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MODELO DE CONTRATO DE DIREITOS AUTORAIS PARA FONOGRAMAS

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MODELO DE CONTRATO DE DIREITOS AUTORAIS PARA FONOGRAMAS

CONTRATO DE DIREITOS AUTORAIS PARA FONOGRAMAS

Pelo presente instrumento particular de contrato de direitos autorais para fonogramas, de um lado, o AUTOR, Sr. Fulano de Tal, de pseudônimo Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e, de outro lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada GRAVADORA e aqui representada pelo Sr Sr. Beltrano de Tal, de pseudônimo Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm entre si contratado, na forma do artigos 53 e seguintes da Lei n.º 9.610/98, para produzir todos os efeitos jurídicos, sob as cláusulas e condições abaixo, o seguinte:

CLÁUSULA 1ª – O AUTOR autoriza a GRAVADORA a gravar, adaptar, fragmentar, traduzir e reproduzir por qualquer processo ou sistema, conhecido ou a conhecer, no Brasil e em todos os demais países do mundo, inclusive inserir em pot-pourri, coletâneas ou compilações afins, a obra de sua autoria adiante mencionada.

CLÁUSULA 2ª – O AUTOR é responsável pela originalidade e demais informações sobre a obra, declarando para tanto, a co-autoria da obra, conforme segue:

(DESCREVER INFORMAÇÕES SOBRE A OBRA)

CLÁUSULA 3ª – Fica a GRAVADORA autorizada, somente para fins de propaganda comercial ou artística, a imprimir e usar o texto da letra da obra objeto deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – A transferência a terceiros dos direitos aqui conferidos à GRAVADORA, inclusive na forma do MP3, somente poderá ser feita mediante anuência expressa do AUTOR.

CLÁUSULA 4ª – GRAVADORA obriga-se a reproduzir e colocar no mercado, no prazo de TANTOS meses uma tiragem mínima de TANTOS exemplares (CDs), ficando autorizada, com exclusividade, a publicar e explorar a obra pelo prazo de TANTOS anos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Se, durante o prazo acima especificado, esgotar-se o produto no mercado, sem reposição de novas tiragens pela GRAVADORA, o contrato será rescindido mediante notificação do AUTOR à GRAVADORA.

CLÁUSULA 5ª – Como retribuição única decorrente do contrato de edição aqui efetuado, a GRAVADORA pagará ao AUTORES o percentual de 000% (por cento), em moeda nacional, valor calculado sobre o preço à vista praticado pela GRAVADORA, dividido pelo número de obras reproduzidas e pelo número de autores de cada obra. O pot-pourri será dividido pelo número de obras que o compõe. Esta cláusula aplica-se no Brasil e nos demais países em que os direitos autorais tenham proteção legal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os direitos de execução pública serão controlados pela Sociedade Arrecadadora a que os AUTORES sejam ou venham a ser filiados.

CLÁUSULA 6ª – A GRAVADORA prestará contas aos AUTORES ao final do terceiro mês após o lançamento do produto no mercado e, depois, a cada 30 (trinta) dias, dos percentuais e valores que lhes couberem sobre os direitos arrecadados no Brasil, nos termos da cláusula quinta e o fará quanto à arrecadação no estrangeiro, à medida que realize a cobrança e possa efetuar as remessas ao país, entendendo-se que, neste caso, o pagamento em moeda nacional se fará de acordo com o câmbio oficial do dia em que forem recebidas as ditas remessas.

CLÁUSULA 7ª – Os pagamentos dos valores devidos aos AUTORES, nos prazos previstos na cláusula sexta, serão efetuados na sede da GRAVADORA, quando reclamados pelos AUTORES, respeitando-se o prazo previsto e estabelecido, ou por ordem de pagamento quando assim solicitarem os contratantes de forma expressa.

CLÁUSULA 8ª – Os AUTORES declaram ter plena propriedade e garantem a originalidade da obra objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade por qualquer despesa com indenizações ou perdas e danos que a GRAVADORA seja obrigada a fazer em virtude de condenação judicial decorrente de litígios sobre a propriedade e originalidade da obra objeto deste contrato, mas não se responsabilizam por acordos que a GRAVADORA venha a fazer sem sua anuência.

PARÁGRAFO ÚNICO – A GRAVADORA obriga-se a notificar os AUTORES quando for acionada por terceiros em procedimento judicial ou extrajudicial que envolva a propriedade ou originalidade das obras objeto deste contrato.

CLÁUSULA 9ª – As partes contratantes elegem o Foro da cidade de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por terem assim convencionado, as partes contratantes firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que assistiram sua leitura, para que produzam todos os efeitos em direito admitidos.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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