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MODELO DE CONTRATO DE CO-PARTICIPAÇÃO

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MODELO DE CONTRATO DE CO-PARTICIPAÇÃO

CONTRATO DE CO-PARTICIPAÇÃO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seus diretores infra assinados, doravante denominada simplesmente PROMITENTE PROPRIETÁRIA, e, de outro lado, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente PARTICIPANTE têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1. A PROMITENTE PROPRIETÁRIA encontra-se construído o TAL, situado na Av. Tal, n° 000000, vila Tal, nesta capital.

CLÁUSULA 2. Nessa conformidade deram em locação à PARTICIPANTE o Salão de Uso Comercial (SUC) identificado pelo n° 000000, com área de 0000m² , conforme Instrumento Particular de Contrato de Locação nesta Data assinado.

CLÁUSULA 3. Pelo presente instrumento ajustam as partes que, como condição essencial à validade do Contrato de Locação referido na cláusula segunda deste, além de providenciar e executar o acabamento e instalações no Salão de Uso Comercial a ela alugado, obriga-se a PARTICIPANTE também a participar no pagamento de projetos, equipamentos e instalações especiais, destinados a dotar de maior conforto para o público as áreas de circulação do TAL, abrangendo sistema de combate a incêndio, decoração, sonorização, segurança, tratamento paisagístico, bem como instalações elétricas e hidráulicas e outras que a critério exclusivo da PROMITENTE PROPRIETÁRIA se fizerem necessárias, mediante o preço certo de R$ 000000 (REAIS)

Todas as prestações são representadas por igual número de Notas Promissórias de idênticos valores e vencimentos, neste ato emitidas em caráter “pro solvendo” pela PARTICIPANTE em favor da PROMITENTE PROPRIETÁRIA e avalizadas pelos fiadores.

PARÁGRAFO 1° – A responsabilidade pela execução dessas obras e instalações, bem como aquisição desses equipamentos, é de exclusividade da PROMITENTE PROPRIETÁRIA, que não está obrigada a prestação de contas.

PARÁGRAFO 2° – Por essas benfeitorias não terá a PARTICIPANTE direito a retenção ou indenização, quando finda ou rescindida a locação, pois as mesmas ficam incorporadas ao imóvel.

CLÁUSULA 4. O presente Contrato, bem como o Contrato de Locação referido na cláusula segunda deste, se rescindirão de pleno direito, independentemente ide qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a PARTICIPANTE deixar de pagar no prazo de vencimento qualquer das prestações previstas na cláusula terceira supra, hipótese em que perderá em favor da PROMITENTE PROPRIETÁRIA todas as importâncias que até então tiver pago.

PARÁGRAFO 1° – O eventual recebimento de qualquer das parcelas do preço, após o respectivo vencimento, implicará n imediata exigibilidade de juros de mora de 1 %(um por cento) ao mês, mais um acréscimo de 10% (dez por cento) , não implicando no entretanto este eventual recebimento em alteração ou novação contratual, mas constituindo-se mero favor de tolerância da PROMITENTE PROPRIETÁRIA.

PARÁGRAFO 2° – Se a PROMITENTE PROPRIETÁRIA precisar recorrer a serviços de advogado para cobrança amigável, o débito será acrescido de 10% (dez por cento) e das custas da notificação, se houver, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.

CLÁUSULA 5. Assinam também este Contrato os (ESPECIFICAR) na qualidade de FIADORES e solidariamente responsáveis com a PARTICIPANTE, responsabilidade esta ilimitada, por todas as obrigações aqui exaradas, renunciando, outrossim, expressamente aos benefícios previstos nos artigos 1.891, 1.5XX e 1.503 do Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de morte, insolvência, incapacidade ou mudança de domicílio de qualquer dos fiadores, a PARTICIPANTE se obriga a dar substituto idôneo dentro do prazo de 30 (trinta) dias sob pena de rescisão deste Contrato, de pleno direito.

CLÁUSULA 6. As obrigações assumidas pela PARTICIPANTE neste instrumento são indivisíveis com relação às obrigações assumidas pela mesma no Contrato de Locação referido na cláusula segunda deste, não lhe sendo lícito cumprir apenas um dos Contratos, cabendo à PROMITENTE PROPRIETÁRIA o direito de recusar o pagamento parcialmente oferecido.

CLÁUSULA 7. A PROMITENTE PROPRIETÁRIA se reserva o direito de livremente ceder, transferir ou caucionar o seu crédito decorrente deste Contrato, sem que a isso possa se opor a PARTICIPANTE:

CLÁUSULA 8. Fica eleito o Foro da Capital de CIDADE-UF, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para este Contrato.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PROPRIETÁRIA

NOME COMPLETO – PARTICIPANTE

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