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MODELO DE CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO

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MODELO DE CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO

CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO

PARTES

EMITENTE: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada EMITENTE.

TITULAR: Pessoa física qualificada e assinada na Solicitação de Cartão TAL, o qual, pela assinatura naquele instrumento, adere aos termos do presente Contrato.

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1º – O Contrato de Emissão e Utilização do CARTÃO TAL, de agora em diante denominado simplesmente CARTÃO, considerar-se-á firmado pelas partes acima, e definitivamente formalizado e consagrado, quando o CARTÃO for utilizado, regendo-se pela cláusula a seguir:

OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 2º – O presente instrumento tem por objeto a emissão do CARTÃO por parte da EMITENTE, em favor do TITULAR que o habilitará para adquirir mercadorias e serviços junto às lojas da Rede TAL, de propriedade de TAL, assim como junto aos estabelecimentos comerciais das empresas conveniadas, situados no território nacional, dentro dos limites diários e mensais estabelecidos pela EMITENTE, observadas as condições para sua utilização previstas no presente contrato.

§ ÚNICO: O TITULAR habilitado poderá utilizar o CARTÃO como meio de pagamento para adquirir mercadorias e serviços, junto as lojas explicitadas nesta cláusula, na forma prevista na cláusula nona, desde que a instituição financeira indicada pelo TITULAR em sua SOLICITAÇÃO DE CARTÃO esteja dentre as que mantém convênio com a Rede Mercadorama, conforme previsão constante da própria SOLICITAÇÃO.

LIMITES E UTILIZAÇÃO

CLÁUSULA 3º – Os limites de utilização serão estabelecidos por exclusiva deliberação da EMITENTE que poderá alterá-los quando entender necessário ou conveniente.

CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO

CLÁUSULA 4º – O CARTÃO, é nominativo intransferível e de uso pessoal e exclusivo de seu TITULAR, que nele será identificado pelo nome, número de conta no cadastro de clientes e assinatura.

CARTÕES SUPLEMENTARES

CLÁUSULA 5º – O TITULAR, poderá autorizar a emissão de um ou mais cartões com o mesmo número, para uso pela(s) pessoa(s) que ele, TITULAR, venha a designar no termo de adesão, como BENEFICIÁRIO(S), que assim passará(ão) a ser denominado(s). Neste caso o TITULAR ficará irrestritamente responsável pelo pagamento, na forma convencionada, de todas as compras efetuadas pelos BENEFICIÁRIO(S), assim como por eventuais prejuízos resultantes de omissão ou uso indevido do(s) CARTÃO(ÕES). O(S) BENEFICIONÁRIO(S) não terá(ão) limites próprios subordinando-se e incluindo-se ao limite de utilização para compras concedido ao TITULAR.

PROPRIEDADE DO CARTÃO

CLÁUSULA 6º – O CARTÃO é de propriedade exclusiva da EMITENTE, que poderá solicitar a sua devolução ou cancelar a sua validade, independentemente de prévio aviso ao TITULAR ou BENEFICIÁRIO(S), sempre que ocorrer inadimplemento ou restrições de crédito.

TAXA DE ANUIDADE

CLÁUSULA 7º – Pela utilização do sistema, o TITULAR pagará a EMITENTE uma taxa de inscrição no momento da adesão ao contrato e, anualmente, na Data de aniversário do CARTÃO, uma anuidade, cujo valor será informado ao primeiro por ocasião da renovação do CARTÃO.

§ ÚNICO: Essas taxas poderão ser dispensadas, a critério da EMITENTE.

DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO TAL

CLÁUSULA 8º – No ato do recebimento do CARTÃO, o TITULAR e o(s) eventual(ais) BENEFICIÁRIO(S) deverá(ão) após sua assinatura usual, no local para isso existente, ficando o TITULAR responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da falta de assinatura no(s) CARTÃO(ÕES).

CLÁUSULA 9º – Ao utilizar o CARTÃO como meio de pagamento das mercadorias e serviços disponíveis, o TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) deverá(ão) exibi-lo às lojas da Rede Mercadorama ou empresas conveniadas, digitando a sua senha secreta, como manifestação de vontade inequívoca, de ciência e de aceitação da operação de compra e venda.

1°§ – Confirmado o acesso ao sistema eletrônico de geração de débitos, o TITULAR deverá assinar as faturas e documentos relativos às aquisições realizadas, comprovantes de venda e recebimento dos bens.

2°§ – O procedimento descrito nesta cláusula implica na autorização pelo TITULO de débito em sua conta corrente mantido junto à instituição financeira conveniada onde é cliente, no montante da compra efetivada, e no conseqüente crédito imediato em favor da EMITENTE.

3°§ – Para efeito do parágrafo anterior o TITULAR compromete-se a manter a provisão de fundos necessários à liquidação de suas compras.

