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MODELO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

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MODELO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

Pelo presente instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada TAL, neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e de outro lado como DISTRIBUIDORA Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, representada neste ato por seu sócio-gerente Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm, entre si, justo e acordado, este CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO, nos termos e condições abaixo estabelecidas.

CLÁUSULA 1ª – A TAL autoriza a DISTRIBUIDORA, durante a vigência deste contrato, a revender e entregar (DESCREVER AS MERCADORIAS) que a TAL lhe solicitar em um determinado território, previamente de conhecimento da DISTRIBUIDORA, cujos clientes estão devidamente discriminados na relação de clientes anexa, a qual faz parte integrante deste instrumento para os devidos fins de direito.

CLÁUSULA 2ª – Pela preferência de venda e comercialização dos produtos fabricados, comercializados e distribuídos pela TAL na área constante da relação de clientes, a DISTRIBUIDORA pagará à TAL, a quantia mensal de R$ 000000 (REAIS), todo dia TAL de cada mês, durante o período de vigência do contrato, mediante recibo.

CLÁUSULA 3ª – A TAL se obriga a:

a) vender à DISTRIBUIDORA os (DESCREVER O PRODUTO) nos prazos e nas condições preestabelecidas entre as partes;

b) garantir o fornecimento de produtos à DISTRIBUIDORA dentro da média mensal de vendas, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou falta comprovada destes produtos;

c) proporcionar treinamentos para aprimorar a técnica necessária para o bom desempenho da atividade;

d) estabelecer preço unificado de compra e venda;

e) informar as necessidade de layout e padrões arquitetônicos das instalações do estabelecimento da DISTRIBUIDORA, mantendo sempre um padrão preestabelecido entre as partes;

f) definir território de atuação da DISTRIBUIDORA, ressalvado o direito de subdividir o território, caso haja necessidade, face ao aumento de pontos de atendimento.

CLÁUSULA 8ª – A DISTRIBUIDORA se obriga a:

a) revender no estabelecimento somente os produtos fabricados, comercializados e distribuídos pela TAL, ou aqueles autorizados expressamente por esta, sendo que os clientes a serem atendidos pela DISTRIBUIDORA serão somente os estabelecimentos comerciais, ficando vedada a revenda para consumidores diretos;

b) não abrir filiais ou subsedes, a que título seja, sem que a TAL autorize expressamente e por escrito;

c) cumprir as recomendações que a TAL vier a fornecer quanto à padronização da organização da loja, estocagem dos produtos, atendimento, layout etc.;

d) realizar merchandising junto aos clientes, respeitada a padronização da TAL;

e) pagar pontualmente as compras efetuadas da TAL;

f) respeitar a área de atuação, previamente definida, não sendo permitida a invasão de outras áreas;

g) apresentar, sempre que solicitado, os balanços financeiros, contábeis e logísticos;

h) adquirir sempre a cota mínima mensal a ser estabelecida entre as partes, mantendo estoque para atendimento ao cliente;

i) dar garantia dos produtos revendidos ao cliente, informando sempre a TAL de qualquer ocorrência;

j) não modificar a composição societária, sem prévia aprovação da TAL;

k) dar pleno atendimento aos clientes no tocante a apresentação dos produtos revendidos, utilizando os critérios de merchandising, tais como instalação de geladeiras, e outros equipamentos, cujos respectivos contratos serão celebrados à parte;

l) estar inscrita junto aos órgãos públicos competentes, tais como Receita Federal, Prefeitura Municipal e INSS, na qualidade de distribuidor, possuindo sempre o seu talão de nota fiscal de venda devidamente confeccionado;

m) facilitar a realização de inspeções técnicas por profissionais da TAL para controlar o estoque para reposições e verificar o método de trabalho dos funcionários;

n) registrar seus empregados, conforme determina a legislação trabalhista, inclusive efetuando os recolhimentos devidos ao INSS, FGTS, PIS e demais encargos exigidos por lei, além dos encargos tributários;

o) organizar, às suas expensas, cursos e treinamentos para aprimorar a técnica dos funcionários;

p) devolver o imóvel cedido, quando do término previsto neste contrato, inobstante a forma de rescisão.

CLÁUSULA 5ª – Não haverá qualquer vínculo trabalhista entre funcionários da DISTRIBUIDORA com a TAL, a qual estará isenta de qualquer responsabilidade sobre tais obrigações.

