DURAÇÃO

CLÁUSULA 3 – ESTABELECIMENTO COMERCIAL

CLÁUSULA 8 – CAPITAL SOCIAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As cotas são distribuídas da seguinte forma:PARÁGRAFO SEGUNDO: REPASSE DAS COTAS: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequíva em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia. PARÁGRAFO TERCEIRO: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA 5 – RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA 6 – ADMINISTRAÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já dividas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (xxx) caberá a parte administrativa, e ao (xxx) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR ADMINSTRATIVO e DIRETOR COMERCIAL. Facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes e outros cargos de confiança.

CLÁUSULA 7 – ATOS DA DIRETORIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando: assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.PARÁGRAFO SEGUNDO: O DIRETOR ADMINSTRATIVO acumulará diversas funções internas como financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:PARÁGRAFO TERCEIRO: O DIRETOR COMERCIAL realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.

CLÁUSULA 8 – RETIRADAS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a Data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício. PARÁGRAFO SEGUNDO: LUCROS: Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto no PARÁGRAFO acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (xxx) por cento a título de investimento e (xxx) para o fundo de reserva a ser criado. PARÁGRAFO TERCEIRO: PREJUÍZOS: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei. PARÁGRAFO QUARTO: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.

CLÁUSULA 9 – REUNIÕES

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.

CLÁUSULA 10 – BALANÇO E BALANCETES

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente na medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior, as cotas sociais, os sócios o suportará.PARÁGRAFO SEGUNDO: Os balacentes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.

CLÁUSULA 11 – REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.

CLÁUSULA 12 – EXTINÇÃO DA SOCIEDADE

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social junto a Junta Comercial competente.PARÁGRAO SEGUNDO: Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.

CLÁSULA 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente à parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um XXXXXXXXXXXX.PARÁGRAFO TERCEIRO: A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.

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