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MODELO DE CONTRATO DE FORMAÇÃO E FORNECIMENTO DE MUDAS

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MODELO DE CONTRATO DE FORMAÇÃO E FORNECIMENTO DE MUDAS

CONTRATO DE FORMAÇÃO E FORNECIMENTO DE MUDAS

Pelo presente contrato de formação e fornecimento de mudas, de um lado, como primeiro contratante o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e de outro lado, como segundo contratante, a FAZENDA TAL, com sede no município de CIDADE-UF, aqui legalmente representada Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, tem entre si, certo as avenças que se segue: que as obrigam a cumprir na forma sob as penas da lei e do presente contrato.

CLÁUSULA 1º – O primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo contratante, a quantidade de TANTAS mudas de café, da variedade TAL linhagem TAL;

CLÁUSULA 2º – As mudas a serem entregues, deverão apresentar-se dentro do padrão livres de pragas ou doenças, com TANTOS pares de folhas definitivas, encaixotadas em caixas de TANTAS mudas. Deverão ser originárias de semeadura direta e repicagem, admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do contrato para mudas produzidas à partir da repicagem. Deverão estar por ocasião da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela metálica ou plástica, contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o desenvolvimento à (03) três pares de folhas, o segundo contratante fará o recolhimento de algumas mudas, para exames;

CLÁUSULA 3º – As mudas que porventura forem entregues fora do padrão, ao segundo contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por conta deste todo o ônus de carreto e outros, se houver.

CLÁUSULA 4º – O preço certo e ajustado desse fornecimento é de 000000 (REAIS) por muda, (ESPECIFICAR MUDAS E CARACTERÍSTICAS) .

CLÁUSULA 5º – As mudas, objeto deste contrato, serão entregues, de acordo com as seguinte programação:

5.1 – ACORDAR AQUI COMO SERÁ FEITA A ENTREGA

5.2 – Podendo ser esse prazo modificado, antecipado ou prorrogado, na medida do possível e a critério do segundo contratante, desde que as mudas se encontrem dentro dos padrões citados.

CLÁUSULA 6º – O segundo contratante, deverá fornecer em ocasião oportuna, o pedido do primeiro contratante, a quantidade de até TANTOS quilos de sementes, necessária para a formação de TANTAS mudas, no valor de R$ 000000 (REAIS) por quilo, totalizando R$ 000000 (REAIS), ficando certo que essa importância deverá ser paga pelo primeiro contratante, por desconto no pagamento do primeiro fornecimento de mudas objeto deste contrato;

CLÁUSULA 7º – O primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas, segundo as determinações técnicas da Secretaria da Agricultura, para esses fins. O segundo contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica autorizado a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será comunicada em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida correção;

CLÁUSULA 8º – Os canteiros serão rigorosamente marcados com placas de identificação desde a semeadura, devendo essas placas conterem o nome do comprador, quantidade, variedade e linhagem, devendo o primeiro contratante fornecer ao segundo uma planta ou croqui de localização dos canteiros que compreenderem as mudas deste contrato;

CLÁUSULA 9º – O prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá ser rigorosamente obedecido, salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades (geadas, presença de nematóide);

CLÁUSULA 10º – Toda e qualquer entrega será feita através das competentes notas do produtor, declarando o número de registro do viveiro, número do certificado de sanidade e guia de trânsito, expedidos pela Secretaria da Agricultura;

CLÁUSULA 11º – Fica estabelecido que o pagamento das mudas será feito do modo seguinte:

11.1 – ESPECIFICAR MODO DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 12º – Por ocasião da assinatura deste contrato ou até 90 (noventa) dias do mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma fotocópia de registro de produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da Agricultura. Mensalmente o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da ficha de acompanhamento de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro agrônomo responsável-técnico do viveiro;

CLÁUSULA 13º – O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar as perdas e danos e lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa equivalente ao valor de R$ 000000 (REAIS).

CLÁUSULA 14º – As partes contratantes de comum acordo elegem o foro da comarca de CIDADE-UF como compete para dirimir qualquer dúvida que surgir da interpretação deste contrato, cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso para a Superior Instância da mesma Justiça.

E de como assim convencionam e aceitaram, assinam o presente contrato em (2) duas vias de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas abaixo.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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