CLÁUSULA 6ª – Este contrato terá vigência de TANTO tempo contado da Data da sua assinatura, podendo ser renovado pelo mesmo período, caso a DISTRIBUIDORA tenha cumprido com todas as obrigações aqui assumidas, especialmente ter atendido a demanda do mercado em seu território.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A intenção de renovar o contrato deverá ser manifestada à TAL pela DISTRIBUIDORA, por escrito, com pelo menos TANTOS meses de antecedência, devendo a TAL confirmar a renovação também, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias antes do término contratual, sob pena de, não o fazendo, este contrato ficar rescindido de pleno direito.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O não interesse de renovação do contrato por parte da DISTRIBUIDORA deverá ser comunicado, por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência do prazo final constante do caput acima.

CLÁUSULA 7ª – Caso não ocorra a renovação contratual, a DISTRIBUIDORA deverá devolver todos os equipamentos, embalagens, vasilhames, etc., que lhe foram entregues sob regime de comodato e/ou caução, até o último dia de vigência contratual, sendo que, expirado tal prazo, a DISTRIBUIDORA autoriza, desde logo, a TAL a retirar todos os bens acima referidos, sem necessidade de pré-aviso ou interpelação judicial.

CLÁUSULA 8ª – Na ocorrência da mesma situação acima, a TAL deverá readquirir o estoque de bens pelo preço de venda vigente na Data da aquisição.

CLÁUSULA 9ª – Este contrato poderá ser rescindido imediatamente e sem obrigação de indenizar por perdas e danos, quando:

a) ocorrer fato que impeça a TAL na continuidade do negócio ou outro impedimento que impossibilite o cumprimento do aqui ajustado;

b) se qualquer das partes não puder mais exercer o objeto deste contrato em virtude de modificações legais do poder público, devendo, neste caso, a parte prejudicada informar por escrito à outra parte, os motivos do impedimento;

c) se qualquer das partes tiver requerida ou confessada sua falência ou insolvência;

d) mediante comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA 10º – Poderá ser rescindido este contrato, a critério da parte inocente, por justo motivo, por descumprimento de qualquer obrigação contratual aqui assumida, desde que previamente notificada à parte infratora.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica, desde já, ajustada multa contratual na ocorrência de infração ao presente, no valor correspondente a 000% (por cento) do valor total das mercadorias adquiridas nos últimos TANTOS meses do contrato, a quem der causa, valor este a ser reajustado até o efetivo pagamento pelo (CITAR O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO), sendo que o pagamento da multa não retira o direito da parte inocente propor ação de perdas e danos.

CLÁUSULA 11º – Fica ajustado, entre as partes, que a primeira compra efetuada pela DISTRIBUIDORA será financiada em TANTOS meses pela TAL, em parcelas iguais, sem encargos financeiros, vencendo a primeira TAL após a entrega dos produtos e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderão, ainda, a critério das partes, fixar o valor maior para as parcelas, reduzindo-se o número das mesmas.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Como garantia da concessão de crédito de que trata o caput deste, a DISTRIBUIDORA emitirá uma Nota Promissória com vencimento à vista, no valor da aquisição dos produtos, título este devidamente avalizado por terceira pessoa, a qual obrigatoriamente deverá possuir bens devidamente comprovados.

CLÁUSULA 12º – Ocorrendo a expiração do prazo ou rescisão deste contrato, fica ajustado que a DISTRIBUIDORA cessará imediatamente sua condição de distribuidora de produtos fabricados, comercializados e distribuídos pela TAL e, portanto, deixará de usar, sob qualquer forma, as marcas, logomarcas, fachada padrão, etc., enfim, todas as características do objeto deste contrato.

CLÁUSULA 13º – A DISTRIBUIDORA jamais poderá declarar que é um agente da TAL, mas sim que possui contrato de distribuição para exercer suas atividades, eximindo a TAL de quaisquer obrigações ou responsabilidades que assumir direta ou indiretamente pelo exercício de suas atividades.

Cláusula 14º – Este contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, não podendo ser transferido a terceiros, nem mesmo cedido, principalmente no que diz respeito à constituição de sociedade, controladores e administradores da DISTRIBUIDORA, o qual assegura ter transmitido à TAL, antes da assinatura deste contrato, informações verdadeiras e completas acerca dos proprietários e de quaisquer terceiros que tenham direito, interesse, controle, direção ou outra espécie de ingerência sobre a DISTRIBUIDORA.

PARÁGRAFO ÚNICO – Este contrato poderá ser cedido ou transferido para empresas do mesmo grupo econômico da TAL.

CLÁUSULA 15 – As partes estipulam que a abstenção ou demora por qualquer delas no exercício de qualquer direito ou faculdade que lhes assistir em razão deste contrato, não constituirá novação, nem renúncia de direito, não impedindo que venham a ser exercidos em qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento.

CLÁUSULA 16º – Fica eleito o Foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – EMPRESA CEDENTE

NOME COMPLETO – DISTRIBUIDORA

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