4°§ – Não ocorrendo o crédito em favor da EMITENTE, por qualquer motivo relacionado à conta corrente do TITULAR, por falta de provisão de fundos, bloqueio ou situações outras, não estará concretizado o pagamento das compras efetivadas com o CARTÃO.

5°§ – Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, isto é, inviabilizada a concretização do crédito em favor da EMITENTE, fica esta última autorizada a emitir respectiva duplicata mercantil de compra e venda, pelo valor principal corrigido e acrescido de juros de mora, consubstanciando-se em título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível.

CLÁUSULA 10º – Os comprovantes de venda referentes ao sistema do CARTÃO, poderão ser emitidos por sistema eletrônico ou magnético, colocado à disposição junto à Rede de Lojas da EMITENTE e demais redes conveniadas.

RESPONSABILIDADE DO TITULAR

CLÁUSULA 11º – O TITULAR é responsável pela boa guarda e conservação do seu CARTÃO e daqueles cuja emissão tem autorizado, bem como de sua senha secreta. O TITULAR é responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da perda, furto ou uso fraudulento do CARTÃO retro referido e da respectiva senha secreta.

§ ÚNICO: O TITULAR deverá informar, imediatamente, por telefone ou “fac-símile” a EMITENTE, a perda, extravio ou furto do seu CARTÃO e/ou a violação de sua senha secreta e/ou de qualquer do(s) seu(s) BENEFICIÁRIO(S). Tal informação deverá ser formalizada por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação acima referida, acompanhada pelo boletim policial da ocorrência.

CLÁUSULA 12º – Obriga-se o TITULAR, por si e pelo(s) BENEFICIÁRIO(S), a informar, prontamente, qualquer alteração de endereço ou modificação em seus dados cadastrais.

PRAZO DO CONTRATO E RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA 13º – O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita com antecedência de 07 (sete) dias, hipótese em que ficará(ão) automaticamente cancelado(s) o(s) respectivo(s) CARTÃO(ÕES).

CLÁUSULA 14º – Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, a falta de pagamento e/ou compensação de crédito poderá implicar, a critério da EMITENTE, na rescisão, de pleno direito do presente contrato, com o conseqüente cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES) emitido(s) em nome do TITULAR e de seu(s) BENEFICIÁRIO(S).

CLÁUSULA 15º – A dívida então existente, que o TITULAR, desde já, reconhece expressamente como líquida, certa e exigível, será acrescida de correção monetária apurada de acordo com a variação do IGP M – FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) proporcionalmente da Data do nascimento do débito até sua efetiva liquidação, juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, se este for solvido amigavelmente. Se, todavia, tornar-se necessária a cobrança judicial do débito, mediante execução forçada de título extrajudicial, fica o TITULAR devedor responsável também, por custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, se este for solvido amigavelmente.

CLÁUSULA 16º – Cancelado o CARTÃO, na forma das cláusulas anteriores ou através de listas de cancelamento nos demais casos, o TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) não mais poderá(ão) fazer uso do(s) referido(s) CARTÃO(ÕES), ficando sujeito(s), em caso de utilização fraudulenta, às sanções penais previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de pagar os débitos decorrentes dessa utilização e respectivos acréscimos.

CLÁUSULA 17º – Obriga-se o TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) a restituir imediatamente à EMITENTE o(s) CARTÃO(ÕES) cancelado(s).

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 18º – Alterações das condições de emissão e utilização do CARTÃO são de exclusiva atribuição da EMITENTE. Caso o TITULAR não concorde com a alteração poderá rescindir o presente.

1°§ – Fica, também, desde já e expressamente convencionado e aceito, pela EMITENTE e pelo TITULAR, que mediante simples comunicação a EMITENTE poderá estender a outros estabelecimentos com os quais venha a estabelecer e firmar convênio nesse sentido, denominados CONVENIADOS, a possibilidade de aquisição de mercadorias e serviços através de uso do CARTÃO.

2°§ – Na hipótese de implantação de sistema para utilização do CARTÃO como meio de pagamento a prazo das mercadorias e serviços disponíveis, fica desde já expressamente convencionado e aceito que, no ato da compra a prazo, o TITULAR ou BENEFICIÁRIO autoriza o correspondente débito em conta corrente bancária e assinará título de crédito em garantia, o qual poderá ser negociado com instituições financeiras.

CLÁUSULA 19º – Ao ingressar no sistema CARTÃO, o nome e identificação do TITULAR e do(s) BENEFICIÁRIO(S) passam a integrar o cadastro de dados de propriedade da EMITENTE que, desde já, fica autorizada a dele se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor.

CLÁUSULA 20º – Este contrato, assinado por Fulano de Tal, encontra-se registrado no 000000º Registro de Títulos e Documentos da Cidade TAL, sob nº 000000, em data TAL Ao preencher e assinar a Solicitação do Cartão, o TITULAR estará subscrevendo todos os termos e condições do presente contrato, assim como estará manifestando o seu conhecimento e a sua concordância com os mesmos.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – EMITENTE

NOME COMPLETO – TITULAR

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