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MODELO DE CONTRATO DE EDIÇÃO DE ANTOLOGIA

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MODELO DE CONTRATO DE EDIÇÃO DE ANTOLOGIA

CONTRATO DE EDIÇÃO DE ANTOLOGIA

Pelo presente Contrato de Edição de Antologia, da III Seletiva de Poesias, Contos e Crônicas do TAL, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui chamado apenas de EDITOR, e de outro lado, o participante/responsável da III Seletiva Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui chamado apenas de AUTOR, têm entre si justo e combinado o seguinte:

LEMBRE-SE: SE VOCÊ FOR MENOR, É O SEU RESPONSÁVEL QUE PREENCHE E ASSINA.

CLÁUSULA 1° – O Autor participará de livro-antologia com o título TAL com sua obra selecionada na III Seletiva de Poesias, Contos e Crônicas do TAL. O Autor declara que a obra é de sua autoria.

CLÁUSULA 2° – A edição do livro acima será feita em regime de cooperativa, com o Autor adquirindo, antecipadamente, 13 (treze) exemplares da obra, sendo que compromete-se a doar um exemplar para a Biblioteca Pública de sua cidade.

CLÁUSULA 3° – O livro TAL poderá ter outras edições com o consentimento expresso de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos autores cooperados e, os demais, serão notificados do fato pelos Correios e poderão aderir ao convencionado entre a maioria. A propriedade e decisão sobre a obra é prerrogativa da maioria dos cooperados.

CLÁUSULA 4° – O Autor, mesmo publicando sua obra referida na cláusula 01 (zero hum), do presente contrato, detém totalmente o domínio de seu trabalho, ficando livre para autorizar sua publicação em qualquer meio impresso.

CLÁUSULA 5° – O Autor pagará sua participação nesta cooperativa à vista, no valor de R$ 000000 (REAIS) ou em 03 (três) parcelas de R$ 000000 (REAIS) por deposito ou boleto da TAL, vencendo-se a primeira parcela, ou o pagamento integral, dia TAL. O Autor recebe neste ato um boleto para optar pela forma de pagamento.

CLÁUSULA 6° – O Editor promoverá uma Noite de Lançamento em TAL, quando o Autor retirará seus exemplares da obra a que tem direito. Caso o Autor não possa comparecer a esta Noite de Lançamento, seus exemplares serão enviados pelos Correios, ficando obrigado apenas às despesas de postagem. As despesas de manuseio e embalagem ficarão a cargo do Editor.

CLÁUSULA 7° – O Editor deverá ter pronta a edição dentro de 60 (Sessenta dias) da Data da assinatura deste. O Editor terá que pagar uma multa de 1% (um por cento) ao mês por atraso na entrega das obras, sendo favorecido neste caso, o Autor.

CLÁUSULA 8° – O livro será confeccionado conforme modelo em mãos do Autor, e, se não mandar ou atrasar na entrega de fotos, curriculum ou nomes de apoiadores culturais, o Editor promoverá arranjos em artes gráficas para os espaços reservados para aqueles dados.

CLÁUSULA 9° – O presente contrato de edição só tem validade com a comprovação dos pagamentos do cooperado.

CLÁUSULA 10° – O presente contrato particular é firmado em duas vias pelas partes. No caso do Autor ser menor de 18 (dezoito) anos, será preenchido e assinado pelo responsável legal. O Autor deverá enviar uma cópia do mesmo juntamente com outros materiais como fotos (se fazê-las) e nome dos apoiadores culturais (se houverem) e a cópia para sua revisão final que se encontra anexo ao seu trabalhos até o dia TAL, valendo o carimbo dos Correios.

11° – Para efeitos jurídicos, elege-se o fórum da Comarca de CIDADE-UF.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – EDITOR

NOME COMPLETO – AUTOR